O Governo vai “analisar cuidadosamente” a decisão do Tribunal Constitucional que declarou inconstitucional a norma do adicional de solidariedade sobre o setor bancário relativa ao cálculo deste imposto no primeiro semestre de 2020, disse o Ministério das Finanças.
“O Governo respeita todas as decisões dos tribunais” e “irá analisar cuidadosamente os fundamentos e consequências do acórdão n.º 477/2025 do Tribunal Constitucional que declarou inconstitucional o Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário (ASSB) relativo ao primeiro semestre de 2020”, afirmou hoje o ministério liderado por Miranda Sarmento, em reposta à Lusa sobre se o Estado vai devolver o valor pago pelos bancos no período em causa.
Num acórdão com data de 03 de junho, consultado hoje pela Lusa, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a norma do adicional de solidariedade sobre o setor bancário relativa ao cálculo deste imposto no primeiro semestre de 2020, por considerar que viola o princípio da proibição da retroatividade dos impostos.
Em causa está o imposto adicional sobre o setor bancário, criado em julho de 2020, na sequência da crise da covid-19, com o objetivo de financiar a Segurança Social.
Questionado pela Lusa sobre o valor que terá de ser devolvido, o Ministério das Finanças não respondeu.
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A Lusa contactou a Associação Portuguesa de Bancos (APB) para saber se o Estado terá de devolver o dinheiro que os bancos pagaram relativo ao primeiro semestre de 2020.
Em resposta, a associação disse que caberá a cada banco decidir o que fazer no seguimento da decisão do TC.
“A decisão do Tribunal é que o imposto é indevido, por ser inconstitucional. As consequências práticas carecem de análise jurídica de que a APB não dispõe e que cada banco, provavelmente, terá de fazer”, afirmou fonte oficial.
Quanto ao valor cobrado no primeiro semestre de 2020, a APB disse que o adicional pago no total de 2020 foi de 28,75 milhões de euros, mas que não tem informação sobre que parte se refere ao primeiro semestre.
Ao longo destes anos, o tributo tem sido contestado pelo setor bancário e, apesar de no ano passado ter havido três decisões de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional sobre esta norma, estas foram relativas a processos judiciais concretos, pelo que não tinham força obrigatória legal.
Contudo, com três decisões de inconstitucionalidade sobre a mesma norma, o Ministério Público junto do Tribunal Constitucional passou a poder requerer a inconstitucionalidade da norma, o que aconteceu.
Assim, em acórdão desta terça-feira (com apenas um voto vencido, do juiz António José da Ascensão Ramos) e disponível no ‘site’ do Tribunal Constitucional, o plenário decidiu que essa norma é inconstitucional por implicar retroatividade do imposto.
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Lusa/Fim