895kWh poupados com a
i

A opção Dark Mode permite-lhe poupar até 30% de bateria.

Reduza a sua pegada ecológica.
Saiba mais

i

NUNO VEIGA/LUSA

NUNO VEIGA/LUSA

Porque é que o Governo agiu? Há algum limite? Nove perguntas e respostas sobre os serviços mínimos na greve dos motoristas

Governo decretou serviços mínimos a partir de 50% para a greve dos motoristas. Sindicato fala em "serviços máximos", mas patrões falam em justiça. Nove respostas para perceber o que está em causa.

Na semana passada, António Costa abordava a greve dos motoristas de matérias perigosas e falava num “claro sentimento social de revolta e incompreensão” e numa “luta que o país não percebe”, uma vez que “se refere a aumentos salariais de 2021 e 2022”. E, já aí, o primeiro-ministro tinha deixado o aviso: “O Governo está preparado para adotar todas as medidas do ponto de vista legal e operacional para minorar tanto quanto possível os efeitos de uma eventual greve”.

A mesma greve que em abril deste ano causou o caos um pouco por todo o país volta a ameaçar o funcionamento de vários setores da economia portuguesa. Mas, desta vez, o Governo decidiu agir ainda antes de a greve começar: fixou os serviços mínimos entre 50% e 100% — uma percentagem superior à de abril — e decretou preventivamente a situação de emergência energética, que faz entrar em vigor medidas excecionais para garantir os abastecimentos. Na greve de abril, o Governo só fez isto mais de 24 horas depois de a greve ter começado.

Só que também a fixação dos serviços mínimos causou divisão e os ataques dos dois lados da barricada acentuaram-se. Os sindicatos falam em “serviços máximos”, argumentam que o que o Governo fez foi acabar com o direito à greve e pedem a impugnação deste serviços. Do outro lado, os patrões aplaudem a decisão destes serviços, que dizem ser “justa”. Pelo meio, o Governo assegura que “não está a colocar em causa o direito à greve”.

Marcelo tem o carro abastecido, os portugueses ainda não. Veja as fotos e vídeos das filas que se começam a formar nos postos de combustível

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

A Procuradoria-Geral, entretanto, emitiu um parecer no qual admite que o Governo pode avançar com uma requisição civil preventiva, de acordo com a SIC.  Mas, porque é que os sindicatos dizem que os serviços mínimos são excessivos e colocam em causa o direito à greve? Há algum limite na definição destes serviços? E porque é que foi o Governo a defini-los? O Observador falou com dois especialistas em direito do trabalho que explicaram como funcionam as regras nestes casos.

Quando há uma greve, são sempre estabelecidos serviços mínimos?

Nem sempre. Os serviços mínimos são estabelecidos obrigatoriamente se a empresa ou setor em greve se destinar a satisfazer “necessidades sociais impreteríveis”, ou seja, áreas de interesse coletivo e com impacto coletivo na sociedade. Nestes casos, é necessário satisfazer essas necessidades. O número 2 do Artigo 537º do Código do Trabalho tem uma lista com exemplos de vários setores nos quais os serviços mínimos são obrigatórios em caso de greve:

  • Correios e telecomunicações;
  • Serviços médicos, hospitalares e medicamentosos;
  • Salubridade pública, incluindo a realização de funerais;
  • Serviços de energia e minas, incluindo o abastecimento de combustíveis;
  • Abastecimento de águas;
  • Bombeiros;
  • Serviços de atendimento ao público que assegurem a satisfação de necessidades essenciais cuja prestação incumba ao Estado;
  • Transportes, incluindo portos, aeroportos, estações de caminho-de-ferro e de camionagem, relativos a passageiros, animais e géneros alimentares deterioráveis e bens essenciais à economia nacional, abrangendo as respetivas cargas e descargas;
  • Transporte e segurança de valores monetários.

José João Abrantes, especialista em direito do trabalho, explica ao Observador que os serviços mínimos “são uma forma de compatibilizar dois interesses fundamentais para a sociedade: o interesse da defesa do direito à greve e os interesses da comunidade, da coletividade”. É por isso que, de acordo com a lei, estas “necessidades sociais impreteríveis” exigem os serviços mínimos. “No caso da greve, sendo um direito fundamental dos trabalhadores, também tem a ver com o interesse geral da coletividade, que pode ser posto em causa e criar uma perda irremediável”, acrescenta José João Abrantes.

No que diz respeito à greve dos motoristas de matérias perigosas, os serviços mínimos seriam sempre obrigatórios, uma vez que estão incluídos na lista das necessidades sociais impreteríveis, não só no setor do abastecimento de combustíveis, mas incluindo também, entre outros setores, os transportes e a própria rede de saúde e segurança. A este fator, acrescenta José João Abrantes, está também a época do ano em que esta greve é agendada: numa altura de férias, bem como numa altura em que há mais incêndios.

JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

Quem determina os serviços mínimos?

Os serviços mínimos podem ser fixados através de várias vias. “Quando se apresenta o pré-aviso de greve, teoricamente, os sindicatos devem apresentar juntamente com esse aviso uma proposta de serviços mínimos a realizar para serem cumpridos por eles”, explica José João Abrantes. Ou seja, uma primeira via para definir os serviços mínimos pode ser acordada entre as duas partes (empregador e representantes dos trabalhadores). Mas, no caso de não haver um acordo neste sentido, há outras vias que tomam esta decisão e que diferem entre o setor público e o setor privado.

Se a greve disser respeito a entidades do setor público — “ao setor empresarial do Estado”, de acordo com o Artigo 538º do Código do Trabalho –, caberá a um tribunal arbitral definir os serviços mínimos a fixar (como aconteceu recentemente na greve dos enfermeiros). Até porque, explica o especialista em direito do trabalho, “não pode ser o próprio Estado, enquanto entidade máxima da Administração Pública, a fazê-lo, uma vez que seria o mesmo que estar a julgar em causa própria”.

No caso das empresas privadas, e por estarmos num conflito privado, é o próprio Governo, através de um despacho do ministro do setor juntamente com o ministro do Trabalho, a fixar os serviços mínimos. “O Governo, enquanto órgão máximo da Administração Pública é quem compete defender os interesses da coletividade, portanto, pode atuar”.

No caso da greve dos motoristas de matérias perigosas, quem determinou os serviços mínimos?

Na greve de abril, também por tempo indeterminado, a Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM) e o Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) acabaram por concordar na questão dos serviços mínimos. No entanto, quando a greve começou, percebeu-se que os serviços mínimos definidos estavam aquém do alcance que a greve teve na realidade. Em primeiro lugar porque estavam mais concentrados em Lisboa e no Porto. E depois, porque se constatou que os motoristas não os estavam a cumprir. Nos dias seguintes, Governo e empresas do setor usaram as suas armas para contrariar este protesto: alargando os serviços mínimos a todo o país e avançando com uma requisição civil. Pelo meio, uma declaração de emergência energética.

No caso da greve que tem início na próxima segunda-feira, não houve acordo entre as duas partes relativamente aos serviços mínimos. No pré-aviso de greve que foi entregue pelos sindicatos de motoristas, a proposta para os serviços mínimos foi de 25%, uma percentagem bastante inferior àquela que a ANTRAM propôs, de 70%. Os patrões, aliás, referiram-se ao valor proposto pelos motoristas como “completamente desajustado” e compararam ainda com os 40% que foram propostos na primeira greve. Como não houve acordo, a decisão de fixar os serviços mínimos passou para as mãos do Governo, uma vez que se trata de uma greve que envolve empresas no setor privado.

José João Abrantes explica isto mesmo e acrescenta que “os limites ao direito à greve devem ser fixados de forma a que as limitações não sejam desnecessárias, desproporcionadas ou irrazoáveis e não sejam excessivas”. “Devem apenas limitar o direito à greve na medida estritamente indispensável para assegurar aquilo que se considera serem as necessidades sociais impreteríveis”, acrescenta o especialista.

“Aqui, quem definiu esses serviços mínimos acabou por ser o ministro do Trabalho com o ministro da área, que neste caso é o ministro das Infraestruturas e da Habitação”, explicou ao Observador Carmo Sousa Machado, sócia da Abreu Advogados e especialista em direito laboral.

Greve dos motoristas. O que mudou desde abril? Estamos mais preparados? 10 respostas para antecipar o dia 12

E como é que são definidos? Há um limite na definição dos serviços mínimos necessários durante uma greve?

Não há uma fórmula mágica nem uma regra para todas as situações que permita calcular os serviços mínimos que serão fixados para as greves que o exijam, explicam os dois especialistas. No entanto, o limite para se definir estes serviços “deriva da Constituição e, no fundo, são os critérios de proporcionalidade”, acrescenta José João Abrantes. O que significa isto? Que a definição dos serviços mínimos é feita tendo em conta a necessidade, a adequação e a proporcionalidade, tal como indica o número 5 do artigo 538.º do Código do Trabalho.

José João Abrantes explica isto mesmo e acrescenta que “os limites ao direito à greve devem ser fixados de forma a que as limitações não sejam desnecessárias, desproporcionadas ou irrazoáveis e não sejam excessivas”. “Devem apenas limitar o direito à greve na medida estritamente indispensável para assegurar aquilo que se considera serem as necessidades sociais impreteríveis”, acrescenta o especialista.

Carmo Sousa Machado refere ainda que “há situações excecionais” em que “se justifica que sejam fixados limites mínimos muito exigentes, sob pena de o país paralisar”. Um critério que também tem peso na decisão da quantidade de serviços mínimos a fixar em determinada greve é também a própria duração da greve. “Uma greve de um dia é diferente de uma greve por tempo indeterminado”, acrescenta José João Abrantes. É por isso que, muitas vezes, no mesmo setor, há decisões distintas, como refere Carmo Sousa Machado.

“Neste caso, os serviços mínimos foram estabelecidos em percentagens muito altas porque têm um impacto tão transversal na economia que se não for assim não vai ter efeito útil nenhum, porque as pessoas não vão conseguir mexer-se”, acrescentou a advogada ao Observador, sublinhando ainda que não há uma resposta fechada e que tudo tem de ser analisado “caso a caso, em função da situação, da própria duração da greve, do setor ou da atividade e do impacto que isso pode ter”.

[“Temos de nos precaver”. O dia numa bomba, quatro dias antes da greve]

Que serviços mínimos foram definidos?

Esta quarta-feira, o ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, anunciou que o Governo decretou serviços mínimos entre os 50% e os 100%, uma percentagem superior ao que foi estabelecido na greve anterior.

Para portos, aeroportos, aeródromos, instalações militares, Proteção Civil, bombeiros, forças de segurança, hospitais e emergência médica, os serviços mínimos ficaram definidos em 100%, bem como para a Rede de Emergência de Postos de Abastecimento (REPA). Nesta rede, o Governo estabeleceu 374 postos: 54 para veículos prioritários e 320 para o público em geral, tendo sido também garantido um reforço dos postos de abastecimento no Algarve e nas regiões onde decorrem colheitas, como nas Lezírias do Tejo.

Já para os transportes de passageiros rodoviário, ferroviário, fluvial, as telecomunicações, a água e a energia, os serviços mínimos serão de 75%. Dentro deste grupo está também também o transporte de medicamentos e bens destinados a prisões, instituições de solidariedade, instituições para pessoas idosas e crianças e o transporte de bens alimentares e primeira alimentação para animais.

Com 50% dos serviços mínimos ficam os “trabalhadores em postos de combustível para os clientes finais”, ou seja, os postos de combustíveis regulares, e também o “abastecimento de gasóleo colorido e marcado e o abastecimento de combustíveis destinados a postos privativos ou cooperativos de empresas de transportes rodoviários de mercadorias”.

Governo “em condições de declarar preventivamente emergência energética”. Serviços mínimos a partir de 50%

Pardal Henriques considera que o Governo fez com a definição de vários serviços mínimos de 100% foi anunciar que “a greve existe, mas só de nome”. “Estas pessoas têm de servir exatamente como se não estivessem em greve”, atirou ainda, acusando o Governo de estar “do lado da ANTRAM”. Pelo contrário, e ainda durante a conferência de imprensa, Vieira da Silva assegurou que “não está a colocar em causa o direito à greve”. 

Como reagiram os sindicatos e partidos a estes serviços mínimos?

Opiniões divididas e vindas de todas as partes. De um lado, os sindicalistas falam em imposição de “serviços máximos”. Do outro lado da barricada, aplaude-se a decisão. Logo após o anúncio dos serviços mínimos que foram decretados, Pedro Pardal Henriques, advogado e vice-presidente do Sindicato Nacional de Motoristas e Matérias Perigosas, não poupou nas críticas. “Hoje deveria ser feriado nacional, porque aquilo que os senhores ministros acabaram por fazer foi retirar todos os direitos dos trabalhadores”, referiu, acrescentando: “Não vivemos numa democracia, vivemos numa ditadura do ‘tudo posso’”.

Pardal Henriques considera que o Governo fez com a definição de vários serviços mínimos de 100% foi anunciar que “a greve existe, mas só de nome”. “Estas pessoas têm de servir exatamente como se não estivessem em greve”, atirou ainda, acusando o Governo de estar “do lado da ANTRAM”. Pelo contrário, e ainda durante a conferência de imprensa, Vieira da Silva assegurou que “não está a colocar em causa o direito à greve”. Mas avisou: “O Governo tem também a responsabilidade de defender o interesse entre todos os portugueses. Este é um conflito entre entidades privadas (…) mas não é um setor qualquer, tem impacto na vida de todos os portugueses”.

Antram e sindicatos reagem aos serviços mínimos

Já os patrões consideram que “50% é mais do que justo”. À agência Lusa, o representante da ANTRAM destacou que o executivo “aprendeu com o que aconteceu na greve de abril, em que o sindicato [Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas] e os trabalhadores incumpriram os serviços mínimos”. André Matias de Almeida acrescentou que o executivo não tinha grande margem de manobra devido à intransigência do sindicato, lembrando que numa reunião mantida em 15 de julho com todas as partes, os trabalhadores tinham avisado que se recusariam a fazer cargas e descargas durante o período da greve, mesmo que fossem declarados serviços mínimos.

Mas também os partidos reagiram à situação. O Partido Comunista Português (PCP) acusou o Governo de impor limitações no direito à greve. “A decisão anunciada pelo Governo quanto aos serviços mínimos e outros desenvolvimentos, aproveita estes factos, e a condução que tem sido imprimida, para introduzir limitações no direito à greve, suscetíveis de serem invocadas de uma forma mais ampla”, refere o Partido Comunista Português, em comunicado enviado à imprensa. O PCP acusou ainda o Governo de ser cúmplice de “um comportamento ilegal do patronato” e de manter “a autoridade para as condições de trabalho inativa”.

Já o Partido Socialista (PS) pediu serenidade. “Com as leis que temos conseguimos certamente fazer cumprir os serviços mínimos que estão estabelecidos para esta greve e para outras greves e é nesse quadro que temos de respeitar aqueles que querem legitimamente fazer o seu direito à greve e também respeitar os serviços mínimos que procuram ultrapassar as consequências que, neste caso específico de paralisação de alguns setores de atividade por falta de combustível, o Governo entendeu fixar”, argumentou o deputado Tiago Barbosa Ribeiro.

O CDS-PP, por sua vez, disse estar disponível para “propor uma alteração à lei dos serviços mínimos”. Pedro Mota Soares referiu que “é absolutamente essencial garantir que os serviços mínimos são cumpridos”, uma vez que percebe “o impacto que esta greve pode ter”. O diploma que regula a matéria e que está disponível no ordenamento jurídico nacional é, segundo o deputado, “antigo” e foi “feito para uma economia que era diferente da de hoje, aberta ao mundo”. “Não é tolerável vermos ameaças de sindicatos a anunciarem que não estão disponíveis para cumprir serviços mínimos”, atirou ainda.

Augusto Santos Silva, ministro dos Negócios Estrangeiros, defendeu que os serviços mínimos visam “proteger as pessoas e infraestruturas críticas”, e rejeitou que constituam uma limitação à greve. “Nós fixámos os serviços mínimos e eles estão fixados em termos que garantem o exercício do direito à greve, mas protegem os portugueses e infraestruturas críticas para a segurança e o bem-estar, a saúde dos portugueses dos efeitos dessa greve”, declarou o número dois do executivo liderado por António Costa, citado pela agência Lusa.

Greve dos Motoristas. Ministro Santos Silva diz que serviços mínimos “protegem as pessoas”

Há alguma circunstância em que os serviços mínimos colocam em xeque o direito à greve?

Depois da conferência de imprensa de Vieira da Silva, os sindicatos agiram de imediato. O Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas anunciou que iria entregar um pedido de impugnação do despacho dos serviços mínimos e apresentar queixa no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Também o porta-voz do Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias (SIMM), Anacleto Rodrigues, afirmou à agência Lusa que a estrutura se iria concentrar na “impugnação dos serviços mínimos”, confessando-se “triste”, enquanto cidadão, com a decisão do Governo de decretar serviços mínimos entre 50% e 100%. “Enquanto cidadão estou triste, porque o Governo desrespeitou a Constituição”, afirmou.

Sindicato dos motoristas de matérias perigosas avança com pedido de impugnação dos serviços mínimos

Mas o Governo desrespeitou a Constituição, tal como os sindicatos acusam? Para os especialistas, a decisão sobre se esta limitação do direito à greve foi excessiva ou não cabe agora ao tribunal. “Os serviços mínimos estão previstos na lei da greve e são uma forma de se acautelar que os direitos de uns, que neste caso é o direito constitucional à greve, não vão colidir de forma desproporcional com o direito de outros"

Pardal Henriques, durante a conferência de imprensa da tarde desta quinta-feira, leu um comunicado conjunto de diversas organizações sindicais independentes que mostram apoio aos motoristas. “A definição de serviços mínimos generalizados a 100% constitui, de facto, a anulação ao direito à greve”, leu o vice-presidente.

Mas o Governo desrespeitou a Constituição, tal como os sindicatos acusam? Para os especialistas, a decisão sobre se esta limitação do direito à greve foi excessiva ou não cabe agora ao tribunal. “Os serviços mínimos estão previstos na lei da greve e são uma forma de se acautelar que os direitos de uns, que neste caso é o direito constitucional à greve, não vão colidir de forma desproporcional com o direito de outros, nomeadamente com o direito à saúde, à segurança, etc. Há aqui direitos de igual importância que estão em confronto e tem que haver respeito pelo princípio da proporcionalidade. Cabe agora ao tribunal decidir”, alerta ainda Carmo Sousa Machado.

O que se faz se os serviços mínimos não forem cumpridos pelos motoristas?

Quando são fixados os serviços mínimos, são também designados os trabalhadores a quem compete cumprir esses mesmos serviços e as tarefas a serem realizadas. “Depois, é questão de ver se estão a cumprir ou não esses serviços mínimos”, acrescentou o José João Abrantes.

Caso os serviços mínimos fixados não sejam cumpridos, uma das medidas que pode ser tomada (e a mais forte de todas) é a requisição civil. Este mecanismo tem caráter excecional e, de acordo com o decreto-lei n.º 637/74, só pode usado quando, perante “circunstâncias particularmente graves” em que “não estejam assegurados os serviços mínimos”. No fundo, a requisição civil permite convocar trabalhadores para se apresentarem ao serviço para salvaguardar o interesse nacional. E recorrer às escalas de serviço para este efeito.

Ao Observador, José João Abrantes refere que quando o Governo avança para a requisição civil, os trabalhadores “passam a ficar numa relação administrativa com o próprio Estado”, ou seja, “além da relação contratual com a entidade patronal, passa a haver uma outra relação que já é diretamente com a administração, porque estão em causa interesses coletivos e não apenas os interesses da empresa”. Caso, mesmo assim, os trabalhadores não cumpram os serviços mínimos, ficam sujeitos ao estatuto disciplinar da Administração Pública.

LUSA

A lei, datada de 20 de Novembro de 1974, prevê consequências para os funcionários que, em contexto de greve, não compareçam ou se recusem a desempenhar as funções atribuídas, isto quando levantado o mecanismo de requisição civil. As consequências para os trabalhadores podem ir desde processos disciplinares a consequências criminais, como o crime por abandono de funções. “Se não houvesse uma reparação dessa falta de cumprimento, já o país tinha paralisado, já as culturas se tinham perdido, já os assaltos tinham acontecido, já o dinheiro não estava nos multibancos, já os lençóis não estavam nos hotéis”, acrescenta Carmo Sousa Machado.

Há algum limite na lei para o número de dias que uma greve pode ter?

Não. A lei, explicam os especialistas em direito laboral, é bastante ampla nesse aspeto. “Uma greve pode ser marcada por uma manhã, uma tarde, três dias ou tempo indeterminado. Os trabalhadores é que têm que definir e os próprios interesses a serem defendidos pela greve são definidos pelos próprios sindicatos que representam os trabalhadores”, acrescentou.

Carmo Sousa Machado, da Abreu Advogados, alerta ainda para o facto de que estes trabalhadores “não recebem durante o período da greve” e que, se a greve se prolongar durante muito tempo, “pode começar também a ser incomportável para os próprios trabalhadores”.

Ofereça este artigo a um amigo

Enquanto assinante, tem para partilhar este mês.

A enviar artigo...

Artigo oferecido com sucesso

Ainda tem para partilhar este mês.

O seu amigo vai receber, nos próximos minutos, um e-mail com uma ligação para ler este artigo gratuitamente.

Ofereça até artigos por mês ao ser assinante do Observador

Partilhe os seus artigos preferidos com os seus amigos.
Quem recebe só precisa de iniciar a sessão na conta Observador e poderá ler o artigo, mesmo que não seja assinante.

Este artigo foi-lhe oferecido pelo nosso assinante . Assine o Observador hoje, e tenha acesso ilimitado a todo o nosso conteúdo. Veja aqui as suas opções.

Atingiu o limite de artigos que pode oferecer

Já ofereceu artigos este mês.
A partir de 1 de poderá oferecer mais artigos aos seus amigos.

Aconteceu um erro

Por favor tente mais tarde.

Atenção

Para ler este artigo grátis, registe-se gratuitamente no Observador com o mesmo email com o qual recebeu esta oferta.

Caso já tenha uma conta, faça login aqui.