O financiamento do novo aeroporto de Lisboa (NAL) pode passar por dinheiro público, nomeadamente se o produto da venda dos terrenos onde está o atual aeroporto Humberto Delgado for destinado a financiar parte do NAL. A sugestão é de algumas das entidades ouvidas pela ANA sobre o futuro aeroporto, e não é descartada pela gestora aeroportuária.
Segundo o sumário executivo do relatório de consulta às entidades interessadas no processo, que incluem os principais operadores aéreos e de assistência em escala, entidades públicas como a NAV Portugal, a Autoridade Nacional da Aviação Civil, a Força Aérea ou municípios, alguns destes stakeholders, não especificados, defendem que a ANA deve explorar “fontes alternativas ao pré-financiamento via aumento de taxas”, uma intenção anunciada pela ANA. Sugerem o “reinvestimento de lucros, injeções de capital dos acionistas, financiamento por dívida tradicional e até subvenções da UE”. Mas recomendam também “o potencial uso do valor da venda dos terrenos do atual aeroporto para financiar parte do NAL“.
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Esta medida é defendida por “alguns stakeholders”, que querem “que o valor gerado com a venda dos terrenos do aeroporto Humberto Delgado (estimado em milhares de milhões de euros) deve ser utilizado para reduzir os custos do NAL e evitar aumento de taxas aos utilizadores”.
Na resposta, a ANA refere-se apenas a este ponto, e “admite que o debate é válido e que qualquer participação do concedente ao financiamento ou a redução do perfil de risco do projeto constituiria uma oportunidade de limitar o custo global do projeto para os seus futuros utilizadores”.
No mesmo relatório, é referido que vários stakeholders se opõem à proposta de aumento progressivo de taxas do Aeroporto Humberto Delgado a partir de 2026 tal como foi proposto pela ANA para “permitir a realização antecipada do projeto” e para “evitar um aumento abrupto das taxas em momento posterior”.
As entidades ouvidas dizem que as preocupações expressas são, por um lado, de natureza económica, “pois prejudicaria a competitividade do aeroporto, não se justifica dada a situação financeira da ANA, e traz incertezas quanto ao reembolso caso o projeto não se concretize”. Há também riscos jurídicos, por algumas entidades considerarem o pré-financiamento “ilegal e contraria o Contrato de Concessão”.
Nas objeções, as entidades referem ainda que “as companhias aéreas alegam que usuários atuais não devem pagar por um aeroporto futuro e que o pré-financiamento reduz incentivos à eficiência e controle de custos”.
A ANA lembra que propõe para o novo aeroporto, que se chamará Luís de Camões, “um modelo de financiamento sem subsídios públicos, combinando endividamento (até €7,3 mil milhões) com receitas operacionais, incluindo um aumento progressivo das taxas”.
E justifica essa abordagem por ser, entende, a forma de “reduzir riscos financeiros e tarifários no futuro”, “antecipar os estudos do NAL e acelerar o cronograma” e “aproveitar o atual contexto de saturação do aeroporto de Lisboa, em que as companhias conseguem absorver o aumento nas tarifas”.
Segundo a gestora dos aeroportos nacionais, essa estratégia “visa maximizar o uso de dívida – uma fonte de financiamento menos onerosa do que o capital próprio”, além de também ser necessária “uma contribuição relevante dos acionistas”.
“A empresa pretende usar a totalidade dos fluxos de caixa operacionais disponíveis do grupo ANA e obter financiamento através de instrumentos como obrigações e uma linha de crédito renovável. A ANA defende que o modelo de financiamento corporate será imprescindível por ser mais flexível, atrativo para investidores e adequado a grandes projetos aeroportuários. Ao contrário o modelo project finance, mais oneroso, rígido e menos eficiente, não se enquadra com um projeto desta magnitude”, conclui.
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Apesar destas sugestões dos stakeholders, o Governo, na resposta, diz que, embora se reconheça a proatividade da Concessionária na apresentação de diversas propostas preliminares para o modo de financiamento e a regulação dos direitos, obrigações, riscos e responsabilidades das Partes a propósito da concretização do NAL, designadamente uma matriz de responsabilidades detalhada, o Concedente entende que as mesmas deverá ser objeto de análise e discussão aprofundadas em momento oportuno, não se vinculando, por ora, ao seu conteúdo”.
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