O mandato de Mário Centeno à frente do Banco de Portugal termina a 19 de julho e tudo indica que o governador, várias vezes criticado publicamente por membros do Governo, não será reconduzido para o segundo mandato que nunca escondeu – pelo contrário – querer fazer. Mas está a apertar o prazo para que um sucessor possa ser nomeado antes das férias parlamentares, tendo em conta que o candidato escolhido tem de ser sujeito a uma audição na Assembleia da República antes de assumir o cargo. A nomeação poderá ser feita nos próximos dias, mas uma lei que o PS fez aprovar em 2020, poucos meses depois de Centeno sair para o supervisor, tem tornado mais difícil a escolha de um novo governador.
O Governo ainda não propôs um nome para ser ouvido pelo parlamento. Mas a indicação que foi, informalmente, dada aos jornalistas na última quinta-feira (dia do conselho de ministros em que todas as atenções estiveram viradas para a TAP) é que essa nomeação estará “para breve”. A convicção que existe no setor financeiro é que poderá ser anunciado um nome nesta semana, a última do mandato de Centeno – que, embora termine o mandato no sábado, pode continuar em plenitude de funções até que seja nomeado um substituto.
Os três nomes mais fortes que foram sendo falados como possibilidades, nos últimos meses, têm-se tornado menos prováveis à medida que o tempo passa. Álvaro Santos Pereira, antigo ministro da Economia, disse numa entrevista ao Expresso estar “muito feliz” como economista-chefe da OCDE, sinalizando que estaria fora da corrida. Os outros dois nomes mais falados, Vítor Gaspar (que só sai do FMI em novembro) e o economista Ricardo Reis também são, por estes dias, menos cotados – embora continuem a ser possibilidades que ninguém exclui oficialmente.
Em alternativa, de acordo com a informação recolhida pelo Observador, a escolha do ministro das Finanças (e de Luís Montenegro) poderá recair sobre um dos vários economistas portugueses que estão radicados nos EUA – seja no mundo académico ou a trabalhar nos reguladores financeiros norte-americanos. O professor Sérgio Rebelo, que esteve recentemente em Lisboa (e não quis dar entrevistas aos jornalistas), e João Cabral dos Santos, quadro da Reserva Federal de Nova Iorque já elogiado publicamente por Joaquim Miranda Sarmento numa entrevista que deu há vários anos, são duas possibilidades que ganharam força nas últimas semanas.
Oposição ou aconselhamento? Centeno choca de frente com Sarmento e não é de hoje
A confirmar-se que a escolha será feita “em breve”, esse nome terá de ser indicado à Assembleia da República – em rigor, à comissão parlamentar de Orçamento e Finanças – para que seja agendada uma audição (a partir da qual, depois, é elaborado um parecer não-vinculativo).
O problema é que se iniciam as férias parlamentares já na próxima sexta-feira, dia 18 de julho. Existe, porém, a possibilidade de se tratar de assuntos urgentes numa comissão permanente que está em funções mais uma semana, até dia 25.
Pelo meio, nessa semana, o Conselho do BCE – constituído pela comissão executiva e pelos governadores dos vários países da zona euro – vai reunir-se durante dois dias em Frankfurt para a última reunião antes das férias de verão.
A habitual conferência de imprensa de Christine Lagarde, no final dessa reunião, está marcada para essa quinta-feira (24 de julho). E, na ausência de uma nomeação, Mário Centeno ainda irá viajar para Frankfurt e terá direito de voto nesta decisão do BCE (que deverá ir, diz a maioria dos analistas, no sentido de não mexer na taxa de juro, fazendo uma “pausa” após as descidas anunciadas nos últimos meses).
Lei “draconiana” do PS estreita leque de possíveis escolhas
Qualquer que seja o nome escolhido pelo Governo, é certo que será alguém sem qualquer ligação recente à banca comercial – o que, logo à partida, desqualificou nomes como Paulo Macedo, atual presidente da Caixa Geral de Depósitos, entre outros. Isto porque está em vigor uma lei que tem requisitos quase “draconianos” (expressão usada por uma fonte do setor financeiro que falou com o Observador) para a escolha de administradores para o Banco de Portugal.
Essa foi uma lei apresentada pelo Partido Socialista em novembro de 2020 num contexto que, para ser totalmente compreendido, obriga a recuar mais alguns meses no tempo. Logo após a saída de Mário Centeno do Ministério das Finanças, em pleno auge da pandemia de Covid-19, o partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) lançou um projeto-lei que visava criar um “período de nojo” de cinco anos entre o exercício de funções no Governo em pastas da área das Finanças ou entre funções na banca privada e em consultoras e auditoras ligadas ao Banco de Portugal.
Na altura, PS, BE e PCP votaram contra, tal como também o PSD – então liderado por Rui Rio.
Acabou, no entanto, por vingar a proposta alternativa que o PS tinha apresentado sobre o mesmo tema, uma proposta que previa que não poderia ser nomeado governador ou administrador do Banco de Portugal quem, nos três anos anteriores, tivesse feito parte dos corpos sociais, prestado serviços – “remunerados ou não” –, ou detido participações sociais iguais ou superiores a 2% do capital social de entidades sujeitas à supervisão do BdP.
Os nomes passíveis de nomeação para a cúpula do Banco de Portugal, nesta legislação que o PS conseguiu aprovar, também não podem ter tido quaisquer funções em “empresas de auditoria ou consultadoria” nos três anos anteriores.
Em termos simples, as futuras escolhas para a administração do Banco de Portugal ficavam limitadas, basicamente, a pessoas que tivessem passado os três anos anteriores em funções governativas ou na academia – sendo que, na academia, é preciso nunca ter feito qualquer colaboração com qualquer entidade sob a supervisão do Banco de Portugal (mesmo que essa colaboração não tivesse sido remunerada – é o que diz a lei).
Parlamento aprova “período de nojo” entre banca comercial e Banco de Portugal
O texto final da legislação foi aprovado no início de outubro de 2020, com votos contra do CDS-PP e a favor de PS, PAN, Chega e Iniciativa Liberal. As restantes bancadas e deputados únicos abstiveram-se.
No final, ficaram de fora as propostas do PAN e do PSD para que também fosse existisse um limite temporal entre o exercício de certos cargos governativos (primeiro-ministro e os relacionados com as Finanças) e funções de administração do Banco de Portugal (BdP). O PAN, o autor original da iniciativa, e o PSD voltaram a obrigar à votação desses artigos em plenário – que tinham sido chumbados dias antes em comissão -, mas voltaram a ser rejeitados por PS, BE, PCP, PEV (e, também, pelas duas deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues).
Continuou, assim, sem existir na legislação a obrigação de um intervalo temporal entre o exercício de cargos políticos e a ida para governador ou administrador do Banco de Portugal, precisamente o tema que tinha gerado polémica devido à nomeação de Mário Centeno para dirigir o banco central poucas semanas depois da saída abrupta do Governo.
Pelo CDS-PP – o único partido que votou contra o texto final -, a então deputada Cecília Meireles classificou como “uma triste história” a desta legislação. “O PS conseguiu que tudo o que seja aprovado não se aplique a Mário Centeno”, lamentou, responsabilizando o BE e o PCP mas, também, o PSD por não se ter oposto à nomeação do ministro das Finanças antes da discussão das novas regras.
O que diz a lei que complicou a nomeação do novo governador do Banco de Portugal
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A Lei n.º 73/2020, de 17 de novembro, foi aprovada no início de outubro de 2020, com regras muito apertadas para a nomeação de administradores (ou governadores) para o Banco de Portugal. Eis o que diz a legislação, nos pontos relevantes:
“8 – Não podem ser designados como governador ou membro do conselho de administração:
- a) Pessoas que nos três anos anteriores à designação tenham integrado os órgãos sociais, desempenhado quaisquer atividades ou prestado serviços, remunerados ou não, ou detido participações sociais de valor igual ou superior a 2 % do capital social, em entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou em cuja supervisão o Banco de Portugal participe no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão, ou em empresas ou grupos de empresas que controlem ou sejam controlados por tais entidades, no referido período ou no momento da designação;
- b) Pessoas que nos três anos anteriores à designação tenham integrado os órgãos sociais, desempenhado quaisquer atividades ou prestado serviços, remunerados ou não, ou detido participações sociais de valor igual ou superior a 2 % do capital social, em empresas de auditoria ou de consultadoria no referido período ou no momento da designação.”
Na altura, André Ventura era deputado único do Chega e também lamentou que a lei não tivesse sido aprovada antes da nomeação de Centeno, ao passo que João Cotrim Figueiredo, então rosto da Iniciativa Liberal, considerou que aquele processo tinha mostrado “muitas das coisas que estão mal na política em Portugal” e deixou críticas ao PSD.
“O PSD não fica isento de responsabilidades, não permitiu que se discutisse este caso antes de se fazer a nomeação de Mário Centeno”, afirmou João Cotrim Figueiredo, deixando um alerta premonitório: “Temo que esta história da entrada em vigor da lei tenha a ver com interesses que tenham nos próximos administradores do Banco de Portugal”.