O Ministério Público já recorreu para o Constitucional da decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa que autorizava Renata Cambra a ter uma tenda no Rossio, em Lisboa, entendendo que esse recurso suspende a decisão da juíza Ana de Campos. Caberá agora ao tribunal recorrido fixar se o recurso suspende a decisão.

Como o Observador noticiou na segunda-feira, este recurso é obrigatório, uma vez que a decisão do Tribunal Administrativo considerou inconstitucional a interpretação sobre o limite horário das 00h30 para este caso concreto. O objetivo é ser avaliada a inconstitucionalidade com força obrigatória geral do já famoso art. 11.º do decreto-lei 406/74 de 29 de agosto.

Se a juíza Ana de Campos acolher a posição do MP e atribuir efeito suspensivo ao recurso, isso significa que a sua decisão ficará suspensa. Ainda assim, o Constitucional, de acordo com a lei do processo do Tribunal Constitucional, poderá alterar o efeito suspensivo.

Tribunal dá razão a Renata Cambra e permite que acampe no Rossio até ao dia 24 de novembro

Em causa está a sentença do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa que reconheceu o direito de Renata Cambra protestar até à “aprovação final do Orçamento do Estado prevista para o dia 24 de novembro de 2026”, permitindo o uso de “uma tenda” como estrutura simbólica da manifestação. Contudo, a magistrada sublinhou que a decisão se circunscreve “situação da Requerente, não estando em causa o reconhecimento de qualquer direito coletivo à instalação generalizada de tendas” ou “ocupação permanente do espaço público por um número indeterminado de pessoas”.