894kWh poupados com a
i

A opção Dark Mode permite-lhe poupar até 30% de bateria.

Reduza a sua pegada ecológica.
Saiba mais

Rui Pinto foi pronunciado para julgamento a 17 de janeiro por 90 crimes de acesso ilegítimo, acesso indevido, violação de correspondência, sabotagem informática e tentativa de extorsão
i

Rui Pinto foi pronunciado para julgamento a 17 de janeiro por 90 crimes de acesso ilegítimo, acesso indevido, violação de correspondência, sabotagem informática e tentativa de extorsão

AFP via Getty Images

Rui Pinto foi pronunciado para julgamento a 17 de janeiro por 90 crimes de acesso ilegítimo, acesso indevido, violação de correspondência, sabotagem informática e tentativa de extorsão

AFP via Getty Images

Ministério Público suspende cinco processos contra Rui Pinto devido a cooperação nas investigações ao futebol

Cooperação ativa de ex-hacker com autoridades em investigações sobre futebol foi essencial para o juiz Carlos Alexandre aprovar suspensão provisória de cinco inquéritos.

O Ministério Público propôs e o juiz Carlos Alexandre aprovou na semana passada a suspensão provisória de cinco processos abertos contra o ex-hacker Rui Pinto. Ainda não é um arquivamento formal, mas tudo aponta para que daqui a um ano e meio as cinco investigações onde se investigavam crimes de acesso informático ilegítimo sejam formalmente encerradas.

Para que tal aconteça em 2022, há condições impostas a Rui Pinto. Será necessário que não volte a cometer crimes idênticos e mantenha a cooperação ativa com a Justiça na descoberta da verdade material de outros inquéritos abertos no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), nomeadamente aqueles em que se investigam crimes de corrupção, fraude fiscal e branqueamento de capitais relacionados com o mundo do futebol.

Ao que o Observador apurou, a manutenção da cooperação com o DCIAP e com a Polícia Judiciária nas investigações ao mundo do futebol foi uma das condições impostas pelo procurador Carlos Casimiro, titular dos cinco inquéritos aqui em causa, para propor ao juiz Carlos Alexandre a suspensão provisória destes processos.

FC Porto, Benfica e Braga investigados por fraude. Presidente Pinto da Costa já reagiu e diz que é uma “patranha”

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Este é mais um facto que reforça a importância da colaboração de Rui Pinto com a Justiça, desde que foi colocado em prisão domiciliária. O ex-hacker está pronunciado para julgamento por 90 crimes: 6 de acesso ilegítimo, um de sabotagem informática, 14 de violação de correspondência, 68 de acesso indevido e um de tentativa de extorsão.

Rui Pinto teve de concordar com a suspensão provisória do processo

As cinco inquéritos que foram alvo da proposta do MP estão relacionados com o acesso indevido por parte de Rui Pinto aos sistemas informáticos de dois organismos públicos, um da Presidência do Conselho de Ministros e outro do Ministério da Justiça, mas também à rede do Benfica e do FC Porto.

Ao que o Observador apurou, o MP considerou que a invasão informática em causa não levou ao acesso de informação especialmente relevante, sendo o dano causado diminuto. Por exemplo, no caso do clube liderado por Luís Filipe Vieira está em causa o acesso a dados relacionados com o relacionamento do clube com as chamadas casas do Benfica.

Caso Rui Pinto: “Não é uma delação premiada”

Por outro lado, o procurador Carlos Casimiro considerou que estavam reunidos todos os requisitos exigidos pela lei para se aplicar a suspensão provisória do processo:

  • Rui Pinto mostrou arrependimento;
  • nunca foi condenado, logo não tem antecedentes criminais;
  • e a lei permite a suspensão provisória no caso de crimes com pena até cinco anos — teoricamente, o crime de acesso ilegítimo tem pena máxima entre 1 ano a 5 anos.

Rui Pinto passa a colaborar com a Justiça e fica em prisão domiciliária numa casa disponibilizada pela PJ

Como é obrigatório por lei, Rui Pinto teve de concordar expressamente com a suspensão provisória do processo e com as condições da proposta feita pelo MP ao juiz Carlos Alexandre. Ou seja, o ex-hacker concordou com as seguintes condições:

  • manter colaboração ativa com DCIAP e com a Polícia Judiciária na descoberta da verdade material de outros inquéritos relacionados com o mundo do futebol;
  • não voltar a praticar os mesmos crimes;
  • não fornecer a ninguém as passwords das redes informáticas que invadiu.

Ao que o Observador apurou, Rui Pinto tem cooperado com a Polícia Judiciária na desencriptação dos discos que lhe foram apreendidos na Hungria, tendo igualmente zelado para que a informação contida em tais discos não seja destruída de forma remota. O ex-hacker terá um amigo no estrangeiro que foi devidamente instruído a executar tal destruição mediante uma ordem de Pinto mas certo é que o jovem natural de Vila Nova de Gaia tem cumprido a palavra de não dar tal ordem.

Suspensão provisória costuma ser aplicada em casos de fraude fiscal

A suspensão provisória do processo é um mecanismo legal que ficou conhecido através da Operação Furacão e costuma ser aplicado em casos de fraude fiscal. No caso Furacão, que permitiu a recuperação de cerca de 300 milhões de euros em impostos, os arguidos confessaram o crime, pagaram os impostos em falta e viram o MP propor ao juiz de instrução criminal essa suspensão provisória do processo.

Curiosamente, o juiz de instrução que teve analisar os requerimento do DCIAP na Operação Furacão é o mesmo que apreciou o caso de Rui Pinto: Carlos Alexandre. Na altura do caso Furacão, o juiz Carlos Alexandre não concordou com a proposta do DCIAP, visto que entendia que o procurador Rosário Teixeira tinha de acusar os arguidos suspeitos de fraude fiscal. O DCIAP recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa e os desembargadores deram razão a Rosário Teixeira. Desde então que Carlos Alexandre tem seguido a interpretação da Relação.

Rui Pinto teve de confessar o crime de acesso ilegítimo informático, comprometeu-se a não entregar as passwords das redes informáticas que invadiu, a não voltar a praticar os mesmos crimes e a continuar a cooperação com a Justiça. Se o ex-hacker cumprir estas condições no próximo ano e meio, então os cinco inquéritos será definitivamente arquivados por parte do DCIAP.

No caso de Rui Pinto, o procedimento foi algo semelhante: o ex-hacker teve de confessar o crime, comprometeu-se a não entregar as passwords das redes informáticas que invadiu e a não voltar a praticar os mesmos crimes.

Se Rui Pinto cumprir estas condições no próximo ano e meio, então os cinco inquéritos será definitivamente arquivados por parte do DCIAP.

Diretor do DCIAP já tinha elogiado a postura de Rui Pinto

O mais importante, contudo, é o facto desta suspensão provisória de cinco inquéritos comprovar a importância que o MP está a dar à colaboração de Rui Pinto.

Recentemente, o Expresso noticiou que o procurador-geral adjunto Albano Pinto, diretor do DCIAP, dirigiu uma missiva à juíza do processo que seguiu para julgamento a elogiar a “colaboração efetiva do arguido Rui Pinto” e a sua “disponibilidade total e espontânea para o apuramento da verdade.”

Football Leaks. Rui Pinto vai a julgamento por 90 crimes. Juíza deixou cair 57 crimes

Trata-se de uma missiva relevante porque a defesa de Rui Pinto, a cargo do advogado Francisco Teixeira da Mota, requereu a 17 de julho nos autos do processo que será julgado a revogação da obrigação de permanência da habitação por entender que já não se coloca nem o perigo de fuga, nem o perigo da continuidade da atividade criminosa.

Aliás, a juíza de instrução Cláudia Pina, que pronunciou Rui Pinto para julgamento pelos já referidos 90 crimes, revogou a medida de coação de prisão preventiva em abril realçando no seu despacho, então revelado pelo Observador, de que “o arguido inverteu a sua postura, apresentando-se agora um sentido crítico e uma disponibilidade para colaborar com a Justiça.” Mais: quando saiu da prisão da PJ, o ex-hacker foi para uma casa que lhe foi disponibilizada pela Judiciária.

Corrupção. O que propõe o novo plano para impedir a perda anual de 18,2 mil milhões de euros?

Ofereça este artigo a um amigo

Enquanto assinante, tem para partilhar este mês.

A enviar artigo...

Artigo oferecido com sucesso

Ainda tem para partilhar este mês.

O seu amigo vai receber, nos próximos minutos, um e-mail com uma ligação para ler este artigo gratuitamente.

Ofereça até artigos por mês ao ser assinante do Observador

Partilhe os seus artigos preferidos com os seus amigos.
Quem recebe só precisa de iniciar a sessão na conta Observador e poderá ler o artigo, mesmo que não seja assinante.

Este artigo foi-lhe oferecido pelo nosso assinante . Assine o Observador hoje, e tenha acesso ilimitado a todo o nosso conteúdo. Veja aqui as suas opções.

Atingiu o limite de artigos que pode oferecer

Já ofereceu artigos este mês.
A partir de 1 de poderá oferecer mais artigos aos seus amigos.

Aconteceu um erro

Por favor tente mais tarde.

Atenção

Para ler este artigo grátis, registe-se gratuitamente no Observador com o mesmo email com o qual recebeu esta oferta.

Caso já tenha uma conta, faça login aqui.