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D. Manuel Felício, bispo da Guarda desde 2006
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D. Manuel Felício, bispo da Guarda desde 2006

D. Manuel Felício, bispo da Guarda desde 2006

Padre está a ser investigado por abusos, mas bispo da Guarda mantém-no à frente de paróquias. Tem a cargo serviços que lidam com crianças

Ao contrário do que está a acontecer noutras dioceses do país, o bispo da Guarda mantém à frente de várias paróquias um padre que está a ser investigado por abusos. É um dos quatro inquéritos abertos.

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Um padre da diocese da Guarda está a ser investigado por suspeitas de abusos sexuais de menores — mas o bispo da Guarda, D. Manuel Felício, continua a mantê-lo em funções num conjunto de paróquias da diocese, onde tem a seu cargo várias comunidades e serviços que lidam com crianças e jovens. A investigação foi oficialmente confirmada ao Observador pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo informações recolhidas pelo Observador, este caso inclui-se entre as mais de 400 situações relatadas este ano à Comissão Independente para o Estudo dos Abusos Sexuais contra Crianças na Igreja Católica Portuguesa, organismo liderado pelo pedopsiquiatra Pedro Strecht. E é também um dos quatro inquéritos que se mantêm abertos pelo Ministério Público após a análise dos 17 casos respeitantes a padres ainda no ativo que aquela comissão fez chegar à PGR.

A opção do bispo da Guarda de manter o padre em funções após uma denúncia contrasta com o que tem acontecido noutras dioceses portuguesas, como Lisboa, Vila Real ou Évora, em situações semelhantes.

Por exemplo, em junho deste ano, a arquidiocese de Évora, liderada pelo arcebispo D. Francisco Senra Coelho, decidiu afastar preventivamente de todas as tarefas pastorais um padre de Samora Correia sobre o qual recaíam suspeitas de ter omitido abusos alegadamente praticados por um acólito daquela paróquia. Meses antes, o mesmo tinha acontecido na diocese de Vila Real, onde o bispo D. António Augusto Azevedo decidiu afastar um padre denunciado por abusos alegadamente cometidos há mais de 30 anos, como medida cautelar assim que recebeu a queixa. Mais recentemente, o patriarcado de Lisboa suspendeu preventivamente um padre de Massamá depois de este ter sido alvo de uma queixa por abuso sexual de menores, atualmente sob investigação. Já antes do padre de Massamá, D. Manuel Clemente tinha afastado dois outros padres devido a suspeitas: um num colégio católico e outro numa paróquia, na sequência de uma denúncia de violação.

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São apenas cinco exemplos que ilustram aquela que tem sido a prática generalizada da hierarquia da Igreja Católica em Portugal ao longo dos últimos meses — e que é uma prática recomendada, embora não determinada de modo obrigatório, pelas normas internas da Igreja Católica atualmente em vigor. Na Guarda, o bispo D. Manuel Felício optou por não seguir a prática de outros bispos e decidiu manter um padre denunciado por abusos em funções.

A decisão do bispo da Guarda aproxima-se mais do padrão de ação seguido pela hierarquia eclesiástica no passado, antes de a turbulência dos últimos anos ter centrado atenções na crise dos abusos na Igreja: manter os padres suspeitos em funções ou, em alguns casos, transferi-los até para outras paróquias.

O magno chanceler e cardeal patriarca de Lisboa, Manuel Clemente, intervém durante a cerimónia de inauguração da Faculdade de Medicina da Universidade Católica Portuguesa, em Talaíde, Sintra, 14 de setembro de 2021. MIGUEL A. LOPES/LUSA

As suspeitas que chegaram ao conhecimento do Patriarcado de Lisboa, liderado por Manuel Clemente, levaram à suspensão dos padres enquanto decorrem as investigações

MIGUEL A. LOPES/LUSA

Criança queria entrar no seminário e padre terá abusado dela em troca de ajuda para o conseguir

Apesar de o trabalho da comissão independente ser o de fazer um estudo histórico sobre a realidade dos abusos sexuais de menores cometidos pelo clero e pelos responsáveis da Igreja Católica ao longo das últimas décadas, os especialistas que a integram — entre eles o antigo ministro da Justiça Laborinho Lúcio — decidiram enviar ao Ministério Público alguns dos casos que lhe são reportados.

Numa primeira fase, a comissão mandou 17 testemunhos, sem identificar as vítimas que pediram anonimato; agora, pondera enviar 30 outros relatos. Todos eles são escrutinados para perceber se os crimes estarão ou não prescritos e se os padres visados se encontram ainda no ativo. Se já morreram, os processos não passam para as autoridades civis.

Relativamente aos 17 casos que chegaram ao Ministério Público, foram abertos dez inquéritos, mas só quatro estão em investigação por vários motivos alegados pelo MP: os restantes já tinham prescrito, não foram identificadas vítimas ou agressores ou tinham sido objeto de investigação no passado. Dos quatro em investigação, um deles estará já nas mãos da PJ da Guarda.

Nesse caso concreto, à data dos alegados abusos, a vítima teria cerca de 12 anos e vivia numa aldeia da diocese da Guarda, segundo contou ao Observador uma fonte com conhecimento da denúncia. Na altura, o menino pensava ir para o seminário. Queria ser padre — e o sacerdote em questão ter-lhe-á prometido ajuda para que conseguisse entrar no seminário. Terá sido nessa aproximação que terão ocorrido os abusos. O Observador sabe que esta vítima indicou que o padre terá feito o mesmo a outros dois menores que também queriam ingressar na vida religiosa. A vítima acabaria, mais tarde, por seguir mesmo um percurso eclesiástico e hoje é padre.

Padre já esteve ao serviço de outra paróquia a cerca de 100 quilómetros na mesma diocese. Ninguém sabe porque mudou de sítio.

Na aldeia onde tudo aconteceu, a história não corre de boca em boca. Aliás, as histórias apontadas a este padre, que ali esteve durante cerca de cinco anos e de onde saiu há duas décadas, são outras.

De acordo com testemunhos ouvidos pelo Observador no local, o padre era mais conhecido por frequentar casas de diversão noturna e por alegados envolvimentos com mulheres maiores de idade. Há até quem diga que foi essa a razão pela qual foi mudado de paróquia para a ponta oposta da diocese, a cerca de 100 quilómetros de distância daquele lugar, onde não deixou ódios. Houve mesmo quem tivesse organizado uma excursão para ir visitá-lo. No concelho onde agora se encontra, essa informação é corroborada: “Já vieram visitá-lo e às vezes vêm cá pedir-lhe para batizar os filhos ou casar pessoas de lá.”

Ao longo dos últimos meses, o Observador contactou o padre que está a ser investigado, que recusou um encontro pessoal e, por telefone, disse desconhecer qualquer acusação contra ele.

D. Manuel Felício recusou responder ao Observador

Também o bispo da Guarda foi contactado por diversas vezes no sentido de prestar esclarecimentos sobre este caso. Nos vários contactos que tentou estabelecer com D. Manuel Felício, o Observador acabou por confrontar o bispo da Guarda com informações concretas: nomeadamente, se tinha tido conhecimento das denúncias, se tinha sido instaurado um processo canónico para investigar os relatos de alegados abusos em que este padre era visado, se tinha conhecimento de outras suspeitas relativas ao mesmo padre ou a outros párocos da sua diocese e se tinha reportado às autoridades civis as informações de que teria tido conhecimento. Perante estas questões, o bispo da Guarda recusou uma entrevista e disse nada ter a dizer quanto ao assunto.

O Observador contactou inicialmente o gabinete de D. Manuel Felício no início de junho, com um pedido de encontro pessoal para colocar as questões sobre este caso. A resposta negativa chegou em poucas horas, com o gabinete do bispo da Guarda a remeter o Observador para a Comissão Diocesana de Proteção de Menores e Vulneráveis da diocese da Guarda, organismo responsável pelo assunto da proteção de menores na diocese. O Observador insistiu que pretendia falar com o bispo da Guarda, e não com a comissão, uma vez que o caso era anterior à criação do organismo e, de acordo com as informações que chegaram ao jornal, teria sido do conhecimento direto do bispo.

Perante a insistência, o próprio bispo D. Manuel Felício enviou uma mensagem ao Observador, dizendo ter sido informado pelo seu gabinete de que o jornal pretendia falar com ele “sobre um dos 16 casos que, como é do conhecimento generalizado, foram comunicados pela Comissão Independente ao Ministério Público” — uma informação que o Observador não tinha inicialmente facultado ao bispo, nem qualquer outro detalhe sobre o caso. “Como sabe, a partir do momento em que foi feita esta comunicação, todos esses casos estão sujeitos ao segredo de justiça. E, enquanto durar este segredo de justiça, eu não falarei sobre qualquer desses casos”, escreveu D. Manuel Felício.

Na verdade, a mera comunicação de uma denúncia ao Ministério Público não obriga ninguém a qualquer tipo de segredo, que só se aplica a partir do momento em que é aberto um inquérito.

O Observador voltou a insistir, uma vez que as informações apresentadas por D. Manuel Felício levavam a crer que o bispo tinha efetivamente conhecimento do caso — já que, nas primeiras perguntas enviadas, o Observador não deu qualquer detalhe sobre a situação.

A terceira resposta de D. Manuel Felício voltou a ser negativa, mas mais genérica no que respeita ao caso em concreto: “Neste momento, em que a Comissão Independente procede às suas investigações, pela qual já fui contactado formalmente e à qual reportei, por escrito, informações que tenho, enquanto aguardamos resultados mais concretos das suas investigações, prometidos para o final deste ano, tendo alguns casos já sido comunicados ao Ministério Público e estando outros eventualmente em averiguações e com possibilidade de virem também a ser comunicados, não estou disponível para prestar declarações à Comunicação Social.”

Em ambas as mensagens que dirigiu ao Observador, D. Manuel Felício sugeriu o contacto com a comissão diocesana. Porém, o líder da Comissão Diocesana de Proteção de Menores e Vulneráveis da Guarda, que é juiz jubilado, afirmou desconhecer o caso. João Inácio Monteiro explicou ao Observador que cabe à comissão instruir casos que lhe cheguem e fazer um relatório final que poderá ser entregue ao Ministério Público. No entanto, quando a queixa é feita diretamente às autoridades policiais ou judiciais, não há nada que a comissão possa fazer.

Segundo o responsável, a comissão analisou até agora apenas três casos. Um relativo a um caso ocorrido num colégio católico, entre alunos, que acabou em tribunal; um outro que envolvia uma mulher, já adulta, que terá mantido uma relação com um padre; e um terceiro que foi comunicado à Comissão Independente por se tratar de um padre condenado por abuso sexual de menores — referia-se ao caso do seminário do Fundão, escândalo pelo qual o padre Luís Mendes foi preso em 2013.

Normas da Igreja recomendam medidas cautelares para proteger vítimas, mas não obrigam ao afastamento

Ao longo dos últimos meses, marcados pela entrada em funções da comissão independente, foram várias as denúncias de abusos sexuais que vieram a lume em diferentes pontos do país e que obrigaram os respetivos bispos a agir. Na maioria dos casos, a existência de denúncias levou os bispos a determinar o afastamento preventivo do sacerdote em questão das suas funções pastorais, pelo menos durante o período da investigação, como sucedeu nos casos já citados de Lisboa, Vila Real e Évora.

O afastamento preventivo é uma medida cautelar prevista nas diretrizes internas atualmente em vigor na Igreja Católica para lidar com casos de abuso sexual de menores, mas não é uma obrigação: pode ser ou não imposta pelo bispo, consoante as circunstâncias concretas de cada caso, segundo os critérios do próprio bispo.

No caso da Igreja Católica em Portugal, as normas internas de atuação da hierarquia eclesiástica em casos de abuso sexual estão definidas no documento “Proteção de menores e adultos vulneráveis — Diretrizes”, adotado pela Assembleia Plenária da Conferência Episcopal Portuguesa em novembro de 2020. O documento é, na prática, o decalque de uma série de orientações emitidas pela Santa Sé entre 2019 e 2020, na sequência da cimeira internacional realizada em fevereiro de 2019 em Roma para debater o problema dos abusos de menores na Igreja — e a sua introdução revogou as anteriores diretrizes da Igreja portuguesa, publicadas em 2012.

Nesse documento orientador dos bispos portugueses, lê-se que “o menor e o adulto vulnerável são uma prioridade para a sociedade e para a Igreja”. Por isso, além de punir os abusadores, a Igreja Católica assume a missão de “promover, de um modo eficaz e concreto, um ambiente são e seguro para todos, mas particularmente para os mais jovens, os mais indefesos e aqueles que mais necessitam de proteção”.

O documento replica, de seguida, o vade-mécum publicado em 2020 pelo Vaticano com instruções precisas sobre o que os bispos e superiores religiosos devem fazer quando tomam conhecimento de uma denúncia de abusos contra um padre do seu clero.

Em primeiro lugar, o bispo deve dar início a uma investigação prévia sobre o caso e, mesmo se a lei do país não o exigir concretamente, deve apresentar a denúncia às autoridades civis quando isso for importante para proteger as vítimas ou para evitar novos crimes. Nestas fases preliminares, a Igreja deve averiguar tudo o que está em causa e perceber quais as condições que existem para que seja iniciado um processo canónico. Aqui, nem o prazo de prescrição pode impedir o avanço da investigação: mesmo que se trate de uma denúncia antiga, já prescrita em termos canónicos, o bispo deve seguir com a investigação, cabendo depois à Santa Sé a possibilidade de derrogar ou não a prescrição.

Na sequência de uma suspeita contra um membro do clero, o bispo ou superior religioso responsável “tem o direito” de aplicar ou não “medidas cautelares”, de acordo com o mesmo documento. O objetivo das medidas cautelares é “a tutela da boa fama das pessoas envolvidas e a tutela do bem público”, além de evitar “a difusão do escândalo, o risco de ocultação das futuras provas, a ativação de ameaças ou outras condutas tendentes a afastar a presumível vítima do exercício dos seus direitos, a proteção de outras possíveis vítimas”.

O documento remete depois para o cânone 1722 do Código de Direito Canónico, o principal documento jurídico da Igreja Católica, onde se lê: “Para evitar escândalos, defender a liberdade das testemunhas e garantir o curso da justiça, o Ordinário, ouvido o promotor da justiça e citado o próprio acusado, em qualquer fase do processo, pode afastar o acusado do ministério sagrado ou de qualquer ofício ou cargo eclesiástico, e impor-lhe ou proibir-lhe a residência em determinado lugar ou território, ou proibir-lhe a participação pública na santíssima Eucaristia.”

O documento eclesiástico salienta, contudo, que “uma medida cautelar não é uma pena” — uma vez que “as penas só se impõem no final de um processo penal” —, mas sim um “ato administrativo” com objetivos concretos. “O aspeto não penal da medida deve ser bem esclarecido ao interessado, para evitar que ele pense ter sido julgado ou punido antes do tempo”, assinala a norma interna. Segundo o documento, deve ser evitada a designação “suspensão” para descrever a medida cautelar, uma vez que, na lei canónica, a suspensão é uma pena. Em alternativa, o sacerdote pode ser “afastado” ou “proibido” de exercer o ministério.

“Deve-se evitar a opção de realizar simplesmente uma transferência de ofício, de circunscrição, de casa religiosa do clérigo envolvido, pensando que o seu afastamento do local do suposto delito ou das presumíveis vítimas constitua solução satisfatória do caso”, diz ainda o documento interno da Igreja Católica. Mais tarde, já depois da investigação prévia e durante o decurso do processo canónico, podem ser novamente impostas medidas cautelares ao sacerdote sob julgamento.

Na prática, a imposição de medidas cautelares a um padre investigado por abusos sexuais é um direito que cabe ao bispo ou ao superior religioso. No entanto, embora determinar um afastamento de funções de um padre suspeito esteja exclusivamente ao critério do bispo, a prática generalizada nos últimos anos tem sido a de afastar de imediato a título preventivo todos os sacerdotes sobre os quais recaem suspeitas.

Atuação de bispo da Guarda no caso do seminário do Fundão já tinha sido polémica

Não é, de resto, a primeira vez que o nome de D. Manuel Felício surge associado à desvalorização e ao encobrimento de episódios de abusos de menores na Igreja Católica. O conhecido caso do seminário do Fundão, que chocou Portugal no final de 2012 e resultaria na condenação do padre Luís Mendes a dez anos de cadeia por ter abusado sexualmente de vários seminaristas, aconteceu já durante o consulado de D. Manuel Felício, que é bispo da Guarda desde 2006.

Durante o processo de investigação judicial ao caso do seminário do Fundão, destacam-se dois momentos de intervenção do bispo: inicialmente, realizou uma reunião com os pais dos seminaristas na qual se mostrou zangado com a denúncia feita à polícia e lhes disse que deveriam ter falado primeiro com ele; posteriormente, o bispo emitiu um pedido, baseado num parecer de um especialista em direito canónico, destinado a invalidar o testemunho prestado pelo único padre que disse abertamente à PJ que acreditou nos alunos quando eles lhe denunciaram os crimes do padre Luís Mendes.

Reportagem abusos sexuais na igreja católica, Seminário do Fundão JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

No caso dos abusos do seminário do Fundão, D. Manuel Felício reuniu com os pais das vítimas e questionou porque não tinham resolvido tudo com a Igreja e sem polícia

JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

Como o Observador pormenorizou num artigo publicado em 2019 com os detalhes do caso, a hierarquia da Igreja Católica soube das suspeitas contra Luís Mendes pelo menos três semanas antes da atuação da polícia, que só aconteceu quando as famílias dos menores se dirigiram às autoridades. Durante esse período, a Igreja Católica não encaminhou qualquer suspeita para a polícia.

Em dezembro de 2012, depois de o padre Luís Mendes ter sido detido na sequência das denúncias dos pais, realizou-se uma reunião entre os pais dos seminaristas e o bispo da Guarda. Essa reunião, de acordo com um testemunho prestado por um dos participantes à PJ durante a investigação, decorreu num clima “muito tenso”, com o bispo a mostrar-se desagradado por os pais terem optado por ir à Polícia Judiciária antes de avisarem a Igreja.

De acordo com o depoimento de uma mãe que participou na reunião, o bispo voltou-se para os pais que denunciaram o caso à polícia e lembrou-os de que a sua porta estava sempre aberta, pelo que a situação podia ter sido resolvida com ele sem que tivesse sido necessário expor a Igreja e os alunos. “Não houve qualquer apoio psicológico e ainda nos sentimos culpados por termos denunciado o caso”, disse em 2019 ao Observador a mãe de uma das vítimas.

“Uma medida cautelar não é uma pena”
Código de Direito Canónico

Mais tarde, no decorrer do processo, a Polícia Judiciária ouviu vários sacerdotes da diocese da Guarda ligados ao seminário do Fundão. Todos os padres ouvidos deram testemunhos parecidos: não conheciam qualquer suspeita contra o padre Luís Mendes, consideravam-no um formador exemplar e empenhado e não tinham conhecimento de qualquer ato incorreto. Só um testemunho contrastou com os restantes: o padre Vítor Sousa, diretor espiritual do seminário, recordou o momento em que duas das crianças o abordaram e lhe contaram ao pormenor os abusos que tinham sofrido — e afirmou à PJ que acreditou nos menores, embora com algumas reservas.

Aquele foi o único padre a dizer à polícia, abertamente, que acreditou nos alunos, contribuindo para sustentar o caso contra Luís Mendes. E foi justamente com este depoimento que a hierarquia da Igreja Católica se indignou.

Durante a fase de julgamento, o advogado do padre acusado pediu para que o depoimento do padre Vítor Sousa fosse anulado, uma vez que seria uma “prova ilegal” devido ao facto de o padre ter conversado com as crianças na qualidade de diretor espiritual, o que o obrigaria ao “segredo especial”. O pedido submetido ao tribunal foi acompanhado de uma carta assinada pelo próprio bispo da Guarda, D. Manuel Felício, que foi chamado a dar um parecer sobre a admissibilidade do testemunho do sacerdote. Nessa carta, D. Manuel Felício afirmou que a questão era “essencialmente de Direito Canónico, embora com implicações civis nos termos concordatários”, motivo pelo qual pediu um parecer especializado ao seu consultor jurídico, o padre Carlos Lages, licenciado em Direito Canónico.

No parecer, o canonista afirmou que o padre Vítor Sousa se devia ter escusado a prestar declarações às autoridades e lembrou que, de acordo com a Concordata entre Portugal e a Santa Sé, “os eclesiásticos não podem ser perguntados pelos magistrados ou outras autoridades sobre factos e coisas de que tenham tido conhecimento por motivo do seu ministério” — neste caso, o exercício da direção espiritual em relação aos seminaristas. O bispo da Guarda subscreveu na íntegra o parecer do canonista e entregou-o como contributo para a defesa do padre Luís Mendes — que acabaria contudo condenado a dez anos de cadeia precisamente pelos crimes de que os seminaristas falaram ao padre Vítor Sousa.

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