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A partir desta quarta-feira, os consumidores residenciais e algumas PME podem mudar o fornecimento de gás natural de um contrato em regime liberalizado para um abrangido pelo regulado. O Governo acredita que, com isto, os consumidores vão conseguir poupar na conta do gás em comparação com o que pagariam se ficassem no liberalizado, cujos preços sofrerão, em outubro, agravamentos que em alguns casos significam uma quase duplicação.

A EDP Comercial e a Galp comunicaram que, em outubro, iriam aumentar as tarifas que cobram pelo fornecimento do gás natural aos seus clientes. No caso da EDP, foi noticiada uma subida de 170% na fatura do gás, e apenas do gás, incluindo impostos e taxas, medida que afeta mais de 650 mil clientes domésticos (que também contratam, em simultâneo, a EDP para a eletricidade). Também a Galp anunciou que em outubro os clientes terão uma subida de oito euros mensais no escalão mais representativo de clientes.  A Goldenergy anunciou aumentos de 6 a 10 euros.

Face aos aumentos pré-anunciados em agosto para outubro no mercado liberalizado, o Governo anunciou que iria passar a permitir que os consumidores voltassem para o regulado, que também vai aumentar de preço em outubro, mas em valores menos expressivos. A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) determinou que esses preços subam 8,2% a partir de 1 de outubro, face ao preço médio praticado no ano anterior. Tendo em conta os aumentos que foram acontecendo ao longo do período tarifário (de outubro a outubro), com a última subida ocorrer em julho, os consumidores em mercado regulado irão ter, em outubro de 2022, um aumento médio de 3,9% face ao mês anterior.

E por isso Duarte Cordeiro, ministro do Ambiente, estima uma poupança de 10% de quem esteja no regulado face aos consumidores no liberalizado, percentagem que pode ser muito superior — falou em 70% — se considerados os aumentos pré-anunciados em outubro.

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O que é isso do mercado liberalizado e mercado regulado?

Comecemos por definições. O que é isso do mercado regulado e liberalizado? Tal como na eletricidade, existem dois tipos de mercados.

No mercado liberalizado, os comercializadores são livres de definir as suas tarifas e as condições comerciais que querem praticar, dentro das regras de concorrência e do regulamento de relações comerciais (que é idêntico ao da eletricidade) e que define regras como fidelização (limitada neste mercado a 12 meses sem possibilidade de renovação automática).

No mercado regulado, os operadores são os que estão definidos por áreas regionais, e os preços são definidos pela ERSE (Entidade Reguladora para o Setor Energético) anualmente, com possibilidade de atualizações trimestrais. Neste mercado os operadores são identificados pela sigla CUR (comercializador de último recurso) e têm de cumprir as mesmas regras definidas pela ERSE.

Quem são os operadores no mercado regulado?

Os comercializadores do mercado regulado são os de último recurso, identificados com a sigla CUR (comercializador de último recurso).

Estes são, no caso do gás, definidos por zona geográfica. A ERSE disponibiliza um identificador do CUR de cada área regional no seu site.

Há, atualmente, 12 comercializadores de último recurso:

  • Beiragás (Galp)
  • Dianagás (Galp)
  • Duriensegás (Galp)
  • EDP Gás Serviço Universal (EDP)
  • Lisboagás (Galp)
  • Lusitaniagás (Galp)
  • Medigás (Galp)
  • Paxgás (Galp)
  • Setgás (Galp)
  • Sonorgás
  • Tagusgás
  • Transgás

No mercado liberalizado, estão identificados pela ERSE 19 comercializadores, mas segundo o último boletim da entidade reguladora sobre este mercado, só existem 13 comercializadores com ofertas de gás, havendo oito com ofertas duais. Ainda segundo o regulador, no terceiro trimestre deste ano havia 54 ofertas de gás e 105 ofertas duais para os consumidores tipo 1 (casal) e 2 (casal com dois filhos) e 52 de gás e 101 duais para o consumidor tipo 3 (casal com quatro filhos).

Fonte: ERSE

Qual é mais caro?

O Governo disse-o, mas a ERSE já tinha avançado a mesma conclusão: “Nas ofertas de gás natural, as poupanças no mercado liberalizado são nulas pois não existe nenhuma oferta comercial mais competitiva do que a tarifa regulada, para os três consumidores tipo.”

Já nas ofertas duais, ainda há alguma poupança neste cenário que varia entre 5 e 16 euros por ano para os consumidores tipo 1 e 2. Para os casais com mais do que dois filhos não há tarifa dual que compense.

Veja aqui as simulações para os vários tipos de consumidores:

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Quem pode passar do liberalizado para o regulado?

Desde esta quarta-feira, 7 de setembro, os consumidores domésticos e pequenas empresas que tenham consumos anuais de gás que não seja superior aos 10 mil m3 (metros cúbicos) podem passar para o regulado, ofertas que são garantidas pelos comercializadores de último recurso (CUR) da zona geográfica.

Segundo João Galamba, secretário de Estado da Energia, o regresso à tarifa de gás poderá beneficiar 99,7% dos consumidores.

No final de março havia um total de 1,32 milhões de clientes (sendo 1,23 milhões de clientes residenciais e 91,3 mil de pequenos negócios) no mercado livre e 227 mil no regulado. São por isso estes 1,3 milhões de residenciais e pequenos negócios que poderão agora mudar. Desde que o consumo anual seja de até (incluindo) 10 mil m3 anualmente.

Se tem um contrato no liberalizado como muda para o regulado?

Se tiver gás natural e quiser manter esta tecnologia, e se tem um contrato no mercado liberalizado, tem de verificar, em primeiro lugar, qual o comercializador de último recurso da sua zona de residência ou na casa onde quer ter o fornecimento. No site da ERSE pode pesquisar quem é esse comercializador.

Sabendo já quem é o seu comercializador de último recurso, é este operador que terá de contactar. Num guião sobre estas mudanças, a ERSE garante que é o CUR que “trata de todo o processo de mudança, sem custos adicionais e outros ónus ou encargos para os consumidores e sem a interrupção de fornecimento de gás natural”. Ou seja, “o processo de mudança é simples e a única coisa que deve fazer é mesmo contactar o CUR”.

Nesta fase terá de contactar telefonicamente ou ir a uma loja desse fornecedor, mas o diploma publicado na terça-feira obriga a que dentro no máximo de 45 dias os operadores disponibilizem nos respetivos sites meios de contratação eletrónica. A EDP diz ao Observador que “estamos a desenvolver os melhores esforços para disponibilizar rapidamente uma oferta comercial aos consumidores que queiram utilizar o canal digital para contratar com a EDP Gás Serviço Universal”, mas enquanto esta não existe o contacto telefónico é o 808 27 33 33.

É o CUR que tem de contactar o comercializador com quem tem contrato, tratando do processo de rescisão.

E se o o contrato tiver um período de fidelização?

Há contratos (poucos) no mercado liberalizado com períodos de fidelização, ou seja, o consumidor incorre em penalizações se cessar o contrato antes do fim do prazo. Neste mercado, as fidelizações estão limitadas a um ano. Verifique se está abrangido por qualquer período de fidelização (no contrato ou junto do comercializador).

No caso de querer mudar de contrato ainda durante o período de fidelização a mudança poderá obrigar a pagar uma penalização prevista no contrato e nas faturas. Segundo a ERSE, “o valor da penalização não pode ser superior às perdas económicas diretas para o comercializador, resultantes do fim antecipado do contrato.”

Atenção que há também contratos com serviços adicionais (assistência técnica, seguros, equipamentos). Estes não impedem que o cliente mude de comercializador. No entanto, alerta a ERSE, “mantêm-se válidas as obrigações previstas no contrato do serviço adicional que tenha celebrado com o seu anterior comercializado”.

E nos contratos que têm junto o fornecimento de eletricidade e de gás, como mudo só o gás para o regulado?

Muitos consumidores têm, hoje em dia, contratos chamados de duais (que têm juntos o fornecimento de gás natural e de eletricidade). Pode querer mudar só a componente de gás natural para o regulado — esta possibilidade de mudança para o regulado está também disponível na eletricidade (em maio regressaram ao regulado de eletricidade 4.124 clientes para um consumo de 83,7 GWh).

A ERSE explica o que acontece nestes casos. “Se o atual comercializador o aceitar, pode manter o contrato apenas para o fornecimento de eletricidade, mas é possível que as condições contratuais sejam alteradas, incluindo o preço”. E aí cabe ao consumidor verificar se o agravamento compensa a mudança.

Os consumidores deverão verificar se o potencial agravamento do preço da eletricidade (por mudança de condições contratuais) compensa a mudança para o CUR no gás”, diz a ERSE.

Caso haja lugar a esse agravamento, e se não tiver uma fidelização, pode sempre equacionar mudar para outro comercializador dual no mercado livre; para um comercializador do livre para a eletricidade e outro para o gás; para um comercializador livre de gás ou eletricidade e outro regulado no gás ou eletricidade; ou para os comercializadores de mercado regulado na eletricidade e no gás.

Quanto tempo demora a transição de operador?

A ERSE adverte que a mudança de um comercializador para outro pode demorar até três semanas. Mas não fica sem gás ou eletricidade nesse período.

No prazo de seis semanas depois da mudança, “o anterior fornecedor deve enviar uma última fatura de acerto de contas, que pode ser baseada numa leitura real ou num valor de consumo estimado. O consumidor pode sempre comunicar a leitura do seu contador”, segundo as regras da ERSE.

O que fazer se recebeu um contrato com um enorme aumento de preços?

Em agosto, EDP e Galp e outros operadores comunicaram o aumento de preços a partir de outubro. Depois de receber a comunicação destes preços — que configuram alteração contratual prevista no contrato — o comercializador tem de justificar o preço com 30 dias de antecedência face à data em que as alterações passam a vigorar. “O comercializador deve ainda informar o cliente que pode pôr fim ao contrato se não pretender aceitar as novas condições” e, não aceitando a alteração, o cliente pode procurar um novo comercializador — convém fazer simulações. Se a mudança não ocorrer dentro dos 30 dias, a ERSE alerta que pode ter de suportar ainda os novos preços do atual operador até que a mudança seja concretizada.

A mudança de comercializador tem custos? E é preciso fazer inspeção?

O Governo já tinha garantido que a mudança de comercializador para o mercado regulado não poderia incorrer em custos para o consumidor, que também não teria de fazer nova inspeção. Isso mesmo vem expresso no diploma publicado em Diário da República. “A mudança de comercializador efetuada nos termos do n.º 1 [para regulado] não está sujeita a inspeção extraordinária, não sendo exigível a apresentação da declaração de inspeção mencionada na referida norma”.

O Observador questionou as comercializadoras sobre esta decisão, mas nenhuma respondeu até ao momento.

E se não tiver um contrato ainda feito para o gás natural?

Pode optar desde logo pelo mercado regulado. Mas a ERSE aconselha sempre a fazer simulações de preços.

O Governo tem assumido que esta medida de transição para o regulado (pode sempre voltar ao liberalizado depois) tem um impacto maior do que se tivesse baixado a taxa de IVA no gás natural, que continua a 23%. Ainda esta quarta-feira, no Parlamento, João Galamba assumiu que “não há nenhuma medida de IVA que sequer, remotamente, se aproxime do impacto que esta medida tem”, especificando que teria de ser uma “taxa de IVA negativa em torno para aí de 50%, ou seja, o consumidor recebia IVA do Estado. Essa seria a única maneira de se aproximar da medida que tomámos”. A medida já tinha sido pedida pelo PCP, mas João Galamba acabou por atacar o momento em que os comunistas o fizeram, dizendo que quando o pediram era uma “medida desnecessária”.