O procurador-geral adjunto Rosário Teixeira, titular da investigação a José Sócrates, continua a ponderar se vai solicitar ao Tribunal da Relação de Lisboa uma aclaração do acórdão que ditou o fim do segredo de justiça interno. Ao que o Observador apurou, o Ministério Público (MP) não tinha enviado até à hora de almoço desta segunda-feira nenhum recurso para o Tribunal Central de Instrução Criminal dirigido à Relação de Lisboa. Nem a Relação de Lisboa tinha recebido qualquer oficio do MP sobre este caso.

O MP, contudo, continua dentro do prazo de dez dias a contar da data de notificação do acórdão decidido na última quinta-feira pelo coletivo liderado pelo juiz Rui Rangel. O prazo termina no dia das eleições legislativas (4 de Outubro).

Uma coisa é certa: se o MP decidir avançar para uma aclaração por ter dúvidas, por exemplo, sobre o que deve fornecer à defesa, o juiz Rui Rangel vai analisá-lo e responder provavelmente no próprio dia.

Porquê? Porque a situação é clara para o desembargador: a defesa tem direito a ter acesso aos autos de forma imediata e ilimitada

Isto é, o juiz relator do acórdão da Relação de Lisboa entende que o MP não pode promover qualquer obstáculo aos advogados João Araújo e Pedro Delille no acesso aos autos que estejam diretamente relacionados com José Sócrates. Esse mesmo acesso deve ser total e absoluto a tudo o que esteja relacionado com o ex-primeiro-ministro.

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Juiz desembargador Rui Rangel

Isto implica, no entender do desembargador da Relação de Lisboa, que os advogados do ex-primeiro-ministro terão direito a ler, e a requerer cópia, de todas as provas que foram reunidas contra José Sócrates. Eis alguns exemplos que traduzem o pensamento do coletivo da Relação de Lisboa:

  • Todos os autos de interrogatórios de arguidos e inquirições de testemunhas que tenham focado direta ou indiretamente José Sócrates, como, por exemplo as declarações do motorista João Perna e de Joaquim Barroca, administrador do grupo Lena, que terão ajudado o MP a reforçar as suas suspeitas contra Sócrates;
  • Toda a documentação bancária e de outra natureza relacionada com José Sócrates, incluindo-se aqui as famosas contas bancárias de Carlos Santos Silva na Suíça;
  • Todas as transcrições de escutas telefónicas realizadas a José Sócrates ou em que Sócrates seja referido;
  • Além de todas as transcrições, os advogados do ex-líder do PS terão direito a ouvir todas as interceções telefónicas realizadas ao ex-líder do PS, mesmo as que não tenham sido transcritas. Ficarão (inclusive) a par de todas as conversas políticas e pessoais que José Sócrates teve durante o período em que esteve sob escuta;
  • Vídeos da vigilância policial que foi realizada a José Sócrates nos dois anos da investigação antes de ser detido no aeroporto da Portela;

Mais: o coletivo a Relação de Lisboa que julgou o recurso da defesa de José Sócrates entende que qualquer tipo de diligência processual do MP não terá efeito suspensivo. Ou seja, não suspende a eficácia do acórdão decidido. O que reforça a convicção dos desembargadores que analisaram o caso de que o acesso aos autos deve ser imediato. Não só por parte da defesa de José Sócrates, como também por parte dos restantes arguidos e assistentes.

Contactado pelo Observador, o desembargador Rui Rangel recusou-se a prestar declarações.

MP quer acesso restrito

E aqui é que começa a divergência entre o MP e o desembargador Rui Rangel. Ao que o Observador apurou, o MP entende que o acesso, nesta fase do inquérito, deve ser restrito. Por exemplo, o titular da ação penal quer manter em segredo os dados bancários de Carlos Santos Silva obtidos na Suíça através da cooperação judiciária através de várias cartas rogatórias.

Este entendimento do MP tem a ver com o facto de a fase de inquérito ainda não ter terminado, logo não ser do interesse da acusação que a defesa tenha acesso a todos os elementos de prova. Até porque há diligências que ainda poderão ser realizadas antes do despacho final de inquérito – que terá de surgir até ao dia 21 de novembro, por ser nesta data que se cumpre o prazo legal de um ano para o encerramento de qualquer inquérito com arguidos presos. Nomeadamente buscas, constituição de novos arguidos e audição de testemunhas.

O acesso ilimitado aos autos, no entender do MP, só deve ser promovido após o fim da investigação.

Defesa recorre a Carlos Alexandre para ter acesso aos autos

Entretanto, os advogados João Araújo e Pedro Delille entregaram esta tarde um requerimento no Tribunal Central de Instrução Criminal, instância judicial competente para apreciar os autos na atual fase de inquérito, para que o juiz Carlos Alexandre obrigue o MP a cumprir o acórdão da Relação de Lisboa.

Num comunicado enviado para a TVI “esta iniciativa processual decorre da recusa, transmitida pelo Senhor Procurador-Geral-Adjunto, em dar imediato cumprimento ao que se dispõe nesse acórdão, designadamente no que diz respeito a facultar à defesa o acesso aos autos, indispensável à garantia dos direitos de defesa do Senhor Engenheiro José Sócrates, consoante foi reconhecido pela Relação”.

A Agência Lusa cita também declarações de João Araújo, proferidas à porta do Tribunal Central de Instrução Criminal após entrar o requerimento dirigido ao juiz Carlos Alexandre, nas quais acusa o procurador Rosário Teixeira de “recorrer a manobras dilatórias típicas de má-fé processual” para impedir o acesso da defesa do ex-primeiro-ministro aos autos de investigação.

Para Araújo, “está referido no acórdão que sem acesso aos autos a defesa ficara coxa e a defesa não teve acesso aos autos”, salientou o advogado.

“Chegámos a um ponto miserável em que temos de andar a pedir para que uma decisão de um tribunal superior seja respeitada”, concluiu João Araújo.