890kWh poupados com a
i

A opção Dark Mode permite-lhe poupar até 30% de bateria.

Reduza a sua pegada ecológica.
Saiba mais

i

MÁRIO CRUZ/LUSA

MÁRIO CRUZ/LUSA

Alcochete. O que é que os suspeitos do ataque à Academia têm contra o juiz do Barreiro?

O pedido de afastamento do juiz, agora chumbado, foi o 3.º apresentado pelos arguidos do processo que envolve Bruno de Carvalho no ataque à equipa. Porque é que as defesas querem afastar Carlos Delca?

Nenhum dos três adeptos do Sporting que pediram ao Tribunal da Relação para afastar o juiz Carlos Delca do processo lhe aponta qualquer interesse pessoal. Nem qualquer motivação que o leve a prejudicar os 44 arguidos suspeitos de, em maio de 2018, terem invadido a Academia de Alcochete e terem provocado ferimentos a jogadores, ao treinador Jorge Jesus e a alguns funcionários. Mas todos os três pedidos — todos já chumbados pelo tribunal superior — pediam que o magistrado fosse afastado do processo, por considerarem que foi não foi imparcial e isento.

Todos tinham, também, um outro elemento em comum: foram apresentados nos momentos em que era suposto começar a instrução do caso, ou seja, avançar com uma espécie de pré-julgamento para decidir se o processo avança ou não para julgamento e com quem. Os dois primeiros incidentes de recusa coincidiram com a primeira data prevista para esta fase processual, no início de março. Por causa deles, a instrução foi adiada, mas os pedidos acabaram recusados pelo Tribunal da Relação de Lisboa. Já o último pedido foi entregue três dias antes da nova data para começar esta fase processual, a 13 de maio. E, mais uma vez, o processo parou — até esta sexta-feira, altura em que o Tribunal da Relação de Lisboa voltou a chumbar o pedido para afastar Carlos Delca.

Neste momento, só cinco dos 44 arguidos se encontram em liberdade, com a mais recente prisão preventiva do líder da claque sportinguista, Mustafá. Mas o prazo máximo da prisão preventiva dos primeiros arguidos presos deverá esgotar-se em setembro, se não houver decisão instrutória até lá. Esta decisão da Relação permite que o processo possa avançar, de novo, para a fase de instrução — isto, claro, se a estes três incidentes de recusa não se seguem outras tentativas de afastamento do magistrado, com novos adiamentos.  Afinal, o que têm estes advogados contra o juiz de instrução Carlos Delca?

Ataque a Alcochete. Tribunal da Relação volta a recusar afastar juiz do processo

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

A decisão que foi tomada sem ouvir os advogados

O incidente de recusa mais recente contra o juiz de instrução Carlos Delca foi enviado para o Tribunal do Barreiro às 17h29 do dia 10 de maio de 2019, uma sexta-feira. A instrução arrancaria na segunda-feira seguinte e logo na terça, dia 14 de maio, seria ouvido o ex-presidente do Sporting, Bruno de Carvalho. No dia 13, pelas 10h00, os advogados estavam já na sala de audiências, os arguidos tinham sido trazidos das várias cadeias onde estão distribuídos e o Campus da Justiça era já palco da operação policial montada por causa deste processo.

O juiz Carlos Delca acabaria por nem sequer abrir a audiência, entrando na sala e justificando a todos os presentes as suas razões: minutos antes, tinha tido conhecimento do incidente de recusa que o impedia, até decisão do Tribunal de Relação, de fazer qualquer ato no processo — apenas os urgentes. Era o terceiro pedido de afastamento apresentado contra pela por um dos arguidos do processo. Sem grandes alternativas, acabou por adiar a diligência sine die.

O pedido do arguido Tiago Neves, representado pelo advogado Nuno Areias do escritório de João Nabais, foi feito precisamente três dias depois de ter recebido uma resposta a um recurso que enviara ao Tribunal da Relação de Lisboa.

Tiago Neves é descrito na acusação como o adepto que, sob as ordens de Nuno Mendes (Mustafá), comprou várias tochas e levou-as para a sede da Juve Leo, com o propósito de as lançar contra os jogadores para impedir que continuassem a jogar, no encontro de 5 de maio de 2018, em Alvalade, frente ao Benfica. O arremesso de tochas, logo no início do jogo, faria com que a partida fosse interrompida, obrigando mesmo o guarda-redes Rui Patrício a fugir do campo. Estava aberta a guerra que terminaria, depois, na academia de Alcochete, com uma invasão combinada através do Whatsapp.

Mustafá também ficou agora em prisão preventiva depois do recurso do Ministério Público

RUI MINDERICO/LUSA

No pedido enviado para o tribunal superior, a defesa deste arguido focava-se na declaração de especial complexidade do processo, decidida pelo juiz, dando, assim, ao Ministério Público mais tempo para proferir a acusação e, consequentemente, prolongando o período possível de prisão preventiva para os arguidos.

Dizia a defesa que o juiz tomou essa decisão sem ouvir o que todos os advogados do processo tinham a dizer sobre isso, como manda a lei. No incidente de recusa a que o Observador teve acesso, os dois advogados que representam o arguido diziam que o Ministério Público pediu que fosse declarada a especial complexidade do processo a 7 de novembro de 2018, numa altura em que também as medidas de coação aplicadas foram reapreciadas e mantidas. Ora, esta reapreciação das medidas de coação foi enviada por escrito aos advogados e aos arguidos.

Problema: nas notificações recebidas pelos advogados, havia um espaço em branco, logo depois da fundamentação do reexame das medidas de coação, surgindo no final a data e o nome do juiz de instrução. Esse espaço vazio, porém, não aparentava ser o original: perceber-se-ia que tinha sido tapado com um pedaço de papel em branco, no momento em que foram feitas as fotocópias. E isso ficou claro nas notificações que chegaram, na mesma altura, aos arguidos propriamente dito: nesses exemplares, já não havia espaço em branco, mas sim a decisão do juiz sobre o pedido do Ministério Público da especial complexidade. Nesse dia, porém, corria ainda o prazo de dez dias para ouvir o que todas as partes tinham a dizer sobre a declaração de especial complexidade, pelo que a decisão do juiz, por lei, ainda não poderia estar tomada.

Ataque à Academia.”Vamos ver quem é que agora diz que a justiça é lenta”, diz juiz

O mesmo arguido acabou por pedir a nulidade desse despacho, mas, quando o fez, já o juiz tinha emitido uma nova decisão, com a data do dia seguinte, 8 de novembro, corrigindo, assim, aquilo que considerou ser um mero lapso.

O arguido recorreu, então, para o Tribunal da Relação, alegando a suspeição do magistrado. Justificou que a decisão do juiz já estava tomada antes de os advogados serem ouvidos, o que inquinava a sua isenção e imparcialidade. “Uma gritante violação” dos direitos constitucionais, sublinhou. “O lapso foi expedir a notificação para os arguidos com o despacho já ali consignado”, lê-se.

Ainda assim, consideravam os advogados que não havia qualquer interesse pessoal do juiz de instrução no processo em causa, ressalvando que não é esse o motivo para pedirem o afastamento do magistrado. As dúvidas da sua imparcialidade surgiam, sim, pelo facto de ter, alegadamente, decidido antes de ouvir a outra parte, o que “constitui um ato processual por ação grave e sério que faz gerar desconfiança sobre a sua imagem e sobretudo da justiça (isenção e imparcialidade) e que constitui fundamento de recusa”.

Os juízes desembargadores, porém, não concordaram e chumbaram o pedido. A nova data para o início da instrução deverá ser conhecida nos próximos dias.

O advogado Miguel Matias viu o Tribunal da Relação recusar-lhe o pedido de recusa do juiz do processo

JOÃO RELVAS/LUSA

O tempo que o juiz demorou a responder

Antes deste pedido, e do primeiro agendamento para início de março da instrução, já o arguido Afonso Ferreira tinha tentado afastar Carlos Delca por via do seu advogado, Miguel Matias. Razão: o magistrado teria ignorado uma série de requerimentos por ele apresentados.

Afonso Ferreira é tido como um dos adeptos que ameaçaram Acuña e que se juntaram ao plano do ataque à Academia de Alcochete.

Um dos requerimentos que a defesa alega terem sido ignorados data de 16 de novembro de 2018 e pedia o reexame da prisão preventiva aplicada. A defesa diz que não obteve qualquer resposta e que as medidas de coação foram, depois, reapreciadas em conjunto, de forma “tabeliónica”, tratando os arguidos de forma igual, sem cuidar de apreciar as medidas concretas de cada um.

O arguido queixa-se, também, de não ter sido chamado a pronunciar-se sobre o pedido de constituição de assistente do Sporting no processo e de lhe ter sido recusada a abertura de instrução, por ter sido pedida fora do tempo. Ainda assim, diz o advogado, a 11 de fevereiro deste ano de 2019, o juiz fez um despacho a responder a várias questões suscitadas e, mesmo assim, nada disse sobre os seus pedidos. Considera a defesa que não ficou garantido o direito de defesa de Afonso Ferreria.

Também neste incidente de recusa o advogado sublinha que não está em causa a idoneidade do juiz.

Ao Tribunal da Relação, o próprio magistrado elencou o trabalho que tinha em mãos para ter optado por reapreciar todas as medidas de coação em conjunto e verter essas decisões num mesmo documento. Carlos Delca sublinha que, em janeiro, despachou mais de uma centena de processos de instrução, fora interrogatórios, debates instrutórios e inquirições a testemunhas noutros casos. O volume de trabalho foi tal que o juiz acabou mesmo por pedir  à juíza presidente da comarca de Lisboa que colocasse alguém a ajudá-lo. A juíza responsável decidiu auxiliá-lo com mais uma funcionária judicial e uma juíza que se desloca ao Barreiro às segundas e terças-feiras.

O juiz, na sua defesa, até admite que possa ter demorado mais tempo a responder aos requerimentos do que o que era esperado — afirmando que respondeu — , mas também ele tinha um serviço “muito superior àquilo que também seria aceitável”. Defendeu também os seus dez anos de trabalho como juiz de instrução, em que se limitou a “aplicar estritamente a lei”

Em março de 2019 chegaria a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa: o advogado podia ter pedido a nulidade do despacho conjunto relativamente às medidas de coação. Por outro lado, “pela abrangência do processo em que se insere o presente incidente, pela quantidade de intervenientes processuais que se encontram em prisão preventiva e pela quantidade de incidências processuais que são submetidas” ao juiz Carlos Delca, os juízes desembargadores consideraram ” humanamente impossível manter um ritmo atualizado, diário e em tempo real” de junção e apreciação imediata dos requerimentos.

As razões invocadas pela defesa não permitiram, por isso, formular um juízo de desconfiança ou suspeição quanto à imparcialidade e isenção do juiz e não chegaram para fundamentar o pedido. Por isso, este tribunal superior não afastou o magistrado do caso.

O que diz a acusação: Bruno de Carvalho “determinou as agressões” à equipa

O juiz que apareceu aos jornalistas — e que não devia

O advogado Pedro Madureira, que representa o arguido Valter Semedo, também próximo de Mustafá e, alegadamente, do plano traçado para atacar os jogadores, foi o primeiro a tentar travar a presença do juiz no processo, por ter sido ele quem indiciou os arguidos dos crimes de terrorismo e decidiu pela medida de coação mais grave.

Também este advogado deixou claro que não se tratava de colocar a dignidade pessoal e profissional do juiz em causa, mas invocou outras razões para alegar a parcialidade do homem que tem em mãos o processo.

No incidente de recusa, o advogado que considerava “estranho” que tivesse sido o juiz a entregar pessoalmente à comunicação social, no Tribunal do Barreiro, os comunicados que resumiam horas e números de interrogatórios, nos dias em que os arguidos foram ouvidos para aplicação de medidas de coação. O advogado considerava que estas condutas violavam o dever de reserva de um juiz e demonstravam “um sentimento de autoprojeção”.

Neste caso, Carlos Delca defendeu-se lembrando que, desde o início dos interrogatórios, “atenta a repercussão do mesmo e ao acompanhamento pela comunicação social”, reuniu-se com a juíza presidente da comarca e com o coordenador do tribunal para decidirem como agir. Que sempre disse aos jornalistas para não captarem imagens suas e que eles respeitaram.

As medidas de coação foram aplicadas no Tribunal do Barreiro e a instrução decorrerá no Campus de Justiça

MÁRIO CRUZ/LUSA

Também ressalvou que não foi apenas ele que entregou os comunicados, mas também houve momentos em que foram os próprios seguranças ou a secretária da justiça que o fizeram. E com uma razão: impedir qualquer fuga de informação ou informação falsa.

Quanto ao dia em que decidiu colocar os arguidos em prisão preventiva, Carlos Delca explica que entregou um comunicado com essa informação à secretária de justiça do tribunal. E que pediu-lhe que esperasse 20 minutos antes de o divulgar — pensando, assim, ter tempo para ler as 19 páginas da decisão aos advogados e arguidos em audiência. Mas aconteceu uma situação imprevista e a informação das medidas de coação acabou por ser dada à comunicação social ainda antes de o magistrado acabar de as divulgar aos visados. Na altura, pediu desculpa aos advogados e eles compreenderam, garante, explicando que nunca violou o dever de reserva

A 28 de março viria a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa: a interação com a comunicação social não suscita qualquer suspeição e apenas se destinou a preservar a reserva do processo, sem pôr em causa o direito à informação. Mais: o simples facto de um juiz ter tomado decisões no processo antes da fase de instrução — como, por exemplo, a determinação de medidas de coação — não pode significar, por si, que violou a sua imparcialidade.

Os juízes desembargadores lembram que o facto de o juiz que vai fazer a instrução do processo ser o mesmo que, no início, indiciou os arguidos dos crimes de terrorismo não é contrário à lei.  A lei só impede o juiz inicial de intervir na fase de julgamento e não nesta fase de instrução.

Nos dois incidentes de recusa apresentados contra o juiz Carlos Delca, o Tribunal da Relação de Lisboa demorou cerca de um mês a decidir. No terceiro precisou de apenas duas semanas.

Ofereça este artigo a um amigo

Enquanto assinante, tem para partilhar este mês.

A enviar artigo...

Artigo oferecido com sucesso

Ainda tem para partilhar este mês.

O seu amigo vai receber, nos próximos minutos, um e-mail com uma ligação para ler este artigo gratuitamente.

Ofereça até artigos por mês ao ser assinante do Observador

Partilhe os seus artigos preferidos com os seus amigos.
Quem recebe só precisa de iniciar a sessão na conta Observador e poderá ler o artigo, mesmo que não seja assinante.

Este artigo foi-lhe oferecido pelo nosso assinante . Assine o Observador hoje, e tenha acesso ilimitado a todo o nosso conteúdo. Veja aqui as suas opções.

Atingiu o limite de artigos que pode oferecer

Já ofereceu artigos este mês.
A partir de 1 de poderá oferecer mais artigos aos seus amigos.

Aconteceu um erro

Por favor tente mais tarde.

Atenção

Para ler este artigo grátis, registe-se gratuitamente no Observador com o mesmo email com o qual recebeu esta oferta.

Caso já tenha uma conta, faça login aqui.