“Temos de cortar totalmente as celebrações de Ano Novo”. Foi assim que o primeiro-ministro anunciou esta noite, via videoconferência, que iria puxar o “travão de mão” nas celebrações da Passagem de Ano. Se, há 15 dias, já tinha anunciado que nos últimos dias do ano iria haver medidas mais restritivas do que no Natal, incluindo a proibição de circular entre concelhos, agora foi mais longe e apertou ainda mais o cinto — haverá mesmo recolher obrigatório a partir das 23h no dia 31 de dezembro e a partir das 13h nos dias 1, 2 e 3. Em todo o território continental (Açores e Madeira estão fora). Ou seja, a celebração da meia-noite terá de ser feita em casa. Cada um na sua.

Tudo para “proteger o Natal”. “Vamos sacrificar o Ano Novo para proteger o Natal”, disse o primeiro-ministro aos jornalistas num curto briefing em videoconferência — já que está a cumprir isolamento –, explicando que este puxar do travão de mão se deve ao facto de “ainda não estarmos onde gostaríamos de estar”. A redução do número de novos casos continua a descer mas não de forma tão rápida como seria desejável e como ocorreu anteriormente. Costa não tem dúvidas de que a redução só está a acontecer devido ao impacto das medidas restritivas e, por isso, elas são para manter nos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado.

A única exceção será mesmo os dias de Natal, onde o Governo continua a pôr tudo nas mãos das famílias portugueses — que confia que vão dar o seu melhor para proteger os seus –, tendo a certeza, porém, de que os casos vão disparar nos dias seguintes. Logo, é preciso voltar a fazer pressão na mola depois daqueles dois dias de alívio.

E se há 15 dias Costa alargou o recolher obrigatório da noite de 31 de dezembro para as 2h da manhã (e os restaurantes podiam funcionar até à 1h), agora isso acabou. Recolher será às 23h na noite de 31 em todo o território continental, e será às 13h no feriado do dia 1 de janeiro e no fim de semana de 2 e 3 de janeiro. Mais: não se poderá circular entre concelhos. “Haverá momentos para celebrar em 2021, mas o momento ainda não é agora”, disse, admitindo que toda a gente está ansiosa por celebrar o fim deste ano “tenebroso”. Mas será melhor esperar pelo meio do próximo ano para o fazer.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Afinal, o que posso ou não fazer no Ano Novo?

Posso organizar uma festa de passagem de ano?
Não, porque o recolher obrigatório afinal vai mesmo ser às 23h em todo o país. Ou seja, se ficar em casa de amigos (ou eles na sua) até depois da meia-noite já vai estar a incumprir quando estiver a regressar a casa. As festas públicas ou abertas ao público já tinham ficado totalmente proibidas no Conselho de Ministros de há 15 dias, bem como tinha ficado decretada a proibição das deslocações entre concelhos entre a meia noite do dia 31 de dezembro e cinco de manhã do dia 4 de janeiro. Isso mantém-se.

Posso passar a meia noite num restaurante com champanhe e amigos?
Não. Foi aqui que o Governo fez marcha atrás. Há 15 dias, Costa disse que o funcionamento dos restaurantes iria ser permitido até à uma da manhã na noite de 31 e até às 15h30, para almoço, no dia 1, mas isso já não é assim. Afinal, o recolher obrigatório é mesmo às 23h no dia 31 e às 13h no dia 1 em todo o país. Assim sendo, poder jantar, pode, mas até às 22h30.

Moro em Aveiro, posso ir para o Algarve passar o ano no dia 31?
Pode, se for antes do dia 31. A partir daí há limite à circulação entre concelhos que vigora até às cinco da manhã do dia 4 de janeiro (data em que regressam as aulas, depois das férias de Natal, e cujo calendário não sofrerá alterações). Mas se for para o Algarve também não terá nenhuma opção de celebração a não ser ficar em casa. As regras de cancelamento das celebrações do Ano Novo são para todo o território continental.

Posso ir passar o ano a casa de uns amigos?
A ideia é não o fazer. Por isso é que há recolher obrigatório a partir das 23h, antes da passagem do ano. Voltar para a sua casa depois da meia-noite usando o argumento de que está a voltar à sua habitação depois de ter vindo de um jantar de convívio social não configura uma das exceções permitidas pelo decreto do estado de emergência.

E no Natal?

Posso ir à terra no Natal?
Pode. Não existe proibição de circulação entre concelhos nem agora nem nos dias do Natal (só existe entre os dias 31 de dezembro e 4 de janeiro). Ou seja, vai poder deslocar-se para onde quiser, desde que o faça dentro dos horários do recolhimento obrigatório. Se sair logo no dia 23 não tem problema, já que a circulação na via pública é permitida a qualquer hora a quem se encontre em trânsito; e na consoada e no dia de Natal vai poder circular até às 2 horas da manhã. No dia 26 é que já volta o recolher obrigatório a partir das 23 horas.

Na minha família mais próxima somos 15, podemos juntar-nos todos no Natal? Ou há limite de pessoas?
Não há limite de pessoas. António Costa já o tinha dito e voltou a dizer esta noite: impor limite não funcionaria, o Governo está a fazer um “contrato de confiança” com as famílias para cada uma decidir com consciência. Há países europeus com limite máximo para encontros familiares, mas o Governo português decidiu não entrar na casa das pessoas, avisando, no entanto, que “é preciso máximo cuidado na organização do Natal”. “Ninguém pode baixar a guarda”, disse o primeiro-ministro há 15 dias. Hoje voltou a insistir: “Os festejos de Natal têm de decorrer com o máximo de cuidado”. Apelou ao bom senso que os portugueses já mostraram ter mas fez uma lista de recomendações:

procurar reunir o menor número de pessoas possível;

estar à mesa só o tempo estritamente necessário;

evitar espaços fechados e pouco arejados;

estar o máximo de tempo possível com máscara.

Posso organizar a consoada num restaurante?
Sim. Nos dias 24 e 25 de dezembro os restaurantes vão poder funcionar excecionalmente até à uma da manhã, segundo disse António Costa há 15 dias. Também no dia 26, que é sábado, os restaurantes poderiam funcionar até às 15h30. Costa não alterou estes dados na comunicação que fez esta noite — nem constam alterações quanto a isto no comunicado do Conselho de Ministros. 

Então no dia 25, posso almoçar com família com quem não estive na consoada?
Pode. Apesar de o primeiro-ministro dizer que não é ideal que as famílias se dividam em bolhas e depois andem a trocar de bolha em bolha, o Governo não se vai meter nisso. Os restaurantes vão, excecionalmente, poder funcionar durante todo o dia no dia 24 e 25, até à 1h. Mas atenção: o limite de pessoas à mesa nos restaurantes continua a ser de 6.

Sou do Porto e, apesar de tudo, vou passar o Natal a casa dos meus avós, em Braga. Tenho de lá ficar a dormir?
Não. Tal como aqui já foi dito, não há restrições de circulação entre concelhos e o recolher obrigatório é mais tardio, por isso pode fazer a sua deslocação entre o Porto e Braga na noite de Natal desde que o faça até às duas da manhã.

Costumo ir a um concerto de Natal com os miúdos na noite de 25, posso?
Sim, pode. E sem as restrições de horários da restauração, porque os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.

Mas então, à exceção dos dias 24 e 25, vai manter-se a regra do recolher obrigatório a partir das 13h nos próximos fins de semana?
Sim, nos concelhos de maior risco. Tanto no próximo fim de semana, de 19 e 20 de dezembro, como em todos os seguintes até ao dia 7 de janeiro (incluindo o fim de semana a seguir ao Natal), o recolher obrigatório continua a ser a partir das 13h nos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado (que pode consultar aqui), com tudo o que isso implica ao nível do fecho de comércio e restauração. Só há uma exceção: é que há 15 dias Costa tinha dito que no dia 26 os restaurantes podiam estar abertos até às 15h30, e nada indica que isso tenha mudado.