A cobrança do adicional de solidariedade sobre o setor bancário, criado em 2020, e que obriga os bancos a pagarem anualmente mais imposto ao Estado, tem os dias contados. O Tribunal Constitucional acaba de dar a machadada final no assunto.

O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a norma que cria o adicional de solidariedade sobre o setor bancário. Num acórdão que foi divulgado esta quarta-feira, o Tribunal Constitucional decide “declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas contidas nos artigos 1.º, n.º 2, 2.º e 3.º, alínea a), do Regime que cria o Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário, contido no Anexo VI da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho”.

Isto porque viola, considera, o “princípio da proibição do arbítrio, enquanto exigência de igualdade tributária” e o  “princípio da capacidade contributiva”, previstos na Constituição.

Dos 12 juízes que assinam o acórdão, quatro votaram vencidos da decisão. A decisão é de 3 de junho, mas só agora foi conhecida.

A machadada final acontece depois do Ministério Público ter requerido que o Plenário do Constitucional apreciasse um conjunto de normas contidas no regime que cria o Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário (ASSB), que tinham já merecido sentenças de inconstitucionalidade em vários acórdãos do Tribunal Constitucional e que transitaram em julgado.

Agora, ao declarar inconstitucional com “força obrigatória geral” a decisão abrange todos os contribuintes.

Face às anteriores decisões específicas de inconstitucionalidade, o Governo já tinha indicado que iria “analisar cuidadosamente os fundamentos e consequências”, não tendo dito à Lusa se iria devolver os valores cobrados. Nessa altura comentava um acórdão que determinava a inconstitucionalidade da cobrança referente ao primeiro semestre de 2020.

Mesmo com a sucessão de acórdãos contrários ao adicional da banca, Joaquim Miranda Sarmento manteve, no Orçamento do Estado para 2025, a contribuição, para a qual esperava uma receita de 40,8 milhões. O adicional foi criado em 2020 no âmbito das respostas à pandemia de Covid-19, destinando-se a sua cobrança ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS). No total os bancos já pagaram 180 milhões. Já esta quinta-feira, à entrada para a reunião do Eurogrupo, Miranda Sarmento declarou que ainda está a ser analisado o acórdão e os seus impactos, e ver “o que foi efetivamente pago e o que foi em prestação de garantias”. Mas, assume, “vamos olhar para a tributação do setor e encontrar melhor solução para os contribuintes”. Mas admite para o futuro outra norma que possa não ser revertida por inconstitucionalidade ou ilegalidade.

Caberá agora aos bancos decidir pelo pedido de indemnização. Isso mesmo diz a APB (Associação Portuguesa de Bancos). Num comentário enviado ao Observador, a associação considera que “a decisão agora conhecida é o Estado de Direito a funcionar e vai ao encontro do que a APB tem defendido”. Já sobre eventuais pedidos de indemnização “terá de ser ponderada individualmente por cada banco, não tendo a APB intervenção nessa matéria”.