O julgamento da ação da Pharol contra Henrique Granadeiro, Pacheco de Melo e Amílcar Morais Pires pode demorar até dois anos a iniciar-se, sendo que o trânsito em julgado de uma decisão do Tribunal do Comércio de Lisboa pode demorar mais de sete anos a ocorrer. São esses os prazos normais para ações não urgentes, como é o caso da queixa da Pharol, que sejam intentadas naquele tribunal.

É muito provável que a ação da Pharol não fuja a estes prazos de referência, apurou o Observador junto de fontes judiciais com experiência naquele tribunal, até por que a mesma é uma ação declarativa comum. Isto é, não se trata de um processo especial que tem prioridade no agendamento face às ações comuns. Os processos de insolvência, por exemplo, têm carácter especial devido à sua urgência e terão sempre prioridade face à queixa da Pharol apresentada pelo advogado Miguel Esperança Pina, sócio do escritório Cuatrecasas.

Por outro lado, e essa é a principal razão para os atrasos que costumam ocorrer, o Tribunal do Comércio de Lisboa tem há largos anos um problema de excesso de pendências. Basta só referir, segundo dados da Provedoria de Justiça, o número de processos pendentes no Tribunal do Comércio de Lisboa passaram de 4161 para 15706, entre 2003 e 2012 – sendo certo que, de acordo com as fontes judiciais contactadas, a situação entretanto se agravou, apesar da reforma do Código do Processo Cívil em 2013.

Esta quase quadruplicação do número de pendências, tendo por referência os dados até 2012, explica-se não só pelo reduzido número de juízes (naquela data apenas existiam quatro juízes apoiados por dois juízes auxiliares), com também pelo facto da área territorial do tribunal coincidir com a capital do país – local que, por definição, acolhe as sedes sociais das maiores empresas nacionais e um número muito significativo de pequenas e médias empresas.

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Além do mais, os tribunais do comércio têm uma vasta área de competências materiais que vão das simples impugnações das decisões proferidas pelas conservatórias do registo comercial, passando pelas suspensão e anulação de deliberações sociais e pela liquidação judicial de sociedades até as processos de insolvência, entre muitas outras situações.

O problema do Tribunal do Comércio de Lisboa não é de hoje, mas certo é que a solução ainda não foi encontrada. O provedor de Justiça, por exemplo, enviou em 2013 uma recomendação à ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, na qual tecia forte críticas e dava exemplos concretos de atrasos procesuais.

(…) para além de diversos de 2008 (3) e 2009 (4), ainda aguardo a resolução de um processo de 2002 (5), situação que é tão mais grave quanto se trata de uma insolvência que, como é consabido, tem caráter de urgência (…), gozando portanto ‘de precedência sobre o serviço ordinário do tribunal'”

Isto é, Alfredo José de Sousa afirmava que os atrasos processuais variavam entre um máximo de 11 anos e um mínimo de quatro anos.  O provedor solicitava a Paula Teixeira da Cruz um reforço dos meios do tribunal e alertava que a incapacidade o tribunal em resolver os processos em “prazo razoável” violava a a Constituição da República e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Os próximos passos da ação da Pharol

A ação da Pharol foi distribuída ao 1.º Juízo do Tribunal do Comércio de Lisboa pouco depois de ter dado entrada. Notificados os alvos da queixa da dona da ex-PT, Henrique Granadeiro, Pacheco de Melo e Amílcar Morais Pires têm um prazo de 30 dias para contestarem a ação, indicando prova e testemunhas de defesa que refutem as acusações da Pharol.

Os réus poderão ainda alegar que a ação da Pharol tem de ser alargada a outros administradores ou diretores da Portugal Telecom com eventuais responsabilidades nos factos relatados pelos advogados do escritório Cuatrecasas. Se isso se verificar, esses visados terão de ser notificados para apresentarem as respetivas contestações – o mesmo acontecendo com a Pharol.

Apresentadas as contestações, o juiz a quem foi distribuído os autos do processo convocará uma audiência prévia com as partes para definir o objeto do processo e fixar as testemunhas que serão chamadas para a fase de julgamento.

O passo seguinte será nomear um colégio de peritos que analisará tecnicamente um conjunto de questões levantadas pelas partes, de forma a que o tribunal possa ter uma base técnica para trabalhar durante o julgamento.

Só depois serão marcadas as primeiras audiências de julgamento deste caso, sendo certo que a agenda do 1.º Juízo e a prioridade das ações especiais determinarão uma data que poderá ser próxima de outubro de 2017.