As regras da Caixa de Previdência dos Advogados vão mudar. O Governo chegou a acordo, na última reunião do Conselho de Ministros, para fazer a reforma que tinha sido pedido pela troika quase desde o início do período de resgate financeiro – rever as contribuições e o cálculo de pensão de reforma de maneira a aproximar mais este sub-sistema das regras gerais.

As principais mudanças, segundo soube o Observador, são:

  • aumento para 66 anos a idade da reforma (estava nos 60 anos)
  • cálculo da pensão de reforma em função de toda a carreira contributiva (podia-se optar por um período de 15 anos)
  • período de transição para as pessoas que estão mais perto da idade da reforma (deverá ser fixado em seis a sete anos)

As mudanças das regras já tinham sido apreciadas, em reunião de Conselho de Ministros, há cerca de um mês, mas não foi possível fechar logo a versão final. À mesa da sala de reuniões da Presidência do Conselho de Ministros, sentam-se vários ministros que são também advogados e que, por isso, descontam há vários anos para a Caixa de Previdência dos Advogados, como Paula Teixeira da Cruz, ministra da Justiça, ou José Pedro Aguiar-Branco, ministro da Defesa.

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De acordo com estudos da própria Caixa dos Advogados, os descontos que efetivamente os advogados fazem pagam apenas 57% do valor da pensão que recebem quando se reformam. Isto porque grande parte dos advogados desconta pelo escalão mínimo, sendo que quando se aproxima a idade da reforma opta por, nessa altura, passar a descontar por um escalão mais elevado. Existem 10 escalões, sendo que o menor é o segundo e traduz-se numa prestação mensal de 171 euros (o primeiro é apenas para os três primeiros anos de trabalho).

O comunicado final sobre o Conselho de Ministros de quinta-feira diz apenas que foi aprovado o novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), “alterando as fórmulas de cálculo das pensões de modo a permitir a sua sustentabilidade”.

“É introduzida uma nova fórmula de cálculo que reflete as contribuições efetuadas durante toda a carreira contributiva e a respetiva atualização monetária, assegurando-se, por um lado, a adequação do valor da pensão ao histórico contributivo de cada beneficiário e, por outro lado, o reconhecimento da valorização das contribuições”, lê-se.