O Tribunal de São João Novo, no Porto, condenou esta quinta-feira 14 das 16 pessoas acusadas de burla com falsos arrendamentos de habitações a penas de prisão entre os 10 meses com pena suspensa a nove anos de prisão efetiva.
Na leitura do acórdão, a juíza referiu que “quem decidiu não falar” acabou por ficar “prejudicado”, elogiando o facto de pelo menos três dos arguidos, incluindo o alegado líder do esquema, terem “aberto o livro, dito a verdade e colaborado com o tribunal”.
A pena mais pesada foi, aliás, para esse arguido, que foi condenado por 234 crimes, entre os quais burla, falsidade informática e falsificação de documentos, tendo ficado provado que teve uma vantagem patrimonial de cerca de 120 mil euros.
Foi condenado a nove anos de prisão efetiva, mas elogiado pela juíza por ter colaborado com o tribunal.
“Foi falando e dizendo quem estava com ele e quem não estava. Até foi muito amigo de alguns. O tribunal preza e dá valor à postura das pessoas de assunção da culpa e têm efetiva vontade de colaborar com o tribunal”, referiu a juíza.
Além desta condenação, outros dois arguidos receberam penas efetivas de oito e seis anos de prisão e duas pessoas foram totalmente absolvidas.
Em causa a atuação de um grupo que entre setembro de 2022 e fevereiro de 2024 terá lesado 88 pessoas, obtendo vantagens patrimoniais de cerca de 180 mil euros através de anúncios para falsos arrendamentos.
A juíza concluiu, no entanto, que não se pode considerar que o grupo agia em associação criminosa, crime do qual foram todos os arguidos absolvidos.
“Não se provou que fosse uma associação criminosa. Cada um trabalhava para si e para o seu umbigo” disse a juíza.
De acordo com o Ministério Público (MP), os arguidos publicavam anúncios de arrendamento em plataformas digitais, como o Facebook, o Marketplace ou o Idealista, fazendo-se passar pelos proprietários dos imóveis, quando, na verdade, as casas que usavam eram alojamentos locais reservados pelos próprios durante períodos curtos.
As vítimas eram convidadas a visitar os imóveis depois de deles ser removido tudo o que indicasse que era um alojamento local.
O MP descreveu que caso as vítimas demonstrassem interesse, era preparada documentação para a celebração do alegado contrato de arrendamento que, na prática, era um contrato fictício, mas exigiam o pagamento antecipado de rendas e cauções para contas bancárias controladas pelos arguidos.