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JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

FCT acaba com prolongamentos de contratos de bolsas de investigação. Bolseiros queixam-se de silêncio e falta de transparência

Investigadores ficam meses à espera de resposta da entidade financiadora, sem saber se os pedidos são aceites. A partir de 2025, FCT vai passar este "peso" para as instituições de acolhimento.

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Em 2021, Alexandre Duarte Martins propôs-se a publicar quatro artigos científicos em 39 meses durante o seu doutoramento em Motricidade Humana. A Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) concordou com o plano de trabalhos e, por isso, concedeu a bolsa nos termos solicitados pelo investigador, chegando a acordo com a Universidade de Évora, a sua instituição de acolhimento. Mas em pouco menos de três anos, ele submeteu não quatro, mas nove artigos para publicação. Assim, considerou que seria elegível para um prolongamento do financiamento do seu projeto. Contudo, passaram meses sem que houvesse uma resposta, e o investigador lamenta a falta de transparência da instituição.

O período máximo para uma bolsa de investigação em doutoramento é de quatro anos (48 meses), pelo que, legalmente, existe a possibilidade de pedir uma extensão dos termos definidos no contrato para alargar o período de financiamento até estes 48 meses, caso o prazo definido no início seja inferior. Alexandre Duarte Martins pretendia assim continuar o projeto de investigação durante mais nove meses, mediante a apresentação de um novo plano de trabalhos, o cumprimento dos critérios definidos no Regulamento dos Bolseiros de Investigação, e a luz verde da FCT.

De acordo com o artigo 17.º do Regulamento, “o bolseiro pode alterar os objetivos inscritos no plano de trabalhos proposto”, tanto em termos de tema de investigação como em duração do projeto, mas é “apenas possível quando ocorram circunstâncias excecionais devidamente justificadas por todos os envolvidos”. Tal justificação tem de ser apresentada em coordenação com a instituição de acolhimento e deverá ser “acompanhada de parecer fundamentado dos demais intervenientes”, ou seja, pelo bolseiro e pelos orientadores do projeto.

Todos os anos, são atribuídas bolsas a 1.500 doutorandos de norte a sul do país. Entre 2022 e 2023, 62,5% das bolsas em curso (cerca de oito mil) foram objeto de pedidos de alterações aos termos iniciais do contrato, um grande aumento quanto aos números pré-pandemia. Em resposta ao Observador, a FCT explica que os impactos causados pela Covid-19 justificaram, em muitos destes casos, a prorrogação do financiamento, e destaca a grande dificuldade em responder a todos estes pedidos, devido ao elevado volume recebido neste período de tempo.

No caso de Alexandre, a primeira tentativa de contacto foi bem depois da pandemia, no início de julho de 2024, cinco meses antes da bolsa chegar ao fim. Durante este tempo, entre julho e dezembro, o doutorando em Motricidade Humana da Universidade de Évora conta ao Observador que não obteve qualquer resposta da FCT. Num segundo contacto, mais perto da data de fim do contrato —31 de dezembro de 2024 —, Alexandre insistiu no tema e, menos de uma semana depois, recebeu a confirmação de que o seu pedido estaria, finalmente, a ser analisado.

O seu caso não é único, mas foi contado através de uma carta aberta publicada esta quinta-feira, direcionada ao Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.

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Alexandre Duarte Martins diz acreditar que a sua bolsa poderia ser prolongada devido à sua elevada produtividade durante o período contratualizado, mas recorda que o critério de “circunstâncias excecionais” era “vago”. Para submeter o seu pedido, o investigador precisou de redigir um plano de ação para esta nova duração proposta do contrato e um ponto de situação dos trabalhos realizados em 33 meses de bolsa, destacando o facto de ter cumprido 13 das 14 tarefas mencionadas no contrato inicial — à exceção da defesa da tese de doutoramento.

Para Alexandre, a “elevada quantidade de dados recolhidos no decurso do plano de trabalhos” abria as portas para uma continuação da sua investigação e da “disseminação dos resultados na comunidade científica”. No documento enviado à FCT, o bolseiro evoca a “missão” da entidade financiadora, que para além de gerir as bolsas dadas a milhares de investigadores e instituições, é também “promover a cultura científica e tecnológica e a difusão e divulgação do conhecimento científico e técnico”. Desta forma, Alexandre propôs-se a submeter mais oito artigos científicos até setembro de 2025, perfazendo um total de 16 submissões em quatro anos — o quádruplo do que tinha sido inicialmente acordado com a FCT em 2021.

Alexandre deslocou-se até às instalações da FCT, no âmbito de obter esclarecimentos adicionais, mas deparou-se com a inexistência de um serviço de atendimento presencial, pelo que teve de remeter as suas preocupações ao canal habitual — o email.

“Todo o trabalho desenvolvido ao longo destes 33 meses de bolsa foi no sentido de contribuir para uma melhor Ciência em Portugal, que possa ter uma relevância socioeconómica, e sempre a pensar no bem-estar dos cidadãos, neste caso nos participantes do programa de exercício. Torna-se importante concluir que, sem a Bolsa de Investigação, não seria possível, quer a nível pessoal, quer a nível profissional, desenvolver e enriquecer o meu percurso académico e a minha formação científica”, escreveu Alexandre, no seu pedido oficial enviado à FCT, que remonta a julho de 2024.

Até dezembro desse ano, o investigador não obteve qualquer resposta. Só a 12 desse mês, seis dias depois de confirmada a receção de um segundo e-mail em que questionava o estado do seu processo, é que a FCT anunciou a sua “intenção de indeferir o pedido”. A justificação foi apresentada em cinco pontos, com o primeiro a mencionar que a duração do contrato foi “livremente fixada pelo candidato” e que, por esse motivo, a duração de 39 meses é um “elemento estruturante do plano de trabalhos, nos termos em que foi contratualizado”.

A FCT também mencionou o artigo 17.º do Regulamento de Bolsas de Investigação acerca das alterações dos contratos, cuja alínea 3 menciona que “só é permitida a alteração do plano de trabalhos em circunstâncias excecionais, as quais devem ser devidamente fundamentadas pelos envolvidos”. Porém, em nenhuma instância da resposta enviada ao investigador, a FCT esclareceu quais eram as “circunstâncias excecionais” que justificavam esta mudança dos termos do contrato: só diziam que o caso do bolseiro não se enquadrava neste critério. “Não estando demonstrada a excecionalidade das circunstâncias que estão na base do pedido, não pode ser diferida a alteração proposta, por falta de um dos requisitos previstos no n.º 3 do artigo 17.º do [Regulamento de Bolsas de Investigação]”, concluem.

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Alexandre Duarte Martins tentou então perceber quais eram as “circunstâncias excecionais” a que a FCT se referia, e contactou a instituição para referir que a justificação apresentada era “absolutamente omissa quanto à análise dos argumentos, informação e documentos apresentados, recorrendo a formulações genéricas que poderiam ser apresentados perante qualquer pedido e sem qualquer análise do caso concreto”. Deslocou-se até às instalações da entidade, no âmbito de obter esclarecimentos adicionais, mas deparou-se com a inexistência de um serviço de atendimento presencial, pelo que teve de remeter as suas preocupações ao canal habitual — o email.

Insatisfeito, o bolseiro decidiu solicitar informação adicional do lado da FCT, para saber o número de bolsas atribuídas desde 2021, o número de pedidos de prorrogação que foram atribuídos com sucesso e as respetivas justificações apresentadas, de forma a compará-los com o seu caso. Este último pedido não teve qualquer desenvolvimento. Em janeiro, enquanto esperava por uma resposta, a FCT enviou uma notificação a dizer que, a partir do primeiro dia de 2025, Alexandre teria exatamente 60 dias para submeter todos os documentos para encerrar o seu processo de término de bolsa — isto apesar de nada ter explicado sobre a não-aceitação do pedido de prolongamento, e de não ter recebido qualquer decisão oficial final quanto à mesma.

Três meses de silêncio depois, no dia 13 de março, Alexandre apresentou um recurso hierárquico dirigido ao Conselho Diretivo da FCT pela falta de resposta desde o último contacto. A 1 de abril, recebeu um contacto da FCT: porém, não era a resposta que desejava. “Neste momento, encontra-se (…) em incumprimento perante a instituição financiadora da sua bolsa, o que, sem prejuízo de outras medidas, implica desde logo que seja considerado e sancionado por não cumprimento dos objetivos, nos termos previstos no Regulamento de bolsas de Investigação, podendo haver lugar a devolução do financiamento caso se venha a verificar que esse facto é imputável a si”, lê-se na mensagem a que o Observador teve acesso.

Enquanto aguardava por uma resposta aos seus pedidos, Alexandre deixou passar o prazo de 60 dias, acreditando que o seu processo continuava aberto. O bolseiro viu este email como tendo uma “natureza intimatória” e, como tal, procurou uma linha de contacto mais direta à instituição. O investigador esteve em linha de espera telefónica durante uma hora e quatro minutos, sem qualquer comunicação da FCT, até que a chamada foi “automaticamente desligada”.

Também a 1 de abril, com grandes dificuldades em entrar em contacto com a FCT, decidiu, “em pânico”, enviar uma mensagem privada a um membro do Conselho Diretivo através do LinkedIn, dando-lhe a conhecer o seu processo. Funcionou: a 2 de abril, o seu pedido de prorrogação da bolsa foi oficialmente indeferido, meses após o último contacto da FCT sobre o tema, que não voltou a abordar a possibilidade de Alexandre ter de “devolver o valor do financiamento recebido”, encerrando oficialmente o processo.

Afinal, quais são as “circunstâncias excecionais” para prolongar uma bolsa?

Depois de decidir avançar para um recurso hierárquico, o investigador apresentou uma queixa formal à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) com base na falta de respostas ao recurso. Pretendia saber o número de bolsas atribuídas desde 2021 até 2025, o número de prorrogações atribuídas e as respetivas justificações. A CADA — após dois meses de processo — e sem qualquer resposta da FCT à instituição, determinou que o dever de resposta não foi cumprido, que “a documentação solicitada é livremente acessível” e, finalmente, “deve ser facultado ao requerente a documentação que exista e dado a conhecer a que não exista”.

Face ao parecer final da CADA, Alexandre sublinha um outro facto que considera “particularmente grave”: “A FCT, enquanto entidade pública, financiada com dinheiros públicos, recusa-se não só a prestar informações aos próprios cidadãos diretamente afetados pelas suas decisões, como também falha em prestar esclarecimentos às entidades de supervisão e fiscalização, como é o caso da CADA”.

"O que tem acontecido, em relação a esses casos de alterações dos termos do contrato, é que eram uma coisa efetivamente excecional, daí ser regulado desta forma. Agora, tornou-se absolutamente vulgar, ou seja, há muitos pedidos de prorrogação e de alteração de várias coisas, seja do tema, do orientador, da instituição da acolhimento. Há muitos pedidos"
Sofia Lisboa, presidente da Associação dos Bolseiros de Investigação Científica

Após a conclusão da investigação da CADA, a FCT acabou por contactar Alexandre, tal como legalmente determinado. “A FCT não tem nenhum documento de onde conste a duração contratualizada de cada uma das bolsas de investigação para doutoramento atribuída no referido concurso, nem tem nenhum documento de onde constem as alterações de duração ou seus fundamentos”, lê-se na resposta enviada ao bolseiro.

A resposta enviada a Alexandre seguiu na mesma linha da enviada pela FCT ao Observador, explicando que, efetivamente, não existe um documento interno que compile o número de alterações a contratos de bolsas de investigação nem as justificações apresentadas pelos bolseiros para o fazer: “As decisões são transmitidas aos/às bolseiros/as – que têm canais próprios para aceitarem ou não –, pelo que não existe um documento com a listagem dos casos e respetiva justificação”. Perante a insistência do Observador, a FCT indicou que desde dezembro de 2024, houve 450 pedidos de alteração aos termos da bolsa submetidos. Destes, foi possível aceitar 125 casos (no todo ou em parte), foram recusados 59 pedidos e encontram-se, “neste momento, 45 pedidos pendentes de esclarecimentos adicionais solicitados”. “Os demais casos encontram-se presentemente em análise”, indicou fonte oficial. “Quanto aos pedidos concretos, e visto envolverem dados que são únicos e, por isso mesmo, excecionais, com vista a proteger os dados pessoais e circunstâncias de cada candidato, bem como o segredo científico que igualmente se manifesta em várias alegações, não será possível à FCT fornecer essa informação sem que os candidatos, individualmente, o permitam.”

Ainda assim, a FCT explicou ao Observador em que consistem as “circunstâncias excecionais” que constam no artigo 17.º do Regulamento das Bolsa de Investigação, e que foram o motivo que justificou o indeferimento do pedido de prorrogação da bolsa de Alexandre. “As circunstâncias excecionais podem ser todas as ocorrências, imprevistas e imprevisíveis em candidatura, com impacto na investigação tal como foi proposta, avaliada e contratualizada, de uma forma que ponham em sério risco a execução da investigação como esta foi contratualizada”, esclarecem, dando exemplos de casos como o encerramento da “sede de candidatura para apoiar a investigação doutoral” ou deixar de ter acesso a determinados equipamentos “por razões inesperadas” para fundamentar a aplicação deste critério.

Na mesma resposta enviada ao Observador, ao fim de uma semana de constantes tentativas de contacto, a FCT nota que além das “circunstâncias excecionais”, quaisquer alterações à candidatura têm de ser “devidamente justificadas e aprovadas pela FCT”, por uma razão “científica e administrativa”. “Científica, porque uma alteração substancial (não de pormenor) de qualquer das componentes avaliadas consubstancia-se num projeto que não foi avaliado e que poderia não ter sido financiado, o que constituiria uma situação de injustiça face aos/às candidato/as que não tiveram financiamento para a sua investigação doutoral”, escrevem, e “administrativa, porque estas justificações são verificadas em sede de auditoria”.

Numa outra tentativa de contacto, o Observador procurou saber o porquê de estas explicações sobre os termos exatos que definem as “circunstâncias excecionais” não constarem no Regulamento das Bolsas de Investigação ou em qualquer canal oficial da FCT, mas não obteve qualquer resposta até à data de publicação deste artigo.

A falta de transparência e as indicações contraditórias

Contactada pelo Observador, a presidente da Associação dos Bolseiros de Investigação Científica (ABIC) manifesta a sua preocupação com a falta de registo interno destes factos, referindo que “deveria haver um arquivo, até para se poder fazer uma análise mais fundamentada destas alterações”. Sofia Lisboa acredita que um possível motivo que justifica a inexistência de uma lista de casos é que, de acordo com uma avaliação da FCT, os pedidos de prorrogação “deixaram de ser excecionais”.

“O que tem acontecido, em relação a esses casos de alterações dos termos do contrato, é que eram uma coisa efetivamente excecional, daí ser regulado desta forma. Agora, tornou-se absolutamente vulgar, ou seja, há muitos pedidos de prorrogação e de alteração de várias coisas, seja do tema, do orientador, da instituição da acolhimento. Há muitos pedidos”, explica Sofia Lisboa, referindo que a FCT tem registado “enormes atrasos em relação a estes pedidos”, e admite, ainda, ter conhecimento de mais casos — além do de Alexandre — de pessoas que “ficam à espera, muitas vezes, sem saber o que decidir em relação à sua investigação e à sua vida, porque não sabem se, de facto, o pedido vai ser aceite”.

"O que vai acontecer é que as bolsas de doutoramento, a partir deste próximo ano, vão passar a ser contratualizadas com as instituições contratantes, ou seja, não é um contrato de trabalho, continua a ser uma bolsa, mas vai ser gerida diretamente pela universidade que confere o grau. Uma das coisas que vai ser alterada é que não é possível pedir alteração de prazo"
Sofia Lisboa, presidente da Associação dos Bolseiros de Investigação Científica

Segundo a presidente da associação, “a maior parte da aflição que vem dos bolseiros é não terem resposta” da FCT, o que, em muitos casos, obriga à intervenção direta da ABIC junto da entidade financiadora para questionar o estado dos pedidos dos bolseiros. Para este novo ciclo de financiamento de 2025, a FCT lançou a plataforma “myFCT“, um espaço digital que procura facilitar os contactos entre bolseiros e a FCT, enquanto simplifica a submissão de documentos e o acompanhamento de processos oficiais.

Até este concurso que abriu em março, explica Sofia Lisboa, a gestão das bolsas era feita exclusivamente através de emails. “Os pedidos eram lidos por ordem de chegada e, por isso, estavam cegos do ponto de vista daquilo que era urgência, ou não”, continua. Com um grande volume de pedidos diariamente, especialmente em época de renovação de bolsas ou de fim de contratos, todos os documentos necessários para avançar com os processos eram enviados para uma única caixa de email, onde lá ficavam armazenadas as mensagens dos bolseiros e os respetivos anexos. Com esta nova plataforma, no entanto, a FCT está a procurar, pelo menos, garantir que os pedidos mais urgentes são tratados com maior prioridade, existindo um espaço dedicado para a gestão do financiamento de cada investigador.

Uma das grandes críticas apresentadas por Alexandre Duarte Martins no decorrer do seu processo foi a falta de atendimento presencial. O investigador dirigiu-se até às instalações da FCT em três ocasiões diferentes à procura de esclarecimentos, e em todas elas saiu como chegou: sem qualquer informação sobre o seu processo.  “Antes [da pandemia], as pessoas ainda conseguiam ir à FCT presencialmente e, de vez em quando, eram atendidas, mas depois da pandemia… Nunca mais“, conta ao Observador a presidente da ABIC, referindo que a introdução da “myFCT” é uma aposta no atendimento à distância, indicando que o regresso do atendimento presencial não está nos horizontes da fundação — mesmo que a plataforma continue a ser “complicada”.

Porém, para este ciclo de 2025 e para os que se seguem, a FCT quis garantir que o número de pedidos de prorrogação ou alteração dos contratos diminuía. Com o elevado volume de pedidos que acabam por não ter resposta dentro dos prazos desejados, a FCT anunciou este ano uma alteração ao regime dos pedidos de prorrogação. Neste caso, o total cessar desta possibilidade. Num comunicado publicado pela ABIC, após uma reunião com representação da FCT, datada de 27 de fevereiro de 2025, a entidade pública de financiamento confirmou que o “prazo inicialmente estabelecido para as bolsas (dois, três ou quatro anos) será definitivo e não poderá ser alterado”.

“O que vai acontecer é que as bolsas de doutoramento, a partir deste próximo ano, vão passar a ser contratualizadas com as instituições contratantes, ou seja, não é um contrato de trabalho, continua a ser uma bolsa, mas vai ser gerida diretamente pela universidade que confere o grau. Uma das coisas que vai ser alterada é que não é possível pedir alteração de prazo”, explica Sofia Lisboa. Desta forma, o “peso” dos pedidos vai deixar de estar sobre os recursos administrativos da FCT, e vai passar a ser gerido pelas instituições — ainda que, em casos de “incompatibilidade”, continue a ser possível “recorrer à FCT”.

No comunicado emitido, a associação manifesta alguma preocupação com a descentralização dos processos administrativos, referindo que poderá “gerar dificuldades nas instituições” e, de igual modo, “agravar problemas que já existem de desigualdades e desequilíbrios dentro” das mesmas, dando exemplos como as “condições de trabalho garantidas aos bolseiros de investigação” ou mesmo a “mediação de conflitos relacionados com a orientação, como casos de assédio laboral“. Sofia Lisboa admite, também, que este pode ser um primeiro passo na transformação das bolsas em contratos de trabalho na instituição, mas que o agravamento das situações de “abuso” é uma grande possibilidade.

Ainda assim, comunicada esta decisão junto da ABIC, não é claro o efeito que terá nas bolsas que vão ser atribuídas este ano, apenas que a nova regra só será aplicada para as que vão entrar depois deste concurso, não para as que já se encontram em vigor. Na página das “FAQ – Perguntas Frequentes” do Concurso de Bolsas de Doutoramento de 2025, a FCT escreve, efetivamente, “o prazo de bolsa indicado pelo/a candidato/a na sua candidatura será definitivo e não poderá ser alterado“, referindo que “não haverá, assim, nenhuma possibilidade de prorrogação, nem no momento da contratualização nem posteriormente durante a execução da bolsa”.

Contudo, o Regulamento da Bolsa de Investigação mantém-se inalterado, com o artigo 17.º a deixar em aberto a possibilidade de se efetuarem estes pedidos em “circunstâncias excecionais”, sem os explicitar. Questionada sobre esta contradição, a FCT deu a seguinte resposta: “Independentemente do previsto no Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, a que todas as bolsas estão necessariamente sujeitas, as possibilidades que o mesmo confere podem sempre, em casos pontuais, ser restritas pelo aviso de abertura de cada concurso.”

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