Dezenas de testemunhas já passaram ao longo dos últimos 11 meses pelo julgamento do processo Operação Marquês e, segundo a intenção das defesas de José Sócrates, Armando Vara, Carlos Santos Silva, José Paulo Pinto de Sousa, João Perna, Diogo Gaspar Ferreira, Hélder Batagalia, entre outros, as mesmas poderiam voltar a passar pelas sessões realizadas no Juízo Central Criminal de Lisboa, o que poderia traduzir-se numa “duplicação” de depoimentos. E foi precisamente isso que a juíza Susana Seca rejeitou na última semana, em resposta a vários requerimentos dos advogados dos arguidos, que apontavam inúmeros vícios a um despacho de 26 de maio, no qual a magistrada clarificou as regras de inquirição das testemunhas comuns à acusação e à defesa.

Nesse despacho de final de maio, a presidente do coletivo vincou a “inquirição consecutiva e concentrada” das testemunhas que tinham sido chamadas pelo Ministério Público e pela defesa para prestarem depoimento no julgamento. Quando estas testemunhas eram ouvidas, várias defesas manifestaram a intenção de não prescindir do direito de as voltar a inquirir no momento de produção de prova das defesas.

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A juíza tinha validado essas posições sob o pressuposto de que teria ficado algo para esclarecer nessas inquirições, mas, entretanto, entendeu deixar as regras bem claras.

“O dever do Estado de assegurar a realização da justiça em prazo razoável (…) e o princípio da proporcionalidade (…) justificam e impõem a adopção de procedimentos que obstem à realização de dois julgamentos consecutivos”, referiu a juíza no despacho da última quinta-feira. Para Susana Seca, se a testemunha é “comum”, então “a sua qualidade de testemunha da defesa funde-se com a de testemunha da acusação quanto ao momento da prestação do depoimento”.

Nesse sentido, a juíza alertou que voltar a ouvir as mesmas testemunhas meses depois de já terem prestado depoimento numa sessão “potenciaria contradições artificiais, debates infindos sobre se determinada matéria já foi ou não respondida e interrupções constantes com prejuízo para a espontaneidade do depoimento”.

“Tal concentração imediata de instâncias impede que se instale uma prática processual que, ao permitir que a mesma testemunha seja ouvida em dois momentos distintos separados por vários meses, resulte na duplicação artificial do julgamento. Esta duplicação não só redundaria num manifesto desperdício de recursos públicos, como prejudicaria severamente a aquisição da prova pelo Tribunal”, complementou.

Sem violar caso julgado e sem violar garantias de defesa

Rejeitando qualquer nulidade ou irregularidade nesse despacho de 26 de maio, a juíza descartou também um hipotético excesso no uso dos poderes do juiz para a condução do julgamento, ao notar que cabe à presidente do coletivo “proceder a interrogatórios, inquirições e exames, mesmo com prejuízo da ordem legalmente fixada para eles, sempre que o entender necessário à descoberta da verdade”.

E perante as alegações de algumas defesas em como Susana Seca estaria a violar caso julgado — ou seja, a ir contra uma decisão formal anteriormente tomada em novembro sobre as possíveis reinquirições de testemunhas —, a juíza explicou que os despachos de calendarização e definição de metodologia dos trabalhos do julgamento inscrevem-se na gestão da audiência. “Tais decisões não adquirem força de caso julgado formal”, sintetizou.

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Algumas defesas invocaram ainda uma possível violação das garantias de defesa dos arguidos, ao não terem o seu próprio momento autónomo de inquirição de testemunhas. Uma ideia que foi completamente refutada pela magistrada que preside ao julgamento da Operação Marquês, que apelou à “lealdade” e à “boa-fé processual” dos advogados dos arguidos.

“O contraditório e a igualdade de armas realizam-se plenamente quando o arguido dispõe da oportunidade real e sem restrições de inquirir a testemunha comum sobre a matéria da acusação e da sua contestação. A lealdade e a boa-fé processual impõem que o contraditório seja exercido de forma concentrada, evitando-se o diferimento artificial de perguntas para um momento futuro e o prolongamento injustificado do julgamento”, frisou.

Por último, a juíza recusou aceitar pedidos de reinquirições de testemunhas sem que estes sejam devidamente fundamentados pelas defesas e que demonstrem ser efetivamente úteis para a descoberta da verdade. Caso contrário, poderia dar-se o caso de estar a praticar atos inúteis para o julgamento — algo que é proibido pelo Código de Processo Penal.

Audições de testemunhas voltam no próximo dia 18

O julgamento tem sido preenchido nas últimas semanas com a reprodução das gravações dos interrogatórios dos arguidos ao longo do processo, uma fase que está já na reta final e que deve terminar na próxima semana, uma vez que o tribunal já fixou o regresso das inquirições de testemunhas para 18 de junho.

Segundo um despacho recente do tribunal, a lista tem 34 testemunhas que serão ouvidas ao longo de 12 dias, entre 18 de junho e 15 de julho, com sessões de manhã e à tarde. As férias judiciais iniciam-se, precisamente, no dia 16 de julho.

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As audições começam com Célia Tavares, uma antiga namorada do ex-primeiro-ministro José Sócrates, que surge em interceções telefónicas a pedir-lhe ajuda financeira. Logo de seguida, será ouvida Maria Lígia Lopes Correia, a atual companheira do antigo governante, que teve um percurso ligado ao Partido Socialista e ao gabinete de António Guterres, e terá sido mobilizada na alegada operação de compra massiva do livro A Confiança no Mundo — Sobre a Tortura em Democracia, lançado em 2013.

Quer Célia Tavares, quer Lígia Correia serão confrontadas com a circulação de ‘dinheiro vivo’ no círculo mais próximo de José Sócrates e de Carlos Santos Silva — uma prática recorrente que, para a acusação, indicia a prática do crime de branqueamento de capitais e de outros crimes precedentes.

A lista completa — cuja calendarização pode ainda sofrer alterações decididas pela juíza Susana Seca — conta com os seguintes nomes:

  • Célia Tavares;
  • Maria Lígia Lopes Correia;
  • José Manuel Mesquita Araújo;
  • Claudia Teixeira;
  • Manuel Costa Reis;
  • Manuel Silva;
  • Lourenço Lobo;
  • Francisco Fino;
  • David Roque;
  • Vasco Martins;
  • Cristina Fernandes;
  • Francisco Lopes;
  • Álvaro Mendonça Moura;
  • David Coutinho Correia;
  • Hugo Gancho;
  • Romeu Branco Simões;
  • Manuel Ribeiro dos Santos;
  • Tomaz Neta;
  • Anabela Marques;
  • Nelson Pereira;
  • Telma Gonçalves;
  • Dina Costa Caetano;
  • Cecília Freire de Sousa;
  • Vítor Ruivo;
  • Jane Kirkby;
  • Domingos Farinho;
  • Alexandre Mateus Ferreira;
  • Ana Luís Vaz Cardoso Nunes;
  • José Antunes Ferreira;
  • Carlos Alberto;
  • Fernando Diu;
  • Fernando Vale;
  • Raul Vilaça e Moura;
  • Carlos Fernandes.