Índice
Índice
É mais um episódio do caso do procurador europeu — e que envolve diretamente a ministra da Justiça. O ex-diretor-geral da Política de Justiça Miguel Romão, que deixou o cargo esta semana na sequência da polémica dos dados curriculares falsos, garante em declarações exclusivas ao Observador que foi Francisca Van Dunem quem decidiu defender a escolha do procurador José Guerra junto do Conselho da União Europeia (UE) através de uma nota enviada pelo Governo. A decisão foi tomada numa reunião ocorrida a 26 de novembro de 2019, cinco dias depois de o painel de peritos daquele órgão ter escolhido a procuradora Ana Carla Almeida como o magistrado “mais adequado para exercer as funções de procurador europeu no Ministério Público Europeu” em nome de Portugal.
Mais: o facto de José Guerra ter participado no caso UGT “foi relembrado pela senhora ministra da Justiça”, garante Miguel Romão, como um dos argumentos que deveriam ser usados pela Direção-Geral de Política de Justiça na carta que Van Dunem decidiu que tinha de ser enviada para o Conselho da UE através da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia. Miguel Romão anotou estas declarações da ministra e diz que outras pessoas ouviram o mesmo.
Questionado sobre se Francisca Van Dunem aludiu ao caso UGT para enfatizar a experiência de José Guerra na investigação de casos criminais relacionados com desvio de fundos europeus, o ex-diretor geral, que se demitiu na sequência da polémica, respondeu: “Creio que sim. Apenas posso dizer que cumpri instruções e cumpri o que era devido, tendo assumido os erros factuais do meu serviço”.
O Observador confrontou o gabinete de Francisca Van Dunem com estas declarações mas não obteve nenhuma resposta até ao momento.
Recorde-se que a alegada participação de José Guerra na investigação do caso UGT foi um dos factos falsos que o Ministério da Justiça admitiu esta semana que constavam da nota oficial, tendo o mesmo sido alvo de correção junto do União Europeia porque o magistrado apenas participou na fase julgamento. Sendo a Procuradoria Europeia um órgão investigatório e acusatório, trata-se de um facto falso relevante.
Esta é só um dos vários detalhes de um processo em que o Governo tinha, segundo o regulamento europeu, toda a legitimidade para discordar da seleção feita pelo comité de peritos do Conselho da União Europeia e intervir politicamente a favor da seleção do nome de José Guerra feita pelo Conselho Superior do Ministério Público.
O Observador reuniu um conjunto de documentação do Ministério da Justiça (disponibilizada publicamente no dia 14 de outubro de 2020), do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) e do Conselho da União Europeia sobre o processo de nomeação do procurador nacional para a Procuradoria Europeia e revela todos os pormenores deste caso polémico.
Miguel Romão: “Cumpri instruções e cumpri o que era devido, tendo assumido os erros”
Miguel Romão pôs esta segunda-feira à disposição da ministra o seu cargo de diretor-geral da Política de Justiça, o órgão do Ministério da Justiça responsável pelas relações externas, depois de assumir a responsabilidade pelos factos falsos curriculares do procurador José Guerra contidos numa carta enviada a 29 de novembro de 2019 para o Conselho da UE. E a ministra aceitou a sua demissão.
Em declarações ao Observador, Miguel Romão conta que tudo começou 10 dias antes do envio da missiva para Bruxelas. O comité de peritos do Conselho da UE tinha analisado os nomes dos três procuradores portugueses enviados pelo Ministério da Justiça (Ana Carla Almeida, José Guerra e João Conde) e tinha decidido que a procuradora do DCIAP era o nome “mais adequado para exercer as funções de procurador europeu no Ministério Público Europeu”, segundo a decisão escrita datada de 19 de novembro a que o Observador teve acesso.
Francisca Van Dunem convocou então uma reunião no Ministério da Justiça, a 26 de novembro, com o seu chefe de gabinete, Henrique Rosa Antunes, com mo diretor-geral Miguel Romão e com outros técnicos. Num encontro que terá durado trinta minutos, a ministra da Justiça anunciou que o Governo não se poderia conformar com a escolha do painel europeu, por a mesma entrar em confronto com a seleção de José Guerra feita pelo Conselho Superior do Ministério Público a 28 de fevereiro de 2019 — e decidiu enviar uma nota para o Conselho da UE a defender o nome do antigo coordenador da 9.ª Secção do DIAP de Lisboa em detrimento de Ana Carla Almeida.
“Essa reunião com a senhora ministra da Justiça decorreu efetivamente e serviu para remeter informação à REPER com carácter de urgência, com conhecimento subsequente ao gabinete da senhora ministra da Justiça“, afirma Miguel Romão ao Observador.
A informação foi, de facto, preparada pela Direção-Geral da Política de Justiça e enviada pelo Ministério da Justiça para a Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, tendo o embaixador Nuno Brito remetido, no mesmo dia 29 de novembro de 2019, a informação do Governo português para o secretário-geral do Conselho da União Europeia, Jeppe Tranholm-Mikkelsen.
Nessa missiva, o embaixador informou o Conselho de que a “referida classificação” estabelecida pelo painel de peritos “não merece a concordância do Governo português”, por este “considerar que o candidato colocado em segundo lugar (José Eduardo Moreira Alves D’Oliveira Guerra) é merecedor de posição cimeira”, lê-se na carta que foi revelada em primeira mão pelo Expresso.
Contudo, e tal como o Ministério da Justiça já admitiu esta segunda-feira, a missiva invoca factos falsos, já que garante que José Guerra participou no caso UGT “numa posição de liderança investigatória e acusatória”, o que “testemunha a sua capacidade para lidar com processos de elevada complexidade em sede de crimes PIF [crimes contra os interesses financeiros da União Europeia]”, lê-se na carta. Na realidade, Guerra apenas participou na fase de julgamento do caso UGT e apenas durante algum tempo.
Questionado pelo Observador, Miguel Romão afirmou o seguinte: “O caso UGT foi relembrado pela senhora ministra da Justiça. Os meus serviços tentaram reconstruir a história e, nitidamente, não correu bem. Assumi a narrativa”.
Perguntado sobre se Francisca Van Dunem aludiu ao caso UGT para enfatizar a experiência de José Guerra na investigação de casos criminais relacionados com desvio de fundos europeus, Romão respondeu: “Creio que sim. Mas não tenho, neste momento, indicações mais precisas. Apenas posso dizer que cumpri instruções e cumpri o que era devido, tendo assumido os erros factuais do meu serviço“.
O Observador insistiu e questionou o ex-diretor-geral sobre tinha a certeza de que o caso UGT tinha sido recordado por Van Dunem, o ex-diretor-geral repetiu: “Sim, é factual. Eu recordo, outros colegas também e tenho anotado.”
O professor da Faculdade de Direito de Lisboa nega, contudo, que tenha recebido “qualquer informação do senhor chefe de gabinete da senhora ministra da Justiça” para escrever a nota enviada para a REPER. Garante, por outro lado, que enviou o documento para Henrique Rosa Antunes no mesmo dia (29 de novembro) em que seguiu para Bruxelas. “Não recebi” do chefe de gabinete de Van Dunem “qualquer resposta do que lhe enviei”, afirmou Miguel Romão.
O ex-diretor-geral não esclarece se enviou a nota para o chefe de gabinete de Van Dunem antes ou depois de enviar para a REPER mas repete o que já tinha afirmado no comunicado que emitiu no dia da sua demissão: enviou o documento para Henrique Rosa Antunes e não recebeu qualquer retificação do gabinete de Van Dunem.
Recorde-se que o caso UGT foi uma das principais investigações do Ministério Público (MP) nos anos 90 por alegado desvio de fundos europeus — no caso do Fundo Social Europeu. O ex-secretário-geral Torres Couto e outros dirigentes da central sindical foram absolvidos no final do julgamento mas o MP recorreu. O processo, contudo, viria a prescrever sem que a absolvição tivesse transitado em julgado. A UGT acordou em 2017 com a União Europeia devolver a Bruxelas cerca de três milhões de euros de fundos, através de um empréstimo financiado pela Caixa com aval do Estado.
Os argumentos dos peritos europeus
E quais foram os argumentos invocados pelo painel de especialistas internacionais composto por antigos juízes do Tribunal de Justiça da UE e do Tribunal de Contas Europeu, assim como ex-juízes conselheiros nacionais e outros juristas, para a escolha de Ana Carla Almeida?
Tendo em conta que a Procuradoria Europeia visa essencialmente investigar e acusar crimes relacionados com os interesses financeiros da UE, o painel considerou os “28 anos de experiência enquanto procuradora” responsável pela “investigação e acusação de crimes financeiros relevantes e crimes transfronteiriços, incluindo os crimes que afectam os interesses financeiros da União Europeia”, lê-se na decisão de 19 de novembro de 2019 a que o Observador teve acesso.
A Procuradoria Europeia vai investigar e acusar casos de desvios de fundos europeus ou de outros apoios financeiros comunitários, assim como de crimes conexos, como corrupção ou fraude fiscal transfronteiriça de IVA superior a 10 milhões de euros.
Do ponto de vista prático, os peritos do Conselho da UE deram relevância à experiência de Ana Carla Almeida na investigação dos crimes de fraude com fundos europeus. “Ao longo da sua carreira, ganhou valor e experiência especializada (…) com coordenadora nacional de investigação [no DCIAP] dos crimes relacionados com os interesses financeiros da UE, assim como experiência relevante como conselheira judicial e legal da OLAF [Organismo Europeu de Luta Anti-Fraude da Comissão Europeia]”, lê-se no relatório do comité de peritos a que o Observador teve acesso.
Ou seja, os peritos europeus valorizaram a comissão de serviço de Ana Carla Almeida na OLAF — Organismo Europeu de Luta Anti-Fraude da Comissão Europeia e desvalorizaram a passagem de José Guerra pelo Eurojust – o organismo europeu de cooperação judiciária.
Isto porque a OLAF acaba por estar na origem da Procuradoria Europeia. Com uma grande diferença: enquanto que a OLAF era um organismo administrativo que se limitava a enviar as suas suspeitas para os titulares da ação penal de cada Estado-Membro, nada mais tendo a dizer, a Procuradoria Europeia vai ter poderes para avocar inquéritos criminais ao Ministério Público de cada um dos países que participam naquele órgão independente europeu.
Em suma, os peritos europeus “apreciaram em particular a dinâmica, ambição, lado prático, excelente capacidade de comunicação e prontidão operacional” de Ana Carla Almeida, que terá também mostrado consciência da importância de a Procuradoria Europeia respeitar os “direitos fundamentais” dos cidadãos da União.
Governo tem legitimidade para alterar seleção de painel de peritos porque decisão é política
A ministra Francisca Van Dunem, contudo, discordou desta decisão do painel europeu porque o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) tinha chegado a uma conclusão diferente a 28 de fevereiro de 2019: o procurador com o perfil mais adequado, segundo o CSMP, era José Guerra — e não Ana Carla Almeida.
E foi precisamente essa seleção que Van Dunem quis impor no Conselho da UE — sendo bem sucedida. Aliás, José Guerra tomou logo posse em setembro de 2020 e já está no Luxemburgo, país que acolhe a sede do novo organismo europeu.
Há uma dúvida importante: o Governo português tinha legitimidade para tomar esta decisão? A resposta encontra-se na documentação do Conselho da UE a que o Observador teve acesso e não poderia ser mais clara: sim.
Depois de o embaixador Nuno Brito ter informado o Conselho da UE, a 29 de novembro de 2019, de que o Governo português não concordava com a classificação do comité de peritos, foram acionados os respetivos mecanismos diplomáticos e o assunto foi discutido pelos comités técnicos que apoiam as decisão do Conselho da UE, antes de este se pronunciar e decidir sobre quem seriam os procuradores europeus.
Assim, a oposição de Portugal foi levada ao Antici Group — um comité técnico que deve o nome ao seu primeiro líder italiano, Paolo M. Antici, e que reúne os diplomatas das várias representações permanentes dos Estados-membros. Nesta caso concreto, o Antici Group consensualizou a 9 de julho de 2020 que, de acordo com o regulamento que deu origem aos concursos para a Procuradoria Europeia, a “seleção expressa pelo painel de peritos só é vinculativa para o Conselho no caso de o painel detetar uma candidatura não elegível. A ordem de preferência dos candidatos expressa pelo painel relativa aos candidatos elegíveis não é vinculativa”, lê-se no documento que foi tornado público.
O comité limitou-se a seguir o número 2 do artigo 16.º do regulamento interno da UE, onde pode ler-se que a decisão final pertence ao Conselho da UE e que este órgão só fica vinculado ao parecer técnico “se o comité de seleção considerar que um candidato não preenche as condições exigidas para desempenhar as funções de procurador europeu”. O que não era o caso português.
Foi precisamente esse entendimento que este comité recomendou ao COREPER II — o comité que reúne todos os embaixadores das representações permanentes em Bruxelas para tratar dos chamados temas políticos, como os Assuntos Exteriores, Finança/Orçamento ou Agricultura e que determina a agenda e a forma como os assuntos serão discutidos pelo Conselho da UE. Na prática, ficou decidido nessa reunião do COREPER II que Portugal, Bélgica e Bulgária teriam direito a alterar o parecer do painel de especialistas, o que veio a ser aprovado pelo Conselho da UE que reuniu a 27 de julho de 2020.
Os argumentos do Conselho Superior do Ministério Público
A ministra Francisca Van Dunem nunca quis assumir esta decisão como uma questão política — mesmo tendo legitimidade para o fazer, a partir do momento em que o parecer do painel europeu não era vinculativo. Pelo contrário: negou sempre qualquer intervenção política e refugiou-se na argumentação de que o concurso nacional tinha sido aberto ao Ministério Público e aos juízes e que foram os respetivos conselhos de gestão das duas magistraturas a gerir e seleccionar os respetivos candidatos.
Se no caso dos juízes só houve um candidato (o desembargador José Rodrigues da Cunha), que foi excluído e está a tentar anular o concurso no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, já no caso do Conselho Superior do Ministério Público o processo foi bem mais complexo — e com uma decisão diametralmente oposta à dos peritos europeus.
Para começar, o CSMP não respeitou os prazos do concurso aberto pelo Ministério da Justiça. O aviso do concurso publicado em Diário da República é claro: os conselhos superiores têm até ao dia 15 de fevereiro de 2019 para concluírem os respetivos procedimentos de seleção, mas o órgão de gestão do Ministério Público só concluiu o processo a 28 de fevereiro de 2019, com a aprovação de três nomes propostos pelo júri do concurso.
Caso do procurador. Juiz que foi candidato tenta anular concurso para a Procuradoria Europeia
Além disso, é preciso olhar para a forma como o júri do concurso avaliou e selecionou os cinco candidatos que se apresentaram, ficando José Guerra como o primeiro classificado (com 95 pontos), João Conde como segundo (com 89 pontos) e Ana Carla Almeida na terceira e última posição dos procuradores elegíveis (com 81 pontos). Houve mais dois procuradores (Helena Leitão e José Fonseca) que foram eliminados.
E por que razão Ana Carla Almeida ficou em terceiro lugar — e a uma grande distância de José Guerra — quando, meses mais tarde, os peritos europeus entenderam que a magistrada do DCIAP era claramente a mais bem posicionada?
A explicação é simples: porque o júri do concurso do CSMP criou uma série de ponderações e requisitos complexos, enquanto os peritos europeus só se concentraram em saber quem era o procurador com mais experiência na investigação de crimes relacionados com fundos europeus, quem tinha tido contacto com a OLAF e o conhecimento da arquitetura jurídica da União Europeia. Pelo menos, é isso que evidenciado pelos peritos no relatório emitido a 19 de novembro de 2019, ao qual o Observador teve acesso.
De acordo com as atas do júri português do concurso e das deliberações do CSMP, eis os factos:
- Entre critérios de ponderação e de seleção, o júri liderado pelo vice-procurador-geral João Monteiro e do qual faziam parte Magalhães e Silva (advogado eleito pelo Parlamento por indicação do PS), Maria João Antunes (jurista próxima de Francisca Van Dunem, por si nomeada para coordenar a Estratégia Nacional Contra a Corrupção), Raquel Almeida Ferreira (Procuradora Regional do Porto) e Alexandra Chicaro das Neves (Procuradora da República) determinou catorze critérios.
- O júri decidiu dar maior preponderância à “experiência em cooperação judiciária internacional em matéria penal” (pontuação mais elevada de 10 pontos) do que à “experiência na investigação de crimes contra os interesses financeiros da UE” (pontuação máxima de seis pontos) — quando este último é o principal objetivo da Procuradoria Europeia. Ou seja, na prática valorizou mais a participação no Eurojust (por onde José Guerra passou) do que uma comissão de serviço na OLAF ou a investigação de inquéritos criminais relativos a fundos europeus (os dois pontos fortes do curriculum vitae de Ana Carla Almeida).
- E decidiu ainda estabelecer critérios teóricos, como “trabalhos científicos nas áreas de investigação e do processo penal de crimes de natureza financeira e de outra natureza”, ou como a “atividade no âmbito do ensino jurídico” — que valiam os mesmos seis pontos máximos da investigação a crimes contra os interesses financeiros da UE.
- E ainda transformou um requisito eliminatório do regulamento do concurso aberto pelo Ministério da Justiça (experiência mínima de 20 anos) num facto de avaliação, determinando que uma antiguidade superior a 10 anos teria uma pontuação máxima de 10 pontos.
Conclusão: seguindo estes critérios, só nos items da antiguidade, trabalhos científicos, sobrevalorização da cooperação judiciária (o que favoreceu José Guerra que tinha estado no Eurojust) e subvalorização da investigação de crimes europeus (onde Ana Carla Almeida era mais forte), a magistrada do DCIAP perdeu para José Guerra um total de oito pontos. Mais: Ana Carla Almeida ficou mesmo atrás de João Conde, que algumas fontes do Ministério Público classificam como um teórico e que ficou recentemente conhecido como o autor dos pareceres do Conselho Consultivo que permitiram a Lucília Gago criar a diretiva que reforçou os poderes hierárquicos para intervir nas investigações.
Amadeu Guerra censura fixação de critérios após a apresentação de candidaturas
Há ainda um dado adicional que está a merecer críticas: estes critérios portugueses só foram fixados a 22 de janeiro, depois de o júri conhecer os candidatos que se apresentaram a concurso até 15 de janeiro. Este facto provocou uma polémica na reunião do CSMP que veio a apreciar estas conclusões do júri do concurso, liderado pelo vice-procurador-geral João Monteiro. Apesar de a proposta do júri ter sido aprovada, houve três votos contra (de Magalhães e Silva, de Luís Martins e de David Aguilar) e duas abstenções (de Amadeu Guerra e de Barradas Leitão).
Se os três primeiros votaram contra por uma questão relacionada com a antiguidade (acabou por prevalecer a ideia de que a antiguidade começava a contar a partir da entrada no Centro de Estudos Judiciários), já as duas abstenções foram mais relevantes, nomeadamente a de Amadeu Guerra, que fez questão de apresentar uma declaração de voto onde censurou exatamente o facto de os critérios terem sido definidos após a apresentação das candidaturas.
Apesar de a mesma não ter sido publicada, como é habitual, no Boletim do CSMP, o Observador teve acesso à declaração e pôde constatar as fortes críticas do então procurador-geral distrital de Lisboa, hoje jubilado. Sem pôr em causa a imparcialidade do júri, Amadeu Guerra escreveu que “foram preteridas formalidades que, em consciência” o ex-diretor do DCIAP não podia deixar passar e considerou que o facto de os “critérios valorativos terem sido fixados depois de conhecidos os concorrentes” poderia violar o Código de Procedimento Administrativo (CPA).
Acresce, segundo Amadeu Guerra, que foi em tempos diretor do DCIAP, que a “a simples classificação com base em atribuição de notas valorativas não satisfaz suficientemente a obrigação de fundamentação”. Ou seja, “os elementos constantes da ata que graduou os candidatos” — remetendo apenas para a grelha classificativa — não asseguram o dever de fundamentação estabelecido no artigo 153.º do Código de Procedimento Administrativo. Amadeu Guerra fundamentou a sua crítica invocando um acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul que defendia exatamente o mesmo.
Texto atualizado às 19h30 com uma breve descrição do caso UGT