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A doença, e consequente hospitalização de José Preto nos últimos dias de dezembro, levaram a novos episódios caricatos na Operação Marquês com os advogados oficiosos. Depois de o advogado José Ramos (que é invisual) ter aceite o patrocínio de José Sócrates perante a desistência de Pedro Delille, foi a vez de duas advogadas oficiosas terem recusado defender o ex-primeiro-ministro.
A advogada Inês Louro conseguiu levar a sua “objeção de consciência” avante, mas a sua colega Ana Velho não teve a mesma sorte. Bem tentou alegar falta de condições mas a juiza presidente afastou os argumentos para uma dispensa imediata e deu um prazo de cinco dias para a causídica consultar o processo.
O Observador explica-lhe o que aconteceu — e as consequências para o futuro dos autos da Operação Marquês — em nove perguntas e respostas, sendo que há uma pergunta que (ainda) não tem resposta. O que acontecerá mais no julgamento da Operação Marquês?
O que aconteceu?
O julgamento da Operação Marquês esteve interrompido durante cerca de dois meses devido à saída de Pedro Delille da defesa de José Sócrates. O ex-primeiro-ministro indicou José Preto como sucessor de Delille e o recomeço do julgamento foi calendarizado para esta terça-feira.
Contudo, e tal como o Observador informou em primeira mão, José Preto foi internado no Hospital de Santa Maria no dia 27 de dezembro, tendo sido diagnosticada uma pneumonia. O advogado de Sócrates informou os autos da sua condição clínica no dia 3 de janeiro, tendo sugerido um adiamento da audiência de julgamento. A juíza presidente Susana Seca anunciou esta manhã que, em vez do adiamento, iria nomear um advogado oficioso — tendo sido designada Inês Louro.
A advogada oficiosa alegou “objeção de consciência” por ser militante do Chega — e eleita vereadora para a Câmara Municipal da Azambuja. Aos jornalistas, Inês Louro acrescentou: “Já me pronunciei muito criticamente sobre José Sócrates e por isso renunciei por objeção de consciência”.
Curiosamente, a advogada foi militante do PS durante 31 anos, liderou as Mulheres Socialistas da Azambuja e presidiu à Junta de Freguesia daquela localidade também pelo PS, até se incompatibilizar com o partido e abandonar em abril de 2021. Numa entrevista publicada há 15 anos no jornal O Mirante, Inês Louro chegou até a confessar a sua admiração por José Sócrates. “Gostava de conhecer melhor José Sócrates. Tenho-o como uma pessoa inteligente, competente e com uma personalidade forte“, declarou então a advogada.
Na verdade, mais do que uma verdadeira “objeção de consciência” (por razões políticas) — como ocorre noutras áreas, como nos militares ou nos médicos —, aquilo que ocorreu foi o suscitar de circunstâncias públicas que, na ótica de Inês Louro, comprometiam o exercício pleno da defesa do arguido.
A segunda advogada oficiosa também pediu dispensa?
O Tribunal foi obrigado a chamar um segundo oficioso que estava escalado pela Ordem dos Advogados, tendo sido designada Ana Velho — que não alegou objeção de consciência, mas sim falta de condições para exercer a defesa de José Sócrates.
“Teria todo o prazer de patrocinar José Sócrates, mas é completamente impossível representar um arguido que nem está cá. Com a complexidade do processo, também não estou em condições de pedir uma hora ou duas para consultar o processo e sinto que também não posso prejudicar a defesa. Compreendendo as razões, por questões práticas e ilegais, peço a dispensa do patrocínio”, afirmou.
O que decidiu a juíza Susana Seca?
Recusou conceder a dispensa de patrocínio, manteve a designação formal, deu cinco dias à advogada para consultar os autos e decidiu que o julgamento seria retomado no próximo dia 13 de janeiro.
A juíza presidente vincou a importância legal do prazo de cinco dias que a lei estipula para os advogados conhecerem os autos. “O Tribunal tem a obrigação de cumprir o prazo legal de cinco dias. A lei prevê a nomeação de um defensor oficioso”, disse.
Contudo, Susana Seca deixou a porta aberta à insistência de Ana Velho na sua saída. “Se considerar que não tem condições para assegurar a defesa, a responsabilidade dessa decisão é sua. Se, depois do prazo que lhe é concedido, entender que não tem condições, requererá”, afirmou.
Isso significa que a advogada oficiosa Ana Velho vai aceitar defender José Sócrates?
Não. Em declarações aos jornalistas à saída da sala de audiência, Ana Velho indicou que nem sequer iria pedir a consulta dos “milhares de páginas” do processo.
Isto é, Ana Velho deverá estar presente na sessão de dia 13 de janeiro, mas deverá insistir na recusa fundamentada, alegando que o Estatuto da Ordem dos Advogados prevê precisamente a alegação de falta de condições ou disponibilidade para um determinado processo. Com efeito, os estatutos preveem no artigo 42.º que “o advogado não deve aceitar o patrocínio de uma questão se souber, ou dever saber, que não tem competência ou disponibilidade para dela se ocupar prontamente”.
A juíza presidente Susana Seca pode obrigar a advogada oficiosa a aceitar a defesa?
Não. Numa situação normal, o Tribunal poderia enviar o caso para o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados para a dispensa ser apreciada — porque, segundo a lei, quem a concede é a Ordem dos Advogados, não basta o advogado oficioso requerer a mesma. Se o Conselho Regional de Lisboa considerar a escusa sem fundamento — decisão que ainda tem recurso para o Conselho Superior —, a advogada oficiosa Ana Velho teria de assumir o patrocínio de Sócrates.
Contudo, é pouco provável que a juíza presidente Susana Seca siga esse caminho, tendo em conta a sua preocupação com a eficiência do julgamento e o tempo que demoraria a Ordem dos Advogados a tomar uma posição.
Que outras soluções tem o Tribunal ao seu dispor para evitar que eventuais advogados oficiosos solicitem novas dispensas?
Entre outras opções, Susana Seca poderá querer atalhar caminho e poderá notificar a Ordem dos Advogados para encontrar um advogado oficioso que esteja disponível para assumir o patrocínio de José Sócrates. Com essa disponibilidade previamente assegurada, quebrava-se o ciclo vicioso de eventuais recusas de advogados oficiosos em assumir a defesa do ex-governante.
A mesma situação ocorreu no julgamento do caso Casa Pia em que ‘Bibi’, o principal arguido, teve um advogado oficioso indicado pela Ordem dos Advogados, face à recusa generalizada de profissionais em assumir a sua representação legal.
O que acontece quando José Preto tiver alta hospitalar?
O mandato do advogado oficioso cessa e José Preto volta a assumir a defesa de José Sócrates. Com efeito, a nomeação de um advogado oficioso, como ocorreu esta terça-feira com Ana Velho, é feita para o ato/diligência, não é uma nomeação para o processo.
Em termos processuais, Preto pode requerer ao tribunal novos interrogatórios de todas as testemunhas que foram ouvidas na sua ausência — para garantir o exercício dos direitos e garantias de defesa.
José Preto não podia substabelecer noutro advogado?
Sim, podia. Normalmente, é isso que acontece em situações semelhantes. Quando um advogado adoece ou está impedido de estar em audiência de julgamento, pode fazer o chamado substabelecimento. Ou seja, pode delegar o seu trabalho noutro advogado à sua escolha, nomeadamente um colega da mesma equipa jurídica que já esteja dentro do processo.
Contudo, José Preto fez questão de informar o tribunal de que não pretendia substabelecer devido à “singularidade das circunstâncias processuais e a sua excecionalidade, como o conjunto das matérias recentemente impugnadas e a impugnar”.
O próprio Preto afirmou ainda no seu requerimento que as mesmas razões fazem com que uma defesa oficiosa fosse meramente “ficcional”.
José Sócrates pode recusar a nomeação de defensores oficiosos na ausência do seu advogado?
Não. Se é certo que o juiz não pode substituir a vontade do arguido na escolha da representação do seu patrono, também é certo que um julgamento não pode estar eternamente parado ou a ser adiado.
Por outras palavras: um arguido — seja José Sócrates, seja qualquer outro — tem a faculdade de escolher o advogado que o quer a representar em julgamento, mas se a pessoa que escolhe não tem condições para exercer essa defesa só há uma de duas soluções: ou escolhe outro advogado ou é nomeado um oficioso de escala.
Nesse sentido, Sócrates poderá comunicar ao tribunal que não quer ser defendido por um defensor oficioso durante o impedimento (clínico) do seu advogado mas a lei considera irrelevante tal oposição.