A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) recusou o requerimento apresentado pela Terra Peregrin, empresa dominada pela empresária angolana Isabel dos Santos, em que era solicitada a derrogação “do dever de lançamento de OPA [oferta pública de aquisição] na sequência da OPA voluntária preliminarmente por esta anunciada sobre a totalidade das ações da Portugal Telecom SGPS”. O regulador recorre-se do número um do artigo 188 do Código dos Valores Mobiliários para fundamentar a decisão.

Em causa está o preço de 1,35 euros por ação da PT SGPS que é oferecido pela Terra Peregrin. Do ponto de vista do regulador, para que a empresa oferente ficasse dispensada de lançar uma OPA subsequente àquela que foi objeto de anúncio preliminar a 9 de novembro de 2014, seria necessário cumprir os requisitos de fixação do preço. Em causa está a obrigação de oferecer um preço que seja equivalente à transação média dos seis meses que antecederam o anúncio da oferta.

Empresária já sinalizou que não ia subir preço, mas vai estudar o assunto

A empresa de Isabel dos Santos argumentou junto do supervisor do mercado que não faria sentido cumprir essa exigência, invocando a acentuada desvalorização sofrida pela PT SGPS na sequência do investimento feito na Rioforte e que entrou em default (incumprimento) em julho. O argumento da alteração excecional de circunstâncias foi explicado publicamente pelo presidente da Terra Peregrin. Mário Leite Silva praticamente afastou a possibilidade da empresária angolana aumentar o preço da OPA, caso a CMVM rejeitasse a fundamentação,

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Questionada pelo Observador, fonte oficial de Isabel dos Santos diz que os promotores ficaram “surpreendidos com a decisão” do supervisor, mas vão estudar o assunto e remete uma decisão para esta quinta-feira. As ações da PT estão a negociar abaixo do valor proposto pela empresária angolana.

De acordo com a legislação em vigor, “a contrapartida de oferta pública de aquisição obrigatória não pode ser inferior ao mais elevado dos seguintes montantes: o maior preço pago pelo oferente ou por qualquer das pessoas que, em relação a ele, estejam em alguma das situações previstas no n.º 1 do artigo 20 pela aquisição de valores mobiliários da mesma categoria, nos seis meses imediatamente anteriores à data da publicação do anúncio preliminar da oferta”, o que abrange investidores como sociedades que com o participante se encontre em relação de domínio ou de grupo. O preço da OPA, também não pode ser inferior ao “preço médio ponderado desses valores mobiliários apurado em mercado regulamentado durante o mesmo período”, isto é, seis meses.

Isabel dos Santos teria de oferecer mais 43%

De acordo com o Diário Económico, esse preço teria de ser no mínimo de 1,94 euros por ação, o que elevaria o esforço para a compra de 100% da PT a 1,740 mil milhões de euros, em vez de 1,2 mil milhões, o que representa um acréscimo de 43% face à contrapartida em cima da mesa. Para obter os 50,01% do capital da PT SGPS que pretende, Isabel dos Santos teria de gastar cerca de metade, 870 milhões de euros.

A OPA de Isabel dos Santos foi liminarmente rejeitada pela administração da PT SGPS que, no entanto, usou a operação como argumento para convocar uma assembleia geral de acionistas para votar a proposta de compra da PT Portugal feita pela Altice que já foi aceite pela brasileira Oi. Mas quando os acionistas da PT chegarem à assembleia do dia 12 de janeiro não é seguro que a oferta de Isabel de Santos ainda seja uma alternativa, uma vez que a OPA pode morrer já.