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JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

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Como posso votar antecipadamente? E o que acontece se existir segunda volta? Guia eleitoral para as presidenciais

Inscrição para voto antecipado em mobilidade abre a 4 de janeiro. Já fechou para os internados e detidos, com um total de 3.446 inscrições. Seis perguntas e respostas sobre as eleições presidenciais.

    Índice

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Com a época de campanha eleitoral a arrancar oficialmente este domingo, os candidatos à Presidência da República fazem-se à estrada para tentar convencer e mobilizar os eleitores. A primeira volta das presidenciais está marcada para o dia 18 de janeiro e os primeiros boletins, para assegurar o voto antecipado de pessoas internadas, detidas e deslocadas no estrangeiro, já começaram a ser impressos e enviados para as secções de voto fora do país.

Nesses boletins constam não só os nomes dos 11 candidatos validados pelo Tribunal Constitucional, mas também três outros que foram rejeitados e apresentaram recurso da medida, aguardando uma decisão final. Uma situação que não é nova mas, admitiu a Comissão Nacional de Eleições (CNE), pode provocar alguma confusão.

Um total de 3.446 eleitores pediu este voto antecipado em hospitais e estabelecimentos prisionais, revela ao Observador o porta-voz da CNE, mas ainda está por começar o período de inscrição para o voto antecipado em mobilidade. Neste guia fique a saber quem e até quando se pode inscrever, quando vai decorrer a votação, como votar no estrangeiro e o que muda se o país for a uma segunda volta das eleições.

Como vai funcionar o voto antecipado em mobilidade?

Os eleitores em Portugal podem pedir voto antecipado e escolher em que município querem votar. O pedido deve ser feito à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna entre os dias 4 e 8 de janeiro de 2026. É possível fazê-lo através da plataforma votoantecipado.pt ou por via postal.

Os candidatos às eleições presidenciais, André Ventura (ausente da foto), António Filipe (D), António José Seguro (ausente da foto), Catarina Martins, Henrique Gouveia e Melo (E), João Cotrim de Figueiredo (2-E), Jorge Pinto (3-E) e Luís Marques Mendes (ausente da foto), momentos antes do início do debate na rádio entre os principais candidatos às eleições Presidenciais, uma iniciativa das rádios Antena 1, Observador, Renascença e TSF, em Lisboa, 02 de janeiro de 2026. MARCOS BORGA/LUSA

▲ Foram validadas 11 candidaturas à Presidência da República. Mais 3 aguardam recurso

MARCOS BORGA/LUSA

Quem vive no estrangeiro e está inscrito no recenseamento eleitoral português não pode fazê-lo. “O voto antecipado está legalmente previsto apenas para os eleitores inscritos no recenseamento eleitoral em território nacional”, lê-se na página da Comissão Nacional de Eleições (CNE).

Nestas presidenciais de 2026, o voto antecipado em mobilidade vai realizar-se a 11 de janeiro. Os eleitores devem dirigir-se ao município que tiverem escolhido e identificar-se através da apresentação do documento de identificação civil (cartão de cidadão ou bilhete de identidade). Depois de votar é-lhes entregue um comprovativo do exercício de voto. Quem se inscrever para o voto em mobilidade, mas acabar por não o exercer, pode votar à mesma no dia 18. Nas legislativas de 2025, 314.859 pessoas votaram antecipadamente.

E como podem votar antecipadamente eleitores internados ou presos?

Além da diferença de local, há prazos e datas específicos para os eleitores que estão internados ou presos, mas não privados de direitos. Devem também dirigir à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna o pedido de voto antecipado. O prazo terminou a 29 de dezembro, com a inscrição de 3.446 pessoas (684 internadas e 2.762 detidas), revela ao Observador o porta-voz da Comissão Nacional de Eleições, André Wemans.

Entre 5 e 8 de janeiro, os presidentes da câmara, em dia e hora previamente anunciados ao respetivo diretor e aos delegados das candidaturas, deslocam-se aos estabelecimentos hospitalares e prisionais para que os eleitores possam votar. Cada boletim de voto é colocado num envelope branco, que por sua vez é depositado num envelope azul. Este sobrescrito é selado, enviado para a assembleia de voto onde o eleitor está registado e contabilizado no dia das eleições.

Eleitores deslocados no estrangeiro também podem votar antecipadamente? Sim, em alguns casos

Há algumas situações em que eleitores que estão “deslocados ocasionalmente no estrangeiro podem votar antecipadamente”:

  • Devido ao exercício de funções públicas ou privadas;
  • Em representação oficial da seleção nacional, desde que em atividade organizada por uma federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;
  • Enquanto estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro em instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente;
  • Doentes em tratamento no estrangeiro;
  • Se vive ou que acompanha os eleitores mencionados nos pontos anteriores.

Pare estes eleitores, o voto antecipado decorre entre os dias 6 e 8 de janeiro. A votação acontece nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros. “Este género de voto antecipado não requer pré-inscrição e para as eleições presidenciais não é preciso entregar nenhum comprovativo. Basta deslocarem-se a secções de voto em consulados e embaixadas”, explica André Wemans.

Os eleitores devem mostrar na mesa de voto o documento de identificação e indicar a freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral. Depois de votarem, recebem um comprovativo do exercício do voto. Os boletins selados são depois enviados para as secções de voto onde estão recenseados.

No dia de eleições há voto em mobilidade? Desta vez, não

Tal como a eleição para o Parlamento Europeu, a eleição presidencial é um voto direto com círculo universal único. No entanto, não se vai repetir o cenário das europeias de junho de 2024, em que cada eleitor teve a possibilidade de votar onde quis no próprio dia do escrutínio.

Como sei onde votar no dia das eleições?

↓ Mostrar ↑ Esconder
  • Através do portal de recenseamento eleitoral, onde deve introduzir o seu número de identificação civil e nome;
  • Através de uma mensagem para o 3838 no seguinte formato: RE nº de Identificação Civil data de nascimento no formato AAAAMMDD (exemplo: RE 12345678 19531007)
  • Através da Linha de Apoio ao Eleitor: 808 206 206;
  • Presencialmente, numa junta de freguesia ou câmara municipal nos quinze dias antes das eleições.

Nesse ano, com o domingo do escrutínio colado a um feriado e face ao receio de uma elevada abstenção, o Parlamento aprovou um regime excecional de voto em mobilidade especificamente para essas europeias. Permitiu que os eleitores votassem em qualquer mesa de voto constituída em território nacional ou no estrangeiro, sem necessidade de inscrição prévia, através do uso de cadernos eleitorais digitais. Para as presidenciais, isso não foi equacionado. “Não houve essa decisão da Assembleia da República e nenhuma das instituições do Estado à volta das autoridades eleitorais sequer foi consultada sobre o assunto”, diz André Wemans.

No dia das eleições, onde votam os eleitores recenseados no estrangeiro?

Os eleitores recenseados no estrangeiro votam presencialmente junto dos postos e secções consulares, incluindo os consulados honorários com competências para operações de recenseamento eleitoral, nas delegações externas de ministérios e instituições públicas portuguesas. A votação processa-se entre os dias 17 e 18 de janeiro.

“No dia 17, funciona entre as 8h e as 19 [locais]. No dia 18 tem uma restrição principalmente para quem está em fusos horários mais para oeste, em que começa às 8h locais, mas fecha o mais tardar às 20h do território nacional”, nota André Wemans.

Se houver segunda volta, em que data serão as eleições? E há voto antecipado?

Uma segunda volta das presidenciais acontece três semanas depois da primeira, o que calha a 8 de fevereiro. Está previsto o voto antecipado para todas as circunstâncias em que ela existe para a primeira volta. A única diferença? Prazos mais curtos, explica André Wemans. O voto antecipado em mobilidade, no caso de um frente a frente presidencial, será a 1 de fevereiro, sendo a inscrição entre 25 e 29 de janeiro.

No caso de eleitores internados ou em prisões, a votação decorre a 2 e 3 de fevereiro. Assume-se que quem se inscreveu para a primeira volta também se inscreveu para a segunda, mas quem não o tiver feito pode fazê-lo. Já o voto de deslocados no estrangeiro, que não requer inscrição, será de 27 a 29 de janeiro. “Aí, a questão mais problemática é ter lá os boletins de voto. Mas o próprio legislador prevê uma solução: se for impossível colocar lá, ou em algumas secções de voto, os boletins da segunda volta, usam-se os que sobraram da primeira volta”, refere.

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