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DIOGO VENTURA/OBSERVADOR

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Há mais do que três cartazes à beira da estrada. Propaganda política mantém-se mesmo depois de eleições e não deve sair tão cedo

Os cartazes políticos ganharam visibilidade nas ruas e rotundas. Não há regras para serem retirados após as eleições e, fora do período eleitoral, a CNE reforça a defesa da liberdade de expressão.

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São bem mais do que três cartazes à beira da estrada. Também são outdoors [de maior dimensão] nas rotundas, bandeirolas em postes de eletricidade e mupis nos passeios. Com diferentes tamanhos e mensagens, tornaram-se cada vez mais presentes num semestre marcado por eleições legislativas e europeias. E, apesar destes atos já irem longe, ainda há mensagens de partidos portugueses a apelar ao voto — e não há qualquer incumprimento da lei. Nem obrigação, na maior parte dos casos, para retirar as mensagens.

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) é clara: a lei não prevê um prazo para que as candidaturas removam a propaganda eleitoral desatualizada. Ainda assim, nos meios adicionais que as câmaras municipais são obrigadas a disponibilizar durante a campanha existe margem para que se possa “definir os prazos e condições de remoção” dos espaços. E algumas câmaras têm esses prazos de remoção nos seus regulamentos municipais, que variam entre cinco e 30 dias após o fim das eleições. Mas cabe aos partidos procederem à remoção. 

É a única regra que existe. Os partidos confirmam que já começaram os trabalhos de retirada de propaganda, mas há outros suportes que vão continuar visíveis nas ruas. É que, em qualquer momento, está garantida a liberdade de expressão para a mensagem política, relembram. E, por isso, praticamente todos os partidos com assento parlamentar têm estruturas próprias instaladas durante todo o ano. Nessas situações, estão a decorrer, em alguns casos, trabalhos de substituição das mensagens, mas os cartazes vão continuar. Sem que haja informação da quantidade de equipamento para estas mensagens instalado.

Lei impõe regras, mas não dita um prazo para remoção de propaganda

Os partidos têm liberdade para afixar “mensagens de propaganda em lugares ou espaços públicos, seja qual for o meio de comunicação utilizado”, é possível ler em documentos de apoio da CNE. É uma atividade “livre no sentido de não depender de obtenção de licença camarária”, à exceção de situações em que sejam necessárias obras de construção civil. “De outro modo, estar-se-ia a sujeitar o exercício de um direito fundamental a um ato prévio e casuístico de licenciamento, o que poderia implicar o risco de a efetivação prática desse direito cair na disponibilidade dos órgãos da administração”, é possível ler num dos documentos da CNE.

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Francisco Anastácio, porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE), diz ao Observador não estar em condições de “garantir que a perceção” de que existem hoje mais cartazes e material de propaganda nas ruas “seja verdadeira”, ainda que admita que “talvez no espaço público haja mais voz” a essa questão. “Mas acho interessante ver pessoas a incomodarem-se com um cartaz político, mas se ao lado estiver um cartaz da Coca-Cola não sentem incómodo nenhum”, atira. “Às vezes é uma questão de sensibilidade – ou seja, maior predisposição para a crítica à mensagem política do que a crítica à mensagem comercial.”

Já sobre se faria sentido discutir alterações à lei que regula a propaganda política, o porta-voz nota que, a existir, “qualquer limitação terá de ser não em sede administrativa, mas em sede de lei”. “Caberá à Assembleia da República, se entender que há necessidade de fazer alguma limitação.”

O PSD diz que está a substituir os cartazes utilizados para a candidatura de Sebastião Bugalho ao Parlamento Europeu.

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A lei que estabelece as regras de afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda (lei n.º 97/88) é de julho de 1988, quando Mário Soares era Presidente da República e Cavaco Silva primeiro-ministro.

Nessa lei, é explicitado que as atividades de propaganda durante as campanhas não devem “provocar obstrução de perspetivas panorâmicas ou afetar a estética ou o ambiente dos lugares ou da paisagem” ou “prejudicar a beleza ou o enquadramento de monumentos nacionais, de edifícios de interesse público ou outros suscetíveis de ser classificados pelas entidades públicas”. Também não devem “afetar a segurança de pessoas ou das coisas, nomeadamente na circulação rodoviária ou ferroviária”. É recomendado que não se prejudique a “circulação dos peões”, designadamente de pessoas com deficiência.

Ficam também definidas as responsabilidades das Câmaras Municipais, que “devem colocar à disposição” dos partidos espaços para a afixação de propaganda que têm de ser comunicados em edital, até 30 dias antes do início da campanha e distribuídos de “forma equitativa” entre partidos, que devem ter uma área de no mínimo dois metros quadrados.

Não há menções a um prazo para remoção da propaganda política. E diz mesmo que a retirada de cartazes e outro tipo de propaganda só pode ser feita por iniciativa dos interessados — os partidos ou candidatos. Até porque a destruição, furto ou inutilização de materiais de propaganda eleitoral é punível por lei. Admitindo-se apenas a remoção, com “imediata notificação dos interessados”, de propaganda que afete “direta e comprovadamente a segurança das pessoas ou das coisas, constituindo perigo iminente”.

O porta-voz nota que a CNE já foi chamada a pronunciar-se em questões como a “colocação indevida de alguma propaganda política”, fazendo “uma avaliação de algum fator prejudicial ou se a aplicação viola as regras de segurança”. Mas, fora do período eleitoral, “a propaganda política é livre”, reforça.

“O princípio geral é este: um princípio de liberdade. É evidente que circunstâncias de segurança e de outra natureza terão de ser equacionadas, mas não cabe nem há um prazo legal para que [a propaganda] seja retirada”. Até porque, exemplifica, “se pudessem retirar naquele prazo nada impedia que pusessem no mesmo local outra propaganda — porque ela é mesmo livre, não está condicionada à questão das eleições em concreto.”

Associação Zero defende legislação que determinasse remoção de propaganda

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A associação ambientalista Zero diz que “infelizmente não existe uma obrigatoriedade de remoção de propaganda eleitoral após as eleições”. Mas, defende Susana Fonseca, vice-presidente e coordenadora da área de sociedade da associação, “não há qualquer dúvida de que o importante era que houvesse legislação que determinasse” um prazo para a retirada dos materiais desatualizados. “Por exemplo, que até duas semanas após o ato eleitoral todo o material de propaganda deveria ser retirado por quem lá o colocou”, explica.

A associação ambientalista refere que, sempre que a remoção “não acontece ou não acontece de forma célere”, se corre o risco de “desprendimento que pode levar à contaminação ambiental através dos materiais usados”, ao “aumento do lixo nas ruas” ou à “degradação da imagem do espaço público em geral”.

Noutras ocasiões, também a associação Quercus emitiu uma posição sobre o assunto, pedindo aos partidos para “reduzirem o tempo de permanência dos cartazes” nas ruas após as eleições. O Observador contactou a Quercus sobre esta matéria, mas até ao momento não foi possível obter resposta.

A questão ambiental também é contemplada na lei da afixação de propaganda, que dita a proibição de usar “materiais não biodegradáveis na afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda”.

Há municípios que definiram prazos para remoção

Ainda que a lei nacional não mencione um prazo para remoção, algumas autarquias fizeram-se valer da sua autonomia para determinar a retirada da propaganda eleitoral desatualizada das ruas. Numa declaração escrita, Rui Solheiro, secretário-geral da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), explica que “cada município tem legitimidade para definir os prazos que considere adequados para a remoção dos meios de propaganda eleitoral utilizados”. Mas também realça que a responsabilidade de remoção “é atribuída, direta e especialmente às entidades” que afixaram e instalaram os materiais de propaganda – ou seja, os partidos.

Há diferentes prazos em alguns municípios portugueses, que dão entre cinco, 20 ou até 30 dias aos partidos para retirarem os materiais após os atos eleitorais – Lisboa, por exemplo, opta por cinco dias, enquanto o Porto dá uma margem maior, de 20 dias. Mas, conforme explicado por algumas câmaras municipais, estes prazos locais não afetam toda a propaganda — os materiais que estão em estruturas próprias dos partidos são livres de continuar nas ruas devido à liberdade de expressão da propaganda.

O Observador contactou várias autarquias que têm nos regulamentos prazos para remoção de propaganda – obteve resposta de Lisboa, Porto, Évora, Oeiras e Bragança. Os municípios não podem retirar os cartazes ou outros meios das campanhas, mas podem notificar os partidos quando os prazos terminam.

O gabinete de comunicação da Câmara Municipal de Lisboa (CML) responde que a autarquia tem “competência para fiscalizar a ocupação de espaço público com publicidade comercial e propaganda política, nomeadamente a verificação do cumprimento da legislação aplicável”. A autarquia lisboeta explica que “dispõe do Regulamento sobre a Propaganda”, tornado público através do edital n.º 6/90, que remonta a janeiro de 1990, no qual está prevista a “remoção da propaganda no prazo de cinco dias seguintes à realização do ato eleitoral a que respeite”. A autarquia da capital acrescenta que notifica os partidos para que seja feita a retirada da propaganda após esse tempo.

A zona do Campo Pequeno, em Lisboa, é escolhida por quase todos os partidos.

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Também o Porto tem no regulamento municipal um prazo para a remoção de propaganda. A autarquia liderada por Rui Moreira explica que aplica um prazo de 20 dias, seguindo um regulamento municipal de 2014. “Os partidos já iniciaram a remoção de propaganda”, garante por email o gabinete do presidente da Câmara do Porto, indicando que, com o término no prazo, “ainda há propaganda eleitoral colocada”.

Já em Évora, fonte oficial da Câmara explica que o “município tem sempre procurado dialogar com as forças políticas de modo a, quando necessário, adequar locais de propaganda ou remoção dessa propaganda”. Diz o município que, “com maiores ou menores tempos de resposta, as forças políticas têm respondido positivamente”. Em geral, a autarquia liderada por Carlos Pinto de Sá nota que “as forças políticas retiram” a propaganda das campanhas eleitorais, “levando mais ou menos tempo”.

Em Oeiras, onde o regulamento do município prevê um prazo de remoção de materiais de propaganda eleitoral de cinco dias, “não se confirma” a retirada dos cartazes temporários pelo que, “por isso, os partidos políticos estão a ser oficiados”. A autarquia de Isaltino Morais relata ainda que os partidos estão a adaptar as mensagens, “utilizando os mesmos suportes” que são usados para propaganda ao longo do ano.

Mais a norte, em Bragança, está previsto um prazo de remoção de propaganda cinco dias após as eleições. Por agora, “ainda não foi feita fiscalização por parte da Câmara” para averiguar se o prazo foi ou não cumprido, diz a autarquia que recorda, no entanto, que “o exercício da propaganda política é livre em espaço público, pelo que os partidos instalam por iniciativa própria e sem solicitar parecer prévio” propaganda nos mais diversos locais.

O porta-voz nota que a CNE já foi chamada a pronunciar-se em questões como a “colocação indevida de alguma propaganda política”, fazendo “uma avaliação de algum fator prejudicial ou se a aplicação viola as regras de segurança”. Mas, fora do período eleitoral, “a propaganda política é livre”, sublinha.

Partidos já iniciaram o processo de retirada ou substituição de mensagens

Os principais partidos indicam, por seu lado, que já começaram a remover os cartazes e outros materiais usados durante a campanha. A grande maioria usou nesse período estruturas próprias, que ficarão por períodos mais longos de tempo e fora dos períodos eleitorais, usando-as para outras mensagens.

Hugo Soares, líder parlamentar do PSD, esclarece que o partido está a fazer a substituição e não a retirada de cartazes. “Já começou o processo de substituição”, diz ao Observador, explicando que  “o partido tem estruturas fixas”. “Normalmente não aumentamos o número de cartazes em campanha eleitoral, usamos estruturas que temos contratadas ao longo de um período de tempo. Há a substituição das mensagens para evitar a poluição com mensagens desatualizadas.”

Já o PS responde apenas que “utiliza rede própria para afixação do material de propaganda política”. Ficaram sem resposta as questões sobre o processo de remoção de propaganda.

Rui Paulo Sousa, deputado e vice-presidente da bancada parlamentar do Chega, confirma que o partido também já começou a retirar os cartazes das europeias, prevendo que o processo esteja concluído “até ao final do próximo mês”. O Chega revela que tem cerca de 300 estruturas próprias para propaganda e que “normalmente não usa os espaços disponibilizados pelas Câmaras”.

Mesmo que a lei nacional não preveja prazos para retirada dos cartazes, os partidos revelam que já iniciaram os trabalhos de remoção ou substituição de mensagens desatualizadas. Mas as mensagens políticas vão continuar na rua, já que a propaganda política é livre, salientam.

A Iniciativa Liberal (IL) também “tem uma rede própria de cartazes” de diferentes dimensões “em todo o país”. Os liberais revelam que “são estruturas permanentes e que estão colocadas com todas as preocupações de segurança e de minimização do seu impacto no espaço público”. Por agora, “ainda têm telas relativas às eleições europeias”, que “serão trocadas em toda a rede de cartazes da IL assim que existir uma nova mensagem política para lá colocar”. Já a publicidade “de rua temporária mais pequena, como mupis e monopostes, está a ser retirada pelas estruturas locais da IL”. Um trabalho que “em alguns concelhos já está completamente feito”, diz o partido.

Por sua vez, o PCP destaca que “dispõe de uma rede de estruturas físicas de suporte à propaganda que tem utilização contínua, não apenas em período eleitoral”. Portanto, não fala em “retirada dos cartazes da CDU utilizados no último período eleitoral”, com o rosto de João Oliveira, mas sim na “substituição por cartazes do PCP”, adaptando as mensagens. O gabinete de imprensa diz que é um “processo que está em execução”, substituindo as mensagens da campanha por pontos de ordem como a “exigência do aumento dos salários, assim como cartazes relativos à edição deste ano da Festa do Avante.” O partido lembra o direito à propaganda política, “um dos elementos essenciais da democracia política, razão pela qual a lei prevê condições e limites específicos que devem ser protegidos e preservados e não subvertidos, seja em período eleitoral ou fora dele”.

O partido Livre diz que os cartazes que usou para as últimas eleições “estão a ser retirados”. Fora dos períodos eleitorais, o partido tem “em número residual outras estruturas mais pequenas” para celebrar datas como “o 25 de Abril, o 1.º de Maio, o 5 de Outubro ou assuntos e propostas políticas que estejam na ordem do dia”. “Por vezes recorremos, também nessas ocasiões, aos formato outdoor, em geral não mais do que dois ou quatro em todo o país e por um período limitado.”

Também o PAN diz que tem os “próprios espaços” para afixação de propaganda. “Temos cerca de vinte outdoors e perto de três centenas de mupis em todo o território”, avança o partido. Também já começaram o processo de retirada dos materiais de campanha, mas “apenas das estruturas facilmente amovíveis”, a “próxima fase será a de substituição de outdoors mupis”. O partido de Inês Sousa Real diz que, nos municípios em que existem prazos para remoção, está a “apelar para que possam dar um pouco mais de tempo para a renovação desses suportes”.

Todos estes partidos assumem ter estruturas próprias para propaganda, não revelando — à exceção do Chega — a quantidade de materiais. Às estruturas temporárias das câmaras e às dos partidos acresce ainda na paisagem nacional os suportes comerciais disponibilizados pelas empresas de publicidade exterior (que não podem ser utilizados pelos partidos).

João Cotrim de Figueiredo, da IL, e Tânger Corrêa, do Chega, foram os candidatos às europeias

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As iniciativas para mudar a lei da propaganda eleitoral, de um projeto-lei a uma petição

Nos últimos dois anos, alguns episódios com cartazes de propaganda têm contribuído para a discussão sobre a proliferação destas estruturas nas principais artérias das cidades, nomeadamente em Lisboa. Em 2022, o presidente da Câmara da capital, Carlos Moedas, defendeu a retirada de outdoors do Marquês de Pombal. Apesar da resistência dos partidos que tinham mensagens aí colocadas — o PCP acusou a autarquia de “censura” — os cartazes disseram mesmo adeus a um dos principais pontos de passagem na cidade.

Partidos resistiram, mas Câmara removeu mesmo cartazes do Marquês de Pombal em Lisboa. PCP acusa Câmara de censura

Polémicas à parte, têm existido iniciativas a defender a atualização da lei dos anos 80 que assegura as regras da afixação de propaganda política. Em 2022, o Livre avançou com um projeto de lei para que fosse acrescentado um prazo para a remoção do material de propaganda após atos eleitorais —  “45 dias úteis seguintes à data das eleições”. Na proposta, apresentada a 17 de fevereiro desse ano (em que houve legislativas) pelo deputado Rui Tavares, argumentava-se que a propaganda “acaba por vezes a ficar indefinidamente afixada, pendurada ou colada no espaço público, que é afinal de todos, passada a eleição a que dizem respeito”.

“A ideia da remoção do material de propaganda é a consequência natural da nossa visão de como o espaço público deve ser organizado e mantido para as pessoas”, diz o Livre sobre a proposta. “Sem beliscar a saúde democrática e o necessário direito à comunicação política, queremos reduzir a poluição visual causada por informação datada, e promover a reutilização e reciclagem dos materiais usados.” Só que a iniciativa não avançou. “No final da última legislatura, a primeira comissão colocou muitos entraves à iniciativa”, que “caducou”, diz o partido.

Por agora, “não está calendarizada a apresentação” de novas iniciativas sobre este assunto, explica o Livre. No entanto, o partido considera que a “discussão faz todo o sentido face à poluição visual que invade as nossas cidades”. Nenhum dos partidos ouvidos a propósito deste trabalho diz ter a intenção de levar à discussão uma iniciativa legislativa do género.

Antes do projeto do Livre, Cristina Rodrigues avançou em 2021 com uma proposta de projeto de lei para alterações à lei 97/88, quando era deputada não inscrita depois de se ter desvinculado do PAN (na presente legislatura foi eleita pelo Chega). Na altura, defendia um prazo de remoção de propaganda geral de 30 dias após as eleições. Também essa proposta caducou em 2022.

O cartaz do PAN foi lançado para as eleições legislativas de 2024

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Já este ano foi lançada uma petição da iniciativa do empreendedor Tim Vieira. Intitulada “Painéis políticos responsáveis. Cidades sustentáveis”, defende que sejam acrescentadas à lei de afixação de mensagens de propaganda não só um prazo de cinco dias úteis para a remoção dos materiais após as eleições, mas também a proibição da colocação de painéis políticos no espaço público em períodos não eleitorais.

Ao Observador, o empresário explica que começou a refletir sobre o assunto quando reparou em “tantos painéis que não estavam a ser tratados” ou que estavam a “tapar rotundas, vistas, os próprios passeios”. “Há um problema, porque isto já está um bocadinho fora de controlo”, considera. “Quase não se anda 100 metros sem passar por um cartaz. Acho que não podem estar constantemente em campanha e que temos de ter um bocadinho mais de responsabilidade nestas questões.”

“Temos todos os dias de pensar nos partidos, no que está a acontecer, depois vemos o vandalismo, o que as pessoas escrevem nos painéis… Começa a ser um bocadinho cansativo. Foi isso que me levou à petição e a defender que devia existir mais responsabilidade na retirada das mensagens”, defende.

Atualmente, a petição conta com 146 subscritores, de acordo com o site da Assembleia da República. Já no site Petição Pública, os números são mais elevados, com 339 assinaturas. Mas longe dos números necessários para que a iniciativa seja discutida no Parlamento — para isso as petições têm de ser subscritas por mais de 2500 cidadãos.

Tim Vieira diz que, desde que apresentou a petição, “só houve silêncio”. “Ninguém quer dar o primeiro passo, mas acho que até era uma boa oportunidade para algum deputado pegar no assunto e andar com o tema para a frente.” Em abril, o “tubarão” do programa Shark Thank anunciou a intenção de se candidatar à Presidência da República em 2026. Já começou a recolher as 7.500 assinaturas necessárias para a candidatura. Por agora, tem uma certeza ligada aos cartazes: “Já disse que não os vou usar. Acho que ver a minha cara em todo o lado vai ser uma coisa péssima para as pessoas”, brinca, acrescentando que existem alternativas. “Prefiro passar a mensagem de uma maneira diferente e que hoje em dia seja mais relevante para as pessoas.”

 
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