O verão trouxe um aliviar das medidas no combate à pandemia de Covid-19, mas o “cansaço natural”, como lhe chamou António Costa, levou os portugueses a deixarem de ter alguns cuidados. Os casos aumentaram para números alarmantes e nunca antes vistos e o Governo não teve outra alternativa: voltou a apertar a malha. Limitou os casamentos a 50 pessoas; a app Stayaway Covid era para ser usada de forma voluntária, mas agora é recomendada em resolução governamental e o Executivo quer mesmo que seja obrigatória o mais rápido possível; e a obrigatoriedade da máscara na rua, que sempre foi rejeitada, pode tornar-se regra se o Parlamento a aprovar. Nem sequer acaba aqui.
Veja aqui tudo que mudou, o que ficou igual e o que ainda pode mudar na sua vida:
Quero ir passar o Natal à terra. Nessa altura ainda vai vigorar o estado de calamidade agora decretado?
Na verdade não se sabe se no Natal o país vai estar em estado de calamidade. O que se ficou a saber esta noite é que o país vai estar neste nível pelo menos até às 23h59 do dia 31 de outubro. O que se passará depois da noite de Halloween terá de ser o Governo a decidir. Sobre a ida à terra, o atual estado de calamidade não impede deslocações entre municípios, como aconteceu durante o estado de emergência na Páscoa.
Sou caloiro e estava a pensar em ter a minha primeira Latada em Coimbra. Essa festa vai acontecer?
Nem pensar. Pelo menos até novembro não haverá qualquer festa académica. Nem em Coimbra, nem em qualquer outra instituição de ensino superior pode haver festejos dessa natureza. Em rigor, também os eventos culturais não se poderão realizar, já que o decreto diz que é “proibida, no âmbito académico do ensino superior, a realização de festejos, bem como de atividades lúdicas ou recreativas”. Muitas destas festas já tinham, aliás, sido canceladas antes desta imposição da lei.
Quero ir beber café com seis amigos à esplanada, posso?
Não. Até agora era possível fazer ajuntamentos até dez pessoas, mas, a partir desta quinta-feira, passa a existir uma limitação de acesso, circulação ou permanência de pessoas em espaços públicos e grupos acima de cinco pessoas não serão permitidos.
Lá em casa somos sete pessoas, todos familiares, podemos ir passear ao jardim?
Podem, porque o limite aos ajuntamentos exclui pessoas que pertençam ao mesmo agregado familiar.
Se não tiver a App Stayaway Covid posso ser multado? Quanto me pode custar o estrago?
Para já, não. O decreto que está atualmente em vigor apenas “recomenda” o uso da aplicação. Mas isso está prestes a mudar — e o Governo tem pressa. O Executivo, como noticiaram esta noite a Lusa e o Expresso, já entregou uma proposta de lei aos partidos para que a Assembleia da República legisle no sentido de aplicar multas entre os 100 e os 500 euros para quem não cumprir a lei. E o que diz o diploma? “É obrigatória, no contexto laboral ou equiparado, escolar e académico, a utilização da aplicação Stayaway Covid pelos possuidores de equipamento que a permita”. A obrigatoriedade, que promete ser polémica, “abrange em especial os trabalhadores em funções públicas, funcionários e agentes da Administração Pública, incluindo o setor empresarial do Estado, regional e local, profissionais das Forças Armadas e de forças de segurança“.
Queria marcar o meu casamento com 70 convidados. Vou ter de prescindir de 20?
É complicado, mas sim. No estado de calamidade, os eventos de natureza familiar (o que inclui, por exemplo, casamentos e batizados) não podem juntar mais de 50 pessoas. Seja nas comemorações, seja nas cerimónias civis ou religiosas que possam envolver esses momentos.
Já eu tinha o batizado do meu filho marcado desde agosto, a pensar que tudo se ia compor…
Mas não precisa de desmarcar nada, já que todos os casamentos e batizados que tenham sido agendados antes do dia 14 de outubro podem realizar-se. Mas tenha consigo um comprovativo ou uma declaração, para o caso de se deparar com alguma fiscalização.
Vou ter de andar na rua de máscara?
No decreto é apenas recomendado o uso de máscara ou viseira na via pública a todas as pessoas com mais de 10 anos. Mas o Governo vai levar ao Parlamento uma proposta de lei para tornar tudo isto obrigatório. Se for aprovada, quando estiver na rua e não for possível cumprir o distanciamento social (mínimo de dois metros), terá de usar máscara. O incumprimento desta regra (a confirmar-se) pode resultar em multas entre os 100 e os 500 euros. E podem subir para o intervalo entre mil e 5 mil euros no caso de se tratar de uma pessoa coletiva.
Por vezes distraio-me e aproximo-me demasiado de outras pessoas em filas para geladaria ou enquanto aguardo mesa à porta de um restaurante. A polícia vai estar mais atenta à forma como me comporto na rua do que tem sido nas últimas semanas?
Vai haver um reforço da fiscalização determinado pelo Governo tanto na via pública como nos estabelecimentos comerciais e na restauração. Seja pelas forças de segurança, seja pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Tenho um restaurante e decido ficar aberto até às 3h00. Quanto me pode custar isso?
Embora ainda não se saiba como vão ser os intervalos nas multas, nem como se aplicam aos diversos tipos de estabelecimento, o Governo, segundo o que o primeiro-ministro disse ao início da tarde, vai ter mão pesada. Pelas contas do Executivo socialista, isso pode custar-lhe até 10.000 euros.
Tenho uma danceteria que costumo abrir, mesmo ignorando as regras. Corro o risco de a junta de freguesia da minha aldeia me denunciar?
Sim. Ficou definido que as juntas de freguesia podem dizer às forças de segurança que estabelecimento devem encerrar para que seja cumprido o decreto. É que continuam proibidos os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança.
Tenho uma carrinha de 9 lugares para transportar crianças para a escola. Posso fazê-lo sem restrições?
Os veículos particulares com mais de cinco lugares têm de circular apenas com dois terços da sua capacidade. Por isso, no seu carro só podem circular seis pessoas. Já não haverá problema se todas as pessoas que ocuparem estes carros maiores pertencerem ao mesmo agregado familiar. E atenção: todos os ocupantes (com mais de 10 anos) têm de usar máscara ou viseira.
Vou continuar a poder estar num restaurante até à 1h00 da madrugada?
Sim. Neste aspeto fica tudo igual. Os estabelecimentos comerciais vão fechar entre as 20h00 e as 23h00, sendo o presidente de câmara a definir que horários podem ser aplicados na autarquia que dirige, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança. Mas os restaurantes que apenas sirvam “refeições no próprio estabelecimento”. Assim os restaurantes continuam a poder admitir pessoas apenas até às 00h00 e os clientes podem ficar no estabelecimento até às 01h00.
Sou adepto de futebol e quero muito voltar a ver o meu clube a jogar no estádio. Vai acontecer durante o estado de calamidade?
Ao vivo, até 31 de outubro, não vai ser possível. Os adeptos que estiveram esta quarta-feira à noite em Alvalade a ver o jogo foram uns privilegiados, mas agora acabou-se. A prática da atividade física e desportiva, em contexto de treino e competitivo, “incluindo a 1.ª Liga de Futebol Profissional, pode ser realizada sem público”.
Quero ir a um funeral de um amigo. Posso ser impedido?
Continuam a ser as autarquias as responsáveis pela determinação do limite máximo de presenças em funerais. Terá de se informar junto da autoridade do local onde se realiza a cerimónia para saber qual o número máximo de pessoas que podem lá estar, sendo certo que a regra geral é evitar aglomerados de pessoas e controlar as distâncias de segurança. Se se tratar de um funeral de um parente próximo (cônjuge, unidos de facto, ascendente, descendente ou parente) nunca pode ser impedido de estar presente. Já se for um amigo, não há essa garantia na lei.
Não percebo, tenho todas estas limitações, não há aglomerados em festejos e eventos, mas a minha empresa vai fazer uma grande conferência esta semana.
Não há nada que o impeça. Destas limitações estão salvaguardados eventos de natureza corporativa que se realizem em espaços grandes, como salas de congressos, por exemplo.