Duas concessionárias de autoestradas estão a reter os pagamentos devidos à Infraestruturas de Portugal (IP), a empresa pública que gere a rede, por não estarem a receber compensações que o Tribunal de Contas considerou ilegais.

O pagamento das compensações contingentes às subconcessões rodoviárias Litoral Oeste e Baixo Tejo está contratualizado e devia ter começado no ano passado. Ao não receberem, as duas concessionárias decidiram deduzir o mesmo valor nos montantes que deviam entregar à empresa pública. Até ao final de 2025, esta dívida estava em 140 milhões de euros, incluindo o IVA, e se nada for feito vai aumentar muito nos próximos anos, avisam o revisor oficial de contas e o conselho geral e de supervisão da Infraestruturas de Portugal nos relatórios sobre as contas do ano passado.

Este é mais um efeito ao retardador de posições contraditórias adotadas por duas secções distintas do Tribunal de Contas há mais de uma década. Em 2010, a instituição acabou por dar visto prévio a sete contratos de subconcessões rodoviárias lançados no último governo de José Sócrates.

Numa primeira avaliação do Tribunal de Contas (TdC), esses contratos foram chumbados porque representavam uma subida dos custos financeiros. Foram entretanto reformados para ultrapassar essas objeções e acabaram por passar na fiscalização preventiva. Mas, em 2012, uma auditoria feita pelo mesmo tribunal ao então regulador rodoviário — o INIR (Instituto Nacional das Infraestruturas Rodoviárias) — concluiu que os contratos visados tinham associados pagamentos contingentes aos privados que não foram comunicados ao Tribunal de Contas para efeitos do visto prévio dado dois anos antes.

Desde então, o Tribunal de Contas considera que essas compensações são ilegais. Este entendimento tem impedido a Infraestruturas de Portugal de pagar os montantes em causa. Ao não receberem as ditas compensações previstas para 2025, duas das concessionárias fizeram “um encontro de contas” e retiveram pagamentos à empresa pública.

De acordo com uma ênfase do revisor oficial de contas às contas de 2025 da IP, esta é uma questão que “carece de clarificação, atendendo a que estas compensações contingentes, se vierem a ser consideradas como devidas, ascenderão a cerca de 1,8 mil milhões de euros a preços correntes — considerando todas as concessões — a ocorrer até 2038, sendo, porém, contrabalançadas por pagamentos a favor da Entidade num montante superior em cerca de 90 milhões de euros”.

Na mesma linha, o parecer do conselho geral e de supervisão “alerta para o facto de, entre 2025 e 2038, se repetir, semestralmente, a emissão desta faturação (dos pagamentos contingentes), por parte das subconcessionárias, pelo que, até se encontrar uma solução para este diferendo, o valor em dívida pelas subconcessionárias irá aumentar substancialmente todos os semestres”.

A IP não efetua os pagamentos que constam dos contratos reformados em 2010, porque o Tribunal de Contas, “apesar de ter visado os contratos de subconcessão em causa, expressou posteriormente, e de forma reiterada, a decisão de proibir a execução das designadas compensações contingentes”. Na explicação dada no seu parecer às contas da IP, o revisor oficial diz que o TdC considera “que as mesmas são indevidas e ilícitas, advertindo a Infraestruturas de Portugal para as consequências que poderiam advir do seu eventual pagamento ao abrigo de qualquer dos contratos reformados em vigor, nomeadamente, nas subconcessões do Baixo Tejo e do Litoral Oeste”.

A posição do Tribunal veio a ser reforçada em 2018 quando a instituição recusou emitir visto para a renegociação da subconcessão do Algarve Litoral. Esta recusa também veio a motivar a apresentação de ações arbitrais conta a IP por parte desta concessionária.

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Em 2019, quando assumiu a pasta das Infraestruturas no primeiro governo de António Costa, Pedro Nuno Santos reconheceu que este era um problema enorme, mas seis anos depois o nó jurídico continua por desatar e teve efeitos em outros contratos. Na subconcessão do Douro Interior, os pagamentos contingentes começaram a vencer em 2014, tendo a IP devolvido todas as faturas emitidas pela subconcessionária. Esta optou por levar o diferendo a um tribunal arbitral onde reclama o pagamento dessas faturas que no ano passado ascendia a 232,6 milhões de euros.

No caso do Baixo Tejo e do Litoral Oeste, os pagamentos retidos não resultam das receitas com portagens cobradas pelas concessionárias e que são entregues à empresa pública. Segundo informação recolhida pelo Observador, os valores retidos são de pagamentos contratualizados que resultam exclusivamente da iniciativa dos concorrentes e da forma como estruturaram as suas propostas na fase de concurso.

O conselho geral da empresa diz que a IP “deveria exigir o pagamento da faturação em atraso à semelhança do tratamento das restantes dívidas por cobrar, embora se admita que as subconcessionárias, tal como sucedeu com o Douro Interior, também possam recorrer à via arbitral”.

A dívida registada sobre a Autoestradas do Litoral ascendia no final do ano passado a 59,9 milhões de euros. O valor em dívida da Baixo Tejo estava nos 57,2 milhões de euros. A estes montantes acresce IVA. Estas duas concessionárias têm como principal acionista a Brisa.

A Infraestruturas de Portugal remeteu as explicações pedidas pelo Observador para o já citado relatório e contas.

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