A limpeza ou varrimento eletrónico, que os serviços de informação confirmaram este fim de semana ter feito ao gabinete do presidente do Instituto dos Registos e Notariado, é uma inspeção que procura detetar escutas ambientais como a que em foi descoberta, em 1994, no gabinete do então procurador-geral da República, José Cunha Rodrigues.

Os serviços de informação sustentam a legalidade deste tipo de verificação com a lei 9/2007 que diz que estes serviços têm competências em matéria de prevenção “de sabotagem, terrorismo, espionagem e a prática de atos que pela sua natureza podem destruir o Estado de direito constitucionalmente estabelecido”.

Se for detetada alguma escuta ambiental, isso é comunicado aos órgãos de polícia criminal. As escutas ambientais permitem captar todas as conversas num limitado raio de ação, bem como as telefónicas (ainda que só de um dos lados da linha, ao contrário das escutas telefónicas). Isto significa que, neste entendimento, o facto de os serviços de informação, neste caso, o Sistema de Informações e Segurança (SIS) ter feito um varrimento eletrónico à margem de qualquer processo crime, não constituiu procedimento ilegal. Os serviços de informação estão, no entanto, por lei, proibidos de fazer atos de investigação criminal.

Segundo o Expresso de sábado, os inspetores da PJ que investigavam o caso de corrupção nos vistos gold encontraram o atual diretor do SIS, Horácio Pinto, juntamente com outros elementos do SIS no gabinete do presidente do Instituto dos Registos e Notariado, António Figueiredo, detido na quinta-feira por suspeitas de corrupção na concessão dos vistos gold. Na sequência desta notícia, o Serviço de Informações da República Portuguesa (SIRP) confirmou ter feito “uma limpeza eletrónica”, a pedido do presidente desta entidade, “fora do horário de expediente”, justificando-o oficialmente à agência Lusa por manter “estreita colaboração institucional/operacional, em matérias de elevada sensibilidade, com o IRN”.

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Segundo o secretário-geral do SIRP, Júlio Pereira, a operação foi realizada por “três técnicos do SIS, fora do horário de expediente”, e acompanhada pelo presidente do IRN e pelo diretor do SIS.

Segundo aquele comunicado, é uma “operação frequente em muitas outras instituições do Estado”. Este tipo de atividades, porém, não é reportada nos relatórios de atividades anuais das secretas feito pela Comissão de Fiscalização dos Serviços de Informações.

As escutas telefónicas podem ser feitas em Portugal de forma legal apenas pelos órgãos de polícia criminal como a PJ, GNR e PSP, entre outros, e sob mandato judicial.