O ex-primeiro-ministro José Sócrates comunicou ao tribunal a retirada da eficácia dos atos praticados pelo defensor oficioso Luís Carlos Esteves, que foi indicado pela Ordem dos Advogados para assumir a sua defesa em março no julgamento do processo Operação Marquês.

No requerimento dirigido aos autos da Operação Marquês, adiantado pela CNN Portugal e a que o Observador teve também acesso, o principal arguido do processo justifica a medida com a ausência de uma decisão na ação administrativa que apresentou com vista à impugnação da nomeação do defensor oficioso pela Ordem e por não ter tido uma resposta ao memorando enviado anteriormente à juíza-presidente Susana Seca.

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“Venho (sem nada conceder quanto à nulidade de tal nomeação) retirar a eficácia a todos os atos praticados por tal advogado em meu nome. A retirada de eficácia dos atos é poder do arguido (…), poder este que, assim, fica aqui exercido de forma cabal e sem qualquer ambiguidade”, escreveu José Sócrates, que descreveu também uma “escalada de abusos” na sua defesa.

O interesse “diretamente oposto” entre arguido e advogado

Recordando a sucessão de advogados e de defensores oficiosos que já foram chamados pelo tribunal para assegurar a sua representação legal desde o início do julgamento, em julho de 2025, o antigo governante assinalou a condição de contrainteressado de Luís Carlos Esteves na ação apresentada nos tribunais administrativos e criticou a magistrada por manter o defensor oficioso nessas circunstâncias no julgamento.

O tribunal legitimou como meu advogado alguém com um interesse próprio diretamente oposto ao meu“, referiu Sócrates, prosseguindo: “Se fosse verdadeiramente advogado de quem diz defender, teria fundamento jurídico para não intervir pessoalmente no processo administrativo que movi contra o ato da sua nomeação. Poderia não ter apresentado oposição pessoal ao pedido de suspensão”.

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Em causa está a resposta do defensor oficioso à ação administrativa movida pelo ex-primeiro-ministro — acusado na Operação Marquês de três crimes de corrupção, seis de fraude fiscal e 13 de branqueamento de capitais. Luís Carlos Esteves, que até já apresentou recursos em nome de Sócrates no processo (designadamente contra a não concessão do prazo de 20 dias para estudar os autos), considerou não haver fundamento nos argumentos de Sócrates para o afastar da sua defesa, como a sua ausência em algumas sessões do julgamento.

“O advogado oficioso faltou várias vezes ao julgamento, fazendo-se substituir na função e desculpando-se com compromissos anteriores”, afirmou, sem deixar de apontar uma questão de “reserva mental” do defensor oficioso que foi designado para a sua defesa: “No processo penal afirma precisar de vinte dias; no processo administrativo diz que se opõe a qualquer suspensão de eficácia porque está de posse dos elementos suficientes para fazer a defesa. Está clara a duplicidade? Este ponto ilustra também a impostura do recurso: não o incomoda não ter tempo de preparação da defesa, porque não pretende fazer defesa nenhuma“.

Nesse sentido, Sócrates invocou a existência de um conflito de interesses e a inexistência de uma relação de confiança entre advogado e arguido para ser formalizada a defesa no julgamento. Essas duas circunstâncias, sustentou o ex-primeiro-ministro, representam uma violação de normas constitucionais e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Juíza terá de decidir sobre retirada de eficácia

A medida exposta por José Sócrates neste requerimento é alicerçada num artigo do Código de Processo Penal (CPP) que prevê que “o arguido pode retirar eficácia ao ato realizado em seu nome pelo defensor, desde que o faça por declaração expressa anterior à decisão relativa àquele ato”.

Uma fonte judicial referiu ao Observador que existe jurisprudência a reconhecer a validade dessa manifestação de vontade pelo arguido. Porém, a formulação do ex-primeiro-ministro poderá ser demasiado ampla, ao querer invalidar todos os atos sem os identificar de forma concreta; ou seja, poderá ser recusada uma retirada indiscriminada da eficácia de todos os atos, conforme o pedido apresentado.

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Já a quebra de uma relação de confiança entre arguido e advogado e a existência de um invocado conflito de interesses poderão ter de ser apresentadas de forma autónoma, a fim de provar uma justa causa para o afastamento do defensor oficioso.

Contactado pelo Observador, Luís Carlos Esteves declinou uma reação a este requerimento de José Sócrates, que já antes tinha criticado por várias vezes a nomeação para o exercício da sua defesa. O defensor oficioso disse compreender a iniciativa do ex-primeiro-ministro, mas garantiu estar de “consciência tranquila” com a sua conduta.

Em todo o caso, o requerimento de Sócrates terá de ser analisado e decidido pela juíza-presidente Susana Seca, sendo que as sessões do julgamento apenas serão retomadas a partir de 1 de setembro.

[A investigação ao espião português suspeito de vender segredos à Rússia é inesperadamente confrontada com uma vida dupla. Tem relações com várias mulheres do leste, é frequentador de bares de alterne e striptease e é ainda presença habitual em reuniões da maçonaria. Ao mesmo tempo, os serviços secretos norte-americanos querem montar uma armadilha à “toupeira” no interior do SIS.  Já pode ouvir o segundo episódio do novo Podcast Plus “A Vida Dupla do Espião Traidor” no site do Observador, na Apple Podcasts, no Spotify e no Youtube.]