Após sete sessões de esclarecimentos e respostas no julgamento do processo do BES, Francisco Machado da Cruz, o antigo contabilista do Grupo Espírito Santo (GES) entre 2002 e 2014, decidiu remeter-se ao silêncio e rejeita continuar a falar em tribunal.

Num requerimento dirigido à juíza Helena Susano, que preside ao julgamento, a defesa do antigo ‘commissaire aux comptes’ do GES salienta que Machado da Cruz “mostrou sempre disponibilidade e interesse em colaborar para a descoberta da verdade”, recordando as inquirições como testemunha e os interrogatórios já como arguido na fase de inquérito.

“Assumiu e reconheceu, desde o início, a responsabilidade pelos atos que efetivamente praticou,
procurando contextualizá-los e enquadrá-los, dentro daquilo que são os limites do seu conhecimento”, pode ler-se no documento a que o Observador teve acesso. A defesa enfatiza que a mesma “vontade em esclarecer os factos” foi manifestada em audiência de julgamento, respondendo a perguntas durante sete sessões, divididas por quatro dias.

Contudo, quando se antecipavam mais esclarecimentos em profundidade, com sessões marcadas desde segunda (8 de setembro) a sexta-feira (12 de setembro) da próxima semana, Machado da Cruz — que foi acusado de 33 crimes e viu entretanto caírem cinco crimes por prescrição, respondendo agora por 28 — defendeu já não ser útil dar mais respostas.

“Ao longo do período de férias judiciais, o arguido ponderou e refletiu sobre a utilidade de continuar a prestar declarações neste momento, a instâncias do Ministério Público. E concluiu que a mesma não se verifica. Na verdade, o arguido já esclareceu o Tribunal sobre aquilo que o Tribunal quis ver esclarecido”, refere, acrescentando: “O arguido não pretende continuar a sua prestação de declarações”. No entanto, a defesa de Machado da Cruz admite que este volte a falar em tribunal, “assim os factos e as circunstâncias o justifiquem”.

O advogado Miguel Cordovil de Matos, que representa o antigo contabilista do GES, considera ainda que a “enormidade” das provas do processo leva a que não exista uma “igualdade de armas” entre acusação e defesa face às declarações em audiência de julgamento.

“Não é possível à defesa – simplesmente não é possível, por mais que se ficcione que o é – conhecer toda a documentação e prova constante dos autos, o que possibilita o confronto do arguido, por parte do Ministério Público, com documentos (por vezes com 15 ou 20 anos) que o mesmo desconhece, dos quais não se recorda ou que simplesmente não consegue contextualizar”, conclui.

Na sequência deste requerimento, o coletivo do julgamento já avançou com a recalendarização das audições das próximas sessões, surgindo agora o antigo gestor do BES João Freixa para depor entre os dias 8 e 10 de setembro.

Lesados do BES opõem-se a afastamento da juíza

A defesa de milhares de lesados (com estatuto de vítimas) do BES manifestou já a sua oposição a uma alegada irregularidade processual, invocada depois de a juíza Helena Susano ter admitido que tomou conhecimento do depoimento do arguido Machado da Cruz durante a fase de inquérito e antes da sua reprodução em audiência de julgamento, algo que seria supostamente proibido por um eventual risco de influência na convicção do tribunal.

Essa circunstância levou esta semana a defesa dos gestores suíços Etienne Cadosch e Michel Creton e da sociedade Eurofin, a cargo do advogado Tiago Rodrigues Bastos, a apresentar um incidente de recusa da magistrada, com vista ao seu afastamento do julgamento.

“É indiscutível que o Tribunal não deve tomar conhecimento – fora da prova produzida perante si, em audiência de julgamento – de quaisquer meios de prova, sob pena de a formação da respetiva convicção ocorrer à margem da imediação, oralidade e contraditório que devem nortear o processo penal”, refere o incidente de recusa, que foi distribuído na quarta-feira no Tribunal da Relação de Lisboa ao desembargador João Ferreira.

“A leitura prévia por parte do Tribunal, na pessoa da Juíza Presidente, em nada compromete os princípios da imediação, oralidade e contraditório, uma vez que o momento decisivo é a efetiva reprodução em audiência, assegurando-se aí a possibilidade de confronto e fiscalização”, refere, por sua vez, a defesa dos lesados e vítimas do BES, sublinhando que a suposta irregularidade “carece, por isso, de qualquer suporte legal”.

Lembrando que estes antigos clientes do BES “aguardam há mais de uma década por justiça”, o advogado Nuno Silva Vieira realça que “é do interesse de todos os sujeitos processuais que a marcha do julgamento prossiga sem interrupções”. Nesse sentido, deixa ainda críticas à transformação do instrumento de incidente de recusa de um juiz num “expediente processual de mera conveniência” a usar consoante a estratégia em tribunal.

“O simples conhecimento prévio pelo Tribunal, fora da audiência, não é suscetível de gerar nulidade ou irregularidade: apenas não pode fundar a convicção do tribunal até à sua leitura em julgamento”, reitera o requerimento da defesa dos lesados.

Morais Pires vai mesmo ter de pagar perícia financeira

O antigo administrador do BES Amílcar Morais Pires vai ter mesmo de pagar a perícia financeira que pediu ao tribunal durante o julgamento do BES, estimada em cerca de 190 mil euros (mais IVA).

A defesa do arguido tinha pedido uma perícia a vários movimentos financeiros. A consultora Mazars apresentou os honorários equivalentes a uma equipa de peritos internacional que viria do Reino Unido, mas o próprio Ministério Público veio então defender que Morais Pires — que responde por 24 crimes — só devia pagar no final do processo e com condenação, pelo que as guias de pagamento do procedimento deviam ser dadas sem efeito.

No entanto, um despacho da juíza Helena Susano arrumou agora a questão e indeferiu a pretensão do ex-administrador e outrora ‘braço direito’ de Ricardo Salgado relativamente ao pagamento antecipado da perícia. “Deve o arguido ser notificado para as pagar, concedendo-se novo prazo de 10 dias para o fazer”, pode ler-se no despacho a que o Observador teve acesso.

Refira-se que a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas validou os honorários de 190 mil euros (mais IVA) apresentados pela consultora Mazars como sendo “justificados” e de acordo com o preço de mercado.