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Manuel Salgado (à esquerda), ex-vice-presidente e ex-vereador de Urbanismo da Câmara de Lisboa, e Joaquim Morão, ex-presidente da Câmara de Castelo Branco
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Manuel Salgado (à esquerda), ex-vice-presidente e ex-vereador de Urbanismo da Câmara de Lisboa, e Joaquim Morão, ex-presidente da Câmara de Castelo Branco

Manuel Salgado (à esquerda), ex-vice-presidente e ex-vereador de Urbanismo da Câmara de Lisboa, e Joaquim Morão, ex-presidente da Câmara de Castelo Branco

Buscas na câmara de Lisboa. Manuel Salgado investigado por abuso de poder e participação económica em negócio

Manuel Salgado não podia ter contratado Joaquim Morão para fiscalizar obras em Lisboa. Ex-autarca já estava aposentado e estava em regime de exclusividade em órgão público, diz MP.

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Manuel Salgado, ex-vereador do Urbanismo e da Reabilitação Urbana da Câmara Municipal de Lisboa (CML), é suspeito da alegada prática dos crimes de participação económica em negócio e abuso de poder por via da buscas que foram feitas esta semana à autarquia. Ao que o Observador apurou, Salgado ainda não foi constituído arguido.

O mesmo não se pode dizer de Joaquim Morão: alvo de buscas domiciliárias e não domiciliárias, o ex-autarca de Castelo Branco foi esta semana constituído arguido pelos mesmos crimes de participação económica em negócio e abuso de poder.

Como Medina e Salgado contrataram Joaquim Morão. As respostas e as dúvidas que persistem

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Tratando Joaquim Morão como conhecido dirigente socialista e ex-autarca, ex-presidente da Câmara de Idanha-a-Nova e de Castelo Branco, a Justiça suspeita que não terão sido respeitadas as regras de contratação de pública com o alegado objetivo de beneficiar Morão.

O Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional de Lisboa e a Polícia Judiciária suspeitam ainda dos ilícitos de corrupção e de financiamento partidário ilícito do PS.

Câmara de Lisboa terá violado lei quando contratou Morão e arrisca-se a indemnizar CGA

A procuradora Tânia Agostinho, titular do inquérito, e a Polícia Judiciária, segundo sabe o Observador, consideram que a Câmara Municipal de Lisboa ignorou duas regras simples quando optou por contratar, por decisão do vereador Manuel Salgado, uma empresa de Joaquim Morão chamada JLD – Consultadoria Unipessoal, Lda. A saber:

  • A autarquia ignorou o facto de Joaquim Morão ser um reformado da Caixa Geral de Aposentações (CGA). Ou seja, era necessário que o vereador Manuel Salgado obtivesse a indispensável autorização do Governo para contratar o ex-autarca socialista.

No entendimento do DIAP Regional de Lisboa e da PJ, a Câmara de Lisboa terá violado o Estatuto de Aposentação. Neste caso, coloca-se a hipótese de a CML ter de reembolsar a Caixa Geral de Aposentações por alegadas importâncias indevidamente pagas.

  • Por outro lado, a autarquia liderada na altura por Fernando Medina, também estava impedida de contratar Morão porque este era o primeiro secretário executivo da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, cargo que desempenhava por imperativo legal em regime de exclusividade.
A autarquia ignorou o facto de Joaquim Morão ser um reformado da Caixa Geral de Aposentações — e arrisca-se a ter de reembolsar a CGA por alegadas importâncias indevidamente pagas. Por outro lado, a autarquia lisboeta também estava impedida de contratar Morão porque este era o primeiro secretário executivo da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, cargo que desempenhava por imperativo legal em regime de exclusividade.

É certo que Luís Correia, presidente da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, garante que Joaquim Morão prescindiu dos salários. Ou seja, recebia apenas as despesas de representação. Contudo, é entendimento do MP e da PJ que a lei menciona expressamente que o cargo em questão é remunerado porque é exercido em exclusividade. Ou seja, na ótica das autoridades, a lei não oferece outra possibilidade que não a exclusividade.

Consulado de Costa envolvido? Procedimento da contratação de Joaquim Morão teve início em data indeterminada

É claro que o inquérito da 1.ª secção do DIAP Regional de Lisboa (aquela que substituiu a antiga 9.ª Secção de DIAP de Lisboa) nasceu em 2018 de uma investigação jornalística do jornal Público — ver aqui.

A primeira linha de investigação segue precisamente os pontos principais daquele trabalho do jornalista José António Cerejo, apurou o Observador.

Em primeiro lugar, o facto de a contratação da sociedade de Joaquim Morão (JLD – Consultadoria Unipessoal, Lda) ter tido início em data indeterminada.

Ministério Público constitui seis arguidos no caso das buscas na Câmara de Lisboa. Medina fora da lista, que inclui Joaquim Morão

Assim, ainda está por apurar se se verificou pouco antes de António Costa renunciar à autarquia lisboeta (o que aconteceu a 31 de março de 2015), ou pouco depois de Fernando Medina lhe ter sucedido (a 6 de abril de 2015).

Certo é que Joaquim Morão, como o Observador avançou aqui, foi nomeado politicamente por Fernando Medina a 5 de junho de 2015 para coordenador da Equipa de Coordenação de Investimentos em Infra-Estruturas Municipais.

Contudo, o vereador Manuel Salgado contratou 17 dias depois a empresa de Joaquim Morão (a tal JLD – Consultadoria Unipessoal, Lda) por ajuste direto. Ou melhor: de acordo com os contratos que estão disponíveis no portal dos contratos públicos, foi feito um contrato de avença.

Qual é o problema? É que o cargo para o qual foi nomeado por Fernando Medina (coordenador da Equipa de Coordenação de Investimentos em Infra-estruturas Municipais) prevê funções similares àquelas para as quais foi contratada a sua empresa, por ajuste direto, por Manuel Salgado.

Essa duplicação de funções — e o facto de a nomeação política de Fernando Medina não prever qualquer estatuto remuneratório — é algo que também está a ser analisado pelo DIAP Regional de Lisboa.

Consulta simulada é um dos problemas

Do ponto de vista estritamente criminal, um dos pontos essenciais prende-se com a alegada consulta simulada que o Departamento de Urbanismo tutelado por Manuel Salgado levou a cabo para contratar a empresa de Joaquim Morão. Uma matéria que começou por ser denunciada com a investigação do Público.

Helena Bicho, diretora municipal de Projeto e Obras, começou por propor a Manuel Salgado a 26 de maio de 2015 que aprovasse a decisão de contratar um “aconselhamento consistente” para a referida coordenação de obras municipais em diversas áreas da cidade de Lisboa.

Assim, a referida responsável propôs a consulta de três entidades:

  • ANJR – Consultores Lda
  • REMIR – Consultores, Engenharia e Arquitetura, Lda
  • E a JLD – Consultoria Unipessoal Lda

Qual é o problema? Simples: as duas primeiras estão ligadas a António Realinho e a última era a sociedade de Joaquim Morão.

Não haveria problema se Morão e Realinho não fossem velhos conhecidos (e com contratações cruzadas), se as sociedades tivessem alguma experiência na área de coordenação de obras públicas e se Morão e Realinho não fossem ambos da região de Castelo Branco.

Não haveria problema, se Morão e a Realinho não fossem velhos conhecidos (e com contratações cruzadas), se as sociedades não tivessem qualquer experiência na área de coordenação de obras públicas e se Morão e Realinho não fossem ambos da região de Castelo Branco.

Manuel Salgado, após as duas primeiras sociedades não terem respondido, autorizou a consulta e a contratação da JLD – Consultoria Lda quando esta não tinha averbado este nome. Ou seja, o convite foi realizado em nome da JLD quando esta ainda tinha a designação formal de Joaquim Morão – Consultoria Unipessoal Lda. Só três dias depois do envio desse convite é que a empresa adotou a nova designação.

O Ministério Público e a Polícia Judiciária acreditam que a equipa de Manuel Salgado já tinha conhecimento prévio de que Joaquim Morão iria alterar a designação da sua sociedade, o que indicia uma grande proximidade entre as partes.

A adjudicação à JLD, Lda foi aprovada a 22 de junho de 2015 por Manuel Salgado com o argumento legal de que foi a única empresa a responder ao convite endereçado.

Quatro dias depois da adjudicação foi assinado o contrato entre as partes. “Ao contrário das regras”, o documento identificava o representante do município (Manuel Salgado) mas não identificava o representante da JLD, Lda, nem o seu número de cartão de cidadão, nem a qualidade em que outorgava, percebendo-se pela respetiva assinatura que era, efetivamente, Joaquim Morão.

Dois meses depois do termo deste primeiro contrato, o procedimento foi repetido exatamente nos mesmos termos: as três entidades foram novamente convidadas e a empresa de Joaquim Morão foi a única que respondeu, sendo obviamente a selecionada.

No total, entre 2015 e 2016, a Câmara de Lisboa contratou a JLD, Lda por um total de 96.288, 56 euros + IVA.

Pormenor relevante: os dois contratos cessavam automaticamente com o termo do mandato do vereador Manuel Salgado.

O adjunto de Morão que assinou em seu lugar

Um dos detalhes importantes destes dois contratos é que o primeiro documento foi assinado por Joaquim Morão, mas o segundo foi subscrito por outro representante legal da JLD, Lda: Luís Rafael Lourenço.

E quem é Luís Rafael Lourenço? Um adjunto de Morão quando este era presidente da Câmara de Castelo Branco. E que foi igualmente vereador da autarquia entre 2010 e 2013, quando Joaquim Morão era o presidente da autarquia.

Quando Luís Correia sucedeu a Joaquim Morão em 2013 à frente da câmara de Castelo Branco, Rafael Lourenço Dias votou a a ser adjunto no Gabinete de Apoio à Presidência, tendo cessado funções a 28 de dezembro de 2017. Manuel Salgado contratou assim em 2016 uma empresa gerida por um socialista que era adjunto do presidente da Câmara de Castelo Branco para fiscalizar as obras em Lisboa.

Quando depois Luís Correia sucedeu a Joaquim Morão em 2013 à frente da câmara de Castelo Branco, Rafael Lourenço Dias votou a a ser adjunto no Gabinete de Apoio à Presidência, tendo cessado funções a 28 de dezembro de 2017.

Manuel Salgado contratou assim, em 2016, uma empresa gerida por um socialista que era adjunto do presidente da Câmara de Castelo Branco para fiscalizar as obras em Lisboa.

Refira-se que, tal como o Observador revelou esta sexta-feira, Luís Rafael Correia foi um dos seis arguidos que passaram a ter estatuto processual após as buscas domiciliárias e não domiciliárias ocorridas esta semana.

Realinho convidado por duas vezes: quando já tinha sido acusado e quando já estava a ser julgado

Há ainda um último pormenor relevante, já que põe em causa a forma como o Departamento de Urbanismo endereçou os convites a duas das empresas de António Realinho.

Quando a Câmara de Lisboa convidou duas das suas empresas (a ANJR – Consultores Lda e a REMIR – Consultores, Engenharia e Arquitetura, Lda), já António Realinho estava acusado de burla e de falsificação de documento.

E, quando foi convidado pela segunda vez, já o julgamento decorria, tendo sido condenado em novembro de 2016 a uma pena de prisão de quatro anos e seis meses de prisão efetiva.

Realinho cumpriu pena de prisão efetiva por dois crimes de falsificação de documento e um crime de burla qualificada entre 3 de agosto de 2018 e 3 de novembro de 2020.

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