O Tribunal Constitucional (TC) já avaliou o recurso da CDU à votação para a Câmara de Lisboa e, com as decisões tomadas, a coligação encabeçada por João Ferreira ficou apenas um voto atrás do Chega. Contudo, a votação não está fechada, porque o TC acedeu ao pedido da CDU de fazer a recontagem dos votos da secção de voto n.º 28 da assembleia de voto da freguesia de São Domingos de Benfica — algo que será realizado pela assembleia de apuramento geral na próxima semana.

Com esta decisão, a CDU mantém viva a esperança de conseguir reeleger a vereadora Ana Jara que tinha perdido o lugar no executivo municipal para o segundo vereador eleito pelo Chega. A candidatura encabeçada por Bruno Mascarenhas ficou um voto  à frente dos comunistas num universo de mais de 265 mil eleitores, após o apuramento final dos votos. O Chega teve 26.754 votos em todo o município, enquanto a CDU teve 26.753.

Quanto aos votos em São Domingos de Benfica, o TC decidiu pela sua recontagem após os comunistas terem reclamado da “divergência de votos na CDU registados em ata (43) e aqueles que foram registados no edital e no sistema informático VPN (33)”. No acórdão publicado esta sexta-feira, o TC defende que a recontagem já devia ter sido feita durante a assembleia de apuramento geral concluída na passada sexta-feira. “Não o tendo sido, há agora que o ordenar”.

A verificar-se a validade do número de votos registados no edital, a CDU ficaria nove votos à frente do Chega. Contudo, o processo de recontagem desta secção de voto poderá não os validar a todos e poderá igualmente alterar os resultados registados pelas outras candidaturas. Resta aguardar por esta recontagem — deverá ser feita pela assembleia de apuramento geral assim que possível — que, ao que tudo indica, será a derradeira etapa no apuramento dos dados definitivos da eleição, que se arrasta há mais de 10 dias.

Ainda que a decisão conhecida esta sexta-feira tenha encurtado a distância entre CDU e Chega, o TC não deu provimento à totalidade do recurso apresentado pelos comunistas. Entre os cinco votos nulos que a CDU pedia que fosse validados em seu benefício, o tribunal contabilizou apenas um deles. Por outro lado, o TC acedeu ao pedido de invalidação de um voto no Chega que tinha sido considerado válido, reduzindo a diferença entre as duas candidaturas para somente um voto.

Por fim, o TC decidiu não validar o “contra-recurso” apresentado pelo Chega em relação ao recurso inicial da CDU. Segundo o acórdão, o Chega alegou que a argumentação no recurso dos comunistas era “excessivamente genérica” e acusou os protestos apresentados durante o apuramento dos votos de serem “vagos e ininteligíveis”, mas o tribunal entende que o partido “não tem razão”.

Eleições de Lisboa podem ser repetidas na totalidade se resultado do Tribunal Constitucional der empate entre CDU e Chega

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