O novo regulamento de produção adicional da Unidade Local de Saúde (ULS) de Santa Maria, em Lisboa, introduz várias regras à realização de cirurgias adicionais, limitando os pagamentos aos profissionais de saúde e proibindo a realização deste tipo de cirurgias a profissionais que estejam, por exemplo, de baixa médica.

De acordo com o documento, a que o Observador teve acesso, as cirurgias adicionais passam a estar limitadas ao nível de severidade 1 (o mais baixo da escala), enquanto são criadas várias situações de exclusão do acesso dos profissionais a estas cirurgias, nomeadamente destinadas aos profissionais de férias, de baixa médica ou de licença de parentalidade.

O novo regulamento foi aprovado em reunião do Conselho de Administração (CA) da ULS no dia 4 de dezembro, cerca de seis meses depois de ter sido revelado o caso do dermatologista Miguel Alpalhão, que recebeu 400 mil euros por dez sábados de cirurgias adicionais (mais de 700 mil euros em três anos).

Profissionais de férias, baixa ou a tempo parcial impedidos de fazer produção adicional

Segundo as novas regras — que entram em vigor a 1 de janeiro de 2026 —, não poderão realizar produção adicional na ULS de Santa Maria (não só cirurgias, mas também consultas ou Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica) os profissionais que se encontrem a usufruir de licença de parentalidade, de redução de horário ou a amamentar, os profissionais que tenham isenção de trabalho por turnos, que se encontrem de férias, ausentes por doença “ou outro motivo legal”, que se encontrem num regime de trabalho a tempo parcial ou com horário flexível, de greve ou que se tenham mostrado indisponíveis para realizar trabalho suplementar (como horas extraordinárias ou prevenções).

Outra mudança introduzida pelo novo regulamento (que vem substituir o documento ainda em vigor) diz respeito à limitação do grau de severidade das cirurgias adicionais, uma variável que influencia o valor a pagar às equipas. Ao invés do que acontece atualmente, em que os médicos poderão ir até ao nível 2 de severidade na classificação das cirurgias, as novas regras dizem que, “para efeitos de pagamento às equipas, apenas é considerado o nível de severidade 1”.

“Logo, para os episódios com os níveis de severidade 2, 3 e 4 considera-se o valor estabelecido na severidade 1”, lê-se no regulamento, que admite, no entanto, que, de forma excecional e para determinados Grupos de Diagnósticos Homogéneos, “que configurem situações muito específicas e devidamente fundamentadas, poderá ser autorizado o pagamento de nível 2”.

Dermatologista codificou as suas próprias cirurgias em Santa Maria mais de 350 vezes

Recorde-se que, no caso de Miguel Alpalhão, o relatório da auditoria da Inspeção Geral das Atividades em Saúde (IGAS) à produção adicional revelou que o médico acrescentou, em dezenas de situações, comorbilidades aquando da cirurgia (que nada tinham que ver nem interferiam na cirurgia em causa), aumentando dessa forma o nível de severidade associado para o 2, e maximizando os ganhos.

Novo regulamento impede que pequenas cirurgias sejam pagas em produção adicional

No novo regulamento, o Conselho de Administração proíbe ainda que as cirurgias que se enquadrem na classificação de Pequena Cirurgia sejam realizadas em regime de produção adicional, como aconteceu no caso de Miguel Alpalhão. Segundo o relatório de inspeção da IGAS, o médico beneficiou da indefinição entre os conceitos de pequena cirurgia (que dispensa bloco operatório, ajudante, monitorização e recobro e não tem codificação clínica nem entra na Lista de Inscritos em Cirurgia) e de cirurgia de ambulatório, que é programada.

Assim, o novo regulamento do Santa Maria vem agora clarificar os conceitos, sublinhando que basta que um dos quatro critérios acima não seja cumprido para que a cirurgia tenha ser considerada pequena cirurgia e não possa ser feita em produção adicional.

“Considera-se como Pequena Cirurgia uma cirurgia que, embora executada em condições de segurança e assepsia e com recurso a anestesia local, dispensa a sua realização numa sala de bloco operatório, o apoio direto de um ajudante, a monitorização anestésica, e a estadia em recobro, tendo alta imediata após a intervenção”, refere o regulamento, acrescentando que “todas as situações que dispensem qualquer um dos recursos acima previstos são consideradas Pequena Cirurgia, não sendo suscetíveis de inscrição em LIC, de registo de Cirurgia Seguro e de Codificação Clínica”.

O Hospital de Santa Maria vai também apertar o controlo interno à produção adicional, através da realização de auditorias clínicas ou de gestão pelo menos de três em três meses. “Trimestralmente, ou quando for tido por conveniente, serão efetuadas auditorias clínicas e/ou de gestão por deliberação do CA”, estipula o documento consultado pelo Observador.

A ULS justifica as alterações introduzidas ao regulamento com as assimetrias nos pagamentos entre especialidades médicas, com a necessidade de evitar desequilíbrios e de garantir um racional económico dentro da instituição.

“Verifica-se que, em alguns casos, os preços definidos incorporam assimetrias significativas […] que importa acautelar de forma a evitar iniquidades e desequilíbrios entre serviços e entre categorias profissionais”, refere o regulamento, sublinhando que, “por outro lado, que importa igualmente garantir um racional económico, equilibrado e justo, entre o valor pago aos profissionais pela Produção Adicional e a valoração dessa mesma produção em sede do Contrato Programa estabelecido com a tutela”.