O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão já proferiu a sentença do recurso às contraordenações decretadas pelo Banco de Portugal ao BPP, Privado Holding e a oito ex-administradores e diretores, decidindo manter as contraordenações. A sentença foi lida esta segunda-feira e a decisão está a ser noticiada por vários órgãos de comunicação.

Assim, o antigo presidente do BPP, João Rendeiro, fica obrigado a pagar 1,5 milhões de euros a que foi condenado, depois de inicialmente ter sido condenado a pagar 1.995.191,58 euros. Ao todo, as coimas superam os 10 milhões de euros.

A juíza Cláudia Roque, responsável pelo processo, atribuiu caráter de urgência ao processo, iniciado no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão há um ano, sendo que a data limite para a conclusão de todas as tarefas processuais está fixada em 25 de novembro de 2016.

Nas alegações feitas a 19 de maio, o Ministério Público, embora mantendo o pedido de condenação, tinha pedido a redução da coima de 3 milhões de euros aplicada pelo Banco de Portugal ao BPP (suspensa em metade do seu valor por um período de três anos) para 500.000 euros, suspensa na totalidade pelo mesmo período, atendendo à colaboração da administração provisória para a descoberta da verdade.

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A procuradora Edite Palma de Carvalho pediu a manutenção da coima de 2,5 milhões de euros aplicada na decisão administrativa em recurso à Privado Holding e reduções nas aplicadas a João Rendeiro, que vem condenado a pagar 1.995.191,58 euros (para 1,5 milhões) e Paulo Guichard (1,3 milhões ao invés dos 1,5 milhões, apesar da declaração deste de insolvência em Portugal por possuir património no estrangeiro, incluindo na Suíça), por considerar, nos dois casos, não provada a infração de sobrevalorização de ativos.

Para os ex-administradores Salvador Fezas Vital, Fernando Lima, Vítor Castanheira e Paulo Lopes pediu uma redução das coimas, respetivamente, para 800.000 (contra 850.000), 250.000, suspensa em metade do valor por cinco anos (contra 275.000), 120.000, suspensa na totalidade (contra 190.000 suspensa em metade do valor) e 100.000 suspensa na totalidade (contra 400.000 suspensa em metade do valor).

Para Paulo Lopes, o Ministério Público pediu ainda a revogação das sanções acessórias (inibição do exercício de cargos no setor por um período de cinco anos e obrigação de publicação da sentença), tendo pedido a absolvição de Nuno Paramés Paz.

Já depois das alegações, a juíza Cláudia Roque comunicou uma alteração, passando a analisar as imputações relativas à ausência de relevação contabilística dos compromissos e à ausência do reconhecimento contabilístico das ‘offshores’ como falsificação de contabilidade e não inobservância de outras regras contabilísticas aplicáveis, não tendo aceitado nova produção de prova como solicitaram as defesas.

[Notícia atualizada às 12h00 com informação sobre a decisão do Tribunal]