O Tribunal da Relação de Évora (TRE) condenou por violência doméstica contra a mulher, a dois anos e meio de prisão com pena suspensa, um homem, de 32 anos, anteriormente absolvido em Reguengos de Monsaraz.
Em comunicado publicado na página de internet da Procuradoria-Geral Regional de Évora, consultado pela agência Lusa, o Ministério Público (MP) anunciou esta segunda-feira a decisão do TRE, cujo acórdão é de 14 de julho e já transitou em julgado.
Na sequência de recurso interposto pelo Ministério Público, o Tribunal da Relação de Évora reverteu a sentença de absolvição do Tribunal de Reguengos de Monsaraz, no distrito de Évora, de novembro de 2025, pode ler-se.
O homem, absolvido na 1.ª instância, foi agora condenado pelo Tribunal de Relação de Évora a dois anos e seis meses de prisão, suspensa na sua execução, pela prática de um crime de violência doméstica agravado contra a mulher, de 25 anos, assim como ao pagamento de 5.000 euros à vítima.
“A suspensão decretada fica sujeita a regime de prova e ainda à obrigação de frequência de programa específico de prevenção da violência doméstica”, acrescentou o Ministério Público.
Além disso, o homem terá de manter-se afastado da vítima, da sua residência e local de trabalho e está proibido de a contactar, “por qualquer meio”, com o estritamente necessário “ao exercício das responsabilidades parentais” relacionadas com o filho menor de ambos.
De acordo com o acórdão, citado pelo Ministério Público, o Tribunal de Relação de Évora considerou que a valoração que o Tribunal de Reguengos de Monsaraz efetuou, no julgamento, dos testemunhos e declarações “é manifestamente contrária às regras da experiência comum e ultrapassa qualquer parâmetro de razoabilidade”.
“A fundamentação que o julgador exarou na sentença recorrida revela que a prova foi sujeita a uma errada apreciação, que é notória, sendo que as razões que expôs para motivar o percurso de valoração probatória que efetuou, não permitem conferir qualquer suporte racional e lógico à dúvida razoável a que diz ter chegado”, pode também ler-se.
O Ministério Público referiu que, na 1.ª instância, a absolvição proferida foi “sustentada no reconhecimento da falta de credibilidade do depoimento da vítima em contraponto com as declarações do arguido”.
Mas, segundo o acórdão do Tribunal de Relação de Évora, “nada obsta a que a convicção se forme exclusivamente com base no depoimento de uma única testemunha”, já que o mesmo, “como qualquer meio de prova oral, está sujeito ao princípio da livre apreciação”.
“Não existe fundamento válido que sustente a ideia de que o tribunal não se pode convencer apenas com base nas declarações da ofendida, sabendo nós que a maioria dos atos de agressão, em matéria de violência doméstica, não tem testemunhas oculares, ocorrendo no lado mais privado da vida das pessoas”, disseram os juízes desembargadores do Tribunal de Relação de Évora.