894kWh poupados com a
i

A opção Dark Mode permite-lhe poupar até 30% de bateria.

Reduza a sua pegada ecológica.
Saiba mais

O governador do Banco de Portugal, Mário Centeno, intervém na sua audição na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, na Assembleia da República, em Lisboa, 19 de junho de 2024. RODRIGO ANTUNES/LUSA
i

Mário Centeno defendeu que a suspensão desta comissão ajudou a tornar a banca um setor mais concorrencial.

RODRIGO ANTUNES/LUSA

Mário Centeno defendeu que a suspensão desta comissão ajudou a tornar a banca um setor mais concorrencial.

RODRIGO ANTUNES/LUSA

"Barreira" à concorrência entre bancos. Governo deve impedir regresso das comissões na amortização de crédito, defende Mário Centeno

Portugueses só têm até final de 2024 para fazer, sem custos, amortizações antecipadas do crédito da casa (a taxa variável). Centeno defende que isenção deve continuar porque estimulou a concorrência.

O Banco de Portugal defende que o Governo deve legislar no sentido de prolongar a isenção que, desde finais de 2022, tem permitido a quem tem crédito à habitação (com taxa variável) fazer amortizações antecipadas sem pagar qualquer comissão ao banco. O governador Mário Centeno diz que o supervisor registou – “sem surpresa mas com agrado” – que essa isenção contribuiu para aumentar a “fluidez” e a concorrência no setor bancário, por remover essa “barreira” a que as pessoas mudem de banco na procura de melhores condições.

“Sem surpresa mas com agrado, verificámos que a eliminação dessas comissões tornou o mercado mais fluído e obrigou os bancos a reagir, permitindo aos mutuários mais facilmente fazer mudanças de crédito de banco para banco, coisa que anteriormente já podiam fazer mas havia aquele custo adicional”, referiu Mário Centeno na terça-feira, questionado pelo Observador na apresentação do Boletim Económico de outubro.

O responsável concluiu que, “se calhar, há aqui uma lição a aprender sobre o nivelamento destas comissões e a forma como os bancos se devem colocar para serem verdadeiramente um setor concorrencial e não precisarem deste tipo de barreiras que impedem um comportamento mais eficiente do mercado”.

Centeno avisa que a despesa pública cresce como há décadas não se via e aconselha Governo a não sobreaquecer a economia

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Até finais de 2022, a legislação portuguesa permitia que, no caso dos créditos com taxa variável, os bancos cobrassem comissões de 0,5% quando um cliente usasse poupanças para abater parte do crédito à habitação. Isto significava, na prática, que se alguém quisesse fazer uma amortização antecipada de 50 mil euros, por exemplo, teria de pagar uma comissão de 250 euros. Esse era um desincentivo a que as pessoas reduzissem o mais rapidamente possível o valor que deviam ao banco, uma forma eficaz de baixar a prestação que se paga a cada mês.

Tão ou mais importante é que, quando alguém transfere o crédito de um banco para outro, é feita uma amortização antecipada (total) do crédito do “banco de origem” – e é, depois, concedido um novo financiamento no “banco de destino”. Ou seja, se faltasse ainda pagar, por exemplo, 150 mil euros no crédito, isso obrigava o cliente a pagar uma comissão de 750 euros para mudar de banco. É certo que o “banco de destino” pode oferecer-se para pagar essa comissão, para conquistar o cliente, mas isso não deixará de refletir-se, depois, em outras cobranças ou condições menos vantajosas dadas ao cliente.

[Já saiu o segundo episódio de “A Grande Provocadora”, o novo podcast Plus do Observador que conta a história de Vera Lagoa, a mulher que afrontou Salazar, desafiou os militares de Abril e ridicularizou os que se achavam donos do país. Pode ouvir aqui, no Observador, e também na Apple Podcasts, no Spotify e no Youtube. E pode ouvir aqui o primeiro episódio.]

Perante a subida rápida das taxas de juro, que se intensificou ao longo de 2022, o governo (socialista) determinou, no Decreto-Lei n.º 80-A/2022, a “suspensão temporária da exigibilidade da comissão de reembolso antecipado”. Ou seja, os bancos deixaram de poder cobrar qualquer comissão quando se trata de créditos com taxa variável (ou com taxa mista mas no período de taxa variável). As comissões continuaram a poder ser cobradas na taxa fixa, onde chegam normalmente aos 2%.

Perto do final de 2023, a isenção da comissão viria a ser revalidada por decisão do Ministério das Finanças, então liderado por Fernando Medina – fazendo com que tenha ficado em vigor mais um ano, até ao final de 2024. Agora, se não for novamente prolongada, os bancos vão poder voltar a cobrar a comissão de 0,5% a partir de 1 de janeiro de 2025.

Contactada pelo Observador na tarde de terça-feira, acerca da posição manifestada por Mário Centeno, fonte oficial do Ministério das Finanças ainda não fez qualquer comentário.

Amortizações antecipadas longe do máximo mas ainda acima de ritmo pré-2023

A suspensão da comissão por amortização antecipada no crédito à habitação, anunciada em novembro de 2022, terá sido decisiva para levar mais clientes bancários a acelerar o pagamento da dívida ao banco – o que ajudou a baixar a prestação mensal e a atenuar, nos casos em que foi possível fazer essas amortizações, o impacto da subida rápida das taxas Euribor.

Nesta fase, o ritmo de amortizações antecipadas está menos intenso mas, ainda assim, os clientes bancários continuam a fazê-lo a um ritmo mais elevado do que era a tendência antes de finais de 2022. Os dados do Banco de Portugal incluem não apenas as amortizações parciais como, também, as amortizações antecipadas totais, que são a maioria e incluem os contratos finalizados por amortização da dívida do devedor, as consolidações de crédito em novo contrato e as transferências de crédito para outra instituição.

FONTE: Banco de Portugal

Estes dados indicam que, sobretudo numa fase em que as taxas de juro parecem estar com tendência de descida, o ritmo de amortizações antecipadas poderá reduzir-se caso voltem as tais comissões que são, nas palavras do governador do Banco de Portugal, uma “barreira” à concorrência no setor bancário.

Garantia pública no crédito “protege os bancos, não protege as pessoas”, diz Centeno

Clientes com taxa fixa pagam o quádruplo, mas legislação não os protege

Mesmo com a isenção de comissões nos créditos de taxa variável, os clientes com taxa fixa continuaram a pagar uma comissão de até 2% para fazer amortizações antecipadas. Se, por um lado, esses são clientes que não sofreram com o aumento das taxas de juro (embora tenham pago juros mais elevados quando as Euribor estavam em níveis baixos ou negativos), a mudança legislativa não ajudou estes clientes a procurarem melhores soluções para o seu crédito à habitação, tirando partido máximo da concorrência entre os bancos.

A Deco Proteste, associação de defesa do consumidor, está há vários anos a defender a equiparação da comissão como na taxa variável. Os bancos têm recusado a eliminação deste custo com o argumento de que, quando concedem um crédito de taxa fixa, as instituições financeiras têm de comprar nos mercados internacionais contratos de proteção de risco de taxa de juro que, depois, podem tornar o contrato ruinoso para os bancos se as pessoas fizerem amortizações antecipadas rápidas.

GettyImages-1807790430

Banco de Portugal veria com bons olhos o agravamento do imposto de selo no crédito ao consumo, indicou Mário Centeno.

Corbis via Getty Images

Nesse contexto, o Observador também questionou Mário Centeno, na conferência de imprensa, sobre se o supervisor defende não só um prolongamento da isenção no tempo (para os clientes com taxa variável) mas, também, um alargamento aos clientes com taxa fixa ou mista. O governador do Banco de Portugal não fez comentários sobre a situação desses clientes, que já representam um terço dos créditos à habitação no país.

Segundo os dados mais recentes do Banco de Portugal, em agosto de 2024 só 66,9% do stock total dos créditos à habitação tinha taxa variável. Os restantes, praticamente um terço, têm taxa fixa ao longo de todo o crédito (4,8%) ou taxa mista (fixa durante os primeiros anos e variável a partir de certa altura). Um ano antes, em agosto de 2023, os contratos com taxa fixa ou mista eram menos de 15%.

BdP veria com bons olhos o agravamento do imposto de selo no crédito ao consumo

Outro ponto que Mário Centeno não fugiu a comentar foi o aumento recente do crédito ao consumo, que está a subir desde o início deste ano e atingiu máximos anteriores à pandemia de Covid-19. Foi o mesmo Centeno que, enquanto ministro das Finanças, decidiu em 2016 um agravamento em 50% do imposto do selo cobrado nestes créditos – mas em 2022 esse agravamento foi retirado, com efeitos a partir de 2023.

Questionado pelo Observador, o governador do Banco de Portugal explicou que o “imposto de selo foi, durante vários anos, usado como medida de contenção do endividamento”, em particular no crédito ao consumo (que implica o pagamento de juros mais elevados do que, por exemplo, o crédito à habitação).

Com o crédito ao consumo a subir para máximos de vários anos, Centeno considera que o Governo devia fazer regressar esse agravamento do imposto? “Não acho que tenhamos, neste momento, níveis de endividamento baixos em Portugal“, respondeu o governador do Banco de Portugal.

“Temos, seguramente, níveis mais baixos do que no passado – e foi um enorme sucesso aquilo que conseguimos todos fazer – mas não acho que estejamos em condições de voltar a níveis [mais elevados] de endividamento”, afirmou o responsável. Sendo mais claro, Centeno disse que seria a favor da reintrodução desse agravamento do imposto: “se tiver algum papel de mitigação e contenção neste mercado, então a minha resposta é que sim“.

Ofereça este artigo a um amigo

Enquanto assinante, tem para partilhar este mês.

A enviar artigo...

Artigo oferecido com sucesso

Ainda tem para partilhar este mês.

O seu amigo vai receber, nos próximos minutos, um e-mail com uma ligação para ler este artigo gratuitamente.

Ofereça até artigos por mês ao ser assinante do Observador

Partilhe os seus artigos preferidos com os seus amigos.
Quem recebe só precisa de iniciar a sessão na conta Observador e poderá ler o artigo, mesmo que não seja assinante.

Este artigo foi-lhe oferecido pelo nosso assinante . Assine o Observador hoje, e tenha acesso ilimitado a todo o nosso conteúdo. Veja aqui as suas opções.

Atingiu o limite de artigos que pode oferecer

Já ofereceu artigos este mês.
A partir de 1 de poderá oferecer mais artigos aos seus amigos.

Aconteceu um erro

Por favor tente mais tarde.

Atenção

Para ler este artigo grátis, registe-se gratuitamente no Observador com o mesmo email com o qual recebeu esta oferta.

Caso já tenha uma conta, faça login aqui.