A Rio Forte Investments, holding para a área não financeira do Grupo Espírito Santo (GES), apresentou nesta terça-feira um pedido de sujeição ao regime de gestão controlada ao abrigo da lei luxemburguesa, segundo um comunicado da entidade. “A apresentação deste pedido está relacionada com as dificuldades substanciais ocorridas na sociedade que detém 100% do seu capital, a Espírito Santo International (ESI) – a qual apresentou um pedido de natureza semelhante no passado dia 18 de julho”, lê-se no documento.

Esta informação surgiu no mesmo dia em que o Tribunal de Comércio do Luxemburgo aprovou o pedido de gestão controlada apresentado pela ESI, que declarou a 18 de julho não estar “em condições de cumprir as suas obrigações” quanto ao pagamento das dívidas.

A Rio Forte detém os interesses do GES nos sectores do imobiliário, turismo, agricultura, saúde e energia. A Rio Forte detém igualmente uma participação indireta (49%) no Espírito Santo Financial Group (ESFG), que detém as participações do grupo no setor financeiro, incluindo no Banco Espírito Santo (BES), no Banque Privée Espírito Santo, Suiça e na companhia de seguros Tranquilidade. “A Rio Forte não está em condições de cumprir com as obrigações decorrentes de determinadas dívidas, cuja maturidade ocorreu desde 9 de Julho de 2014 e que se venceram após 16 de Julho de 2014”, admitiu a entidade.

E acrescentou: “A Rio Forte acredita que uma restruturação transparente e ordenada da sociedade no âmbito de um processo de gestão controlada irá permitir a sustentabilidade financeira a longo prazo da Sociedade e, quando adequada, a negociação organizada dos seus ativos, tudo no melhor interesse de todos os seus stakeholders, em particular os seus credores”.

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Tribunal submete ESI a gestão controlada

Também nesta terça-feira, o Tribunal de Comércio do Luxemburgo aprovou o pedido de gestão controlada apresentado pela Espírito Santo International (ESI), que declarou a 18 de julho não estar “em condições de cumprir as suas obrigações” quanto ao pagamento das dívidas. Em comunicado, o Tribunal luxemburguês diz que “declarou admissível o pedido” da ESI e que “colocou” a empresa em regime de gestão controlada, tendo a vice-presidente daquela instância, a juíza Karin Guillaume, sido nomeada como relatora “sobre a situação comercial da requerente”.

Na data em que apresentou o pedido, a holding do Grupo Espírito Santo (GES) indicou que o regime de gestão controlada permitiria defender os interesses dos “credores de forma transparente e ordenada sob o controlo dos tribunais”, por a ESI não estar “em condições de cumprir as suas obrigações, devido à maturidade de uma parte significativa da sua dívida”.

Com o regime de gestão controlada, “todas as ações judiciais interpostas pelos credores serão suspensas (exceto certos acordos de garantia financeira válidos), de forma a permitir a implementação de um plano de gestão e liquidação de ativos sob o controlo de um tribunal”, adiantava o comunicado da ESI.

A ESI é a holding de topo do GES e detém 100% da Rioforte que é responsável pela gestão dos negócios da área financeira e não financeira do GES. Através da Rioforte, a ESI detém uma participação indireta (49%) na Espírito Santo Financial Group (ESFG) que gere os interesses do Grupo no setor financeiro, nomeadamente no Banco Espírito Santo (BES) em Portugal, Banque Privée, Espírito Santo na Suíça e na Tranquilidade, entre outros.

O BES divulgou em maio que uma auditoria pedida pelo Banco de Portugal às contas da ESI tinha detetado “irregularidades”. Segundo o documento divulgado na altura através da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a auditoria externa levada a cabo na ESI, relativa às contas de 30 de setembro de 2013 e 31 de dezembro de 2013, “apurou irregularidades nas suas contas e concluiu que a sociedade apresenta uma situação financeira grave”.

No mesmo sentido, a comissão de auditoria da ESFG “identificou igualmente irregularidades materialmente relevantes nas contas” da holding. O BES acrescentava que esta situação podia afetar a sua reputação, apesar de o banco não ser responsável pela ESI e de a ESFG ter tomado medidas para acautelar problemas.