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O ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, durante a sua audição na Comissão de Orçamento e Finanças no âmbito da apreciação, na especialidade, da Proposta de Lei n.º 4/XV/1.ª (GOV) — Aprova o Orçamento do Estado para 2022, na Assembleia da República, em Lisboa, 11 de maio de 2022. MÁRIO CRUZ/LUSA
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"Quero apelar a que o Conselho de Disciplina de Federação reconsidere a sua posição", disse Adão e Silva

MÁRIO CRUZ/LUSA

"Quero apelar a que o Conselho de Disciplina de Federação reconsidere a sua posição", disse Adão e Silva

MÁRIO CRUZ/LUSA

Processo da FPF a jornalista. Pressão do Governo força deputada do PS a corrigir o tiro

FPF admitiu que jornalista poderia ter violado regulamentos e instaurou processo mesmo reconhecendo que estariam em causa direitos constitucionais. Pressão do Governo obrigou a esclarecimento.

Menos de 24 horas. Foi este o tempo que o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) demorou a garantir que não tinha qualquer intenção de sancionar a jornalista Rita Latas, da SportTV. Depois de vários jornais terem denunciado o caso, depois das críticas generalizadas do setor e depois dos recados públicos do ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, o órgão liderado pela deputada do PS Cláudia Santos viu-se obrigado a esclarecer que não ia dar seguimento às queixas apresentadas pelo Sporting Clube de Portugal.

Neste espaço de tempo, Adão e Silva, que tem a tutela da Comunicação Social, desdobrou-se em intervenções públicas a criticar o Conselho de Disciplina da FPF e a pedir que se invertesse o rumo. Primeiro, numa nota enviada às redações, o ministro manifestou a “preocupação” do Governo com o caso e visou diretamente Cláudia Santos. “Apelo, por isso, a que o Conselho de Disciplina da FPF reconsidere a sua posição”, escreveu Adão e Silva.

Depois, em declarações a vários órgãos de comunicação social (Observador e Expresso, por exemplo), o ministro reiterou todas as críticas anteriormente feitas.

“Não podemos aceitar que esse direito seja condicionado por um processo disciplinar. Os princípios constitucionais são inegociáveis. Tenho o dever de garantir que os princípios em que se fundam as sociedades democráticas são garantidos. Quero apelar a que o Conselho de Disciplina de Federação reconsidere a sua posição que objetivamente condiciona a liberdade de os jornalistas trabalharem”, repetiu Adão e Silva aos microfones da Rádio Observador.

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Poucas horas depois da intervenção do ministro, órgão liderado por Cláudia Santos, que não respondeu às tentativas de contacto do Observador, veio garantir que não tinha qualquer intenção de penalizar a jornalista.

“O Conselho de Disciplina estava obrigado pelas normas do regulamento da Liga a instaurar um procedimento disciplinar, uma vez que constava no relatório do delegado, mas não pondera sancionar a jornalista”, disse fonte oficial da FPF à Agência Lusa.

[Ouça aqui as declarações de Pedro Adão e Silva ao Observador]

Pedro Adão e Silva: “Jornalista não pode ser tratado como um central direito ou lateral esquerdo”

A nomeação polémica

Esta não é a primeira vez que Cláudia Santos se vê envolta em polémicas. De resto, a própria escolha da deputada independente eleita nas listas do PS para presidir ao Conselho de Disciplina da FPF (a convite de Fernando Gomes) motivou críticas de vários partidos com assento parlamentar, que questionaram a “promiscuidade” entre o mundo do futebol e da política. No entanto, a Assembleia da República, num parecer então divulgado, reconheceu que, à luz da lei, nada existia que impedisse a deputada de acumular o cargo.

A polémica, aliás, extravasou os limites do Parlamento. No seu habitual espaço de comentário, Luís Marques Mendes denunciou a “ligação perigosa” e  falou em “vergonha“. “A Assembleia da República devia dizer que, embora seja legal, não é recomendável”, defendeu na altura o antigo líder social-democrata.

Noutra dimensão, Mário Figueiredo, antigo presidente da Liga, questionou a escolha, argumentando que a parlamentar era “benfiquista” e nutria uma, segundo o próprio, uma “inimizade grave” pelo FC Porto.

“Está previsto na lei que os juízes não podem julgar casos em que ocorra motivo, sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade, nomeadamente se houver inimizade grave entre o juiz e alguma das partes ou seus mandatários”, argumentava o mesmo Mário Figueiredo.

A verdade é que a abertura do processo disciplinar à jornalista Rita Latas acabou por voltar a concentrar as atenções mediáticas e políticas em Cláudia Santos.

Iniciativa Liberal não deixou passar em branco o nome da deputada. O partido — que pediu que a Provedora da Justiça solicite uma fiscalização da constitucionalidade do regulamento da Liga Portugal — sublinhou ser “exigível uma séria reflexão sobre a acumulação de funções e o conflito ético em que se encontra”.

“Se a acumulação de funções já era bastante questionável, esta situação — em que uma deputada, que deve pugnar pelo respeito pela Lei Fundamental, se encontra na barricada contrária à da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa, vem tornar urgente uma clarificação por parte de Cláudia Santos”, escreveram os liberais em comunicado.

"Não podemos aceitar que esse direito seja condicionado por um processo disciplinar. Os princípios constitucionais são inegociáveis. Tenho o dever de garantir que os princípios em que se fundam as sociedades democráticas são garantidos. Quero apelar a que o Conselho de Disciplina de Federação reconsidere a sua posição que objetivamente condiciona a liberdade de os jornalistas trabalharem”
Pedro Adão e Silva ao Observador

A defesa da FPF

No primeiro comunicado que emitiu sobre o caso, o Conselho de Disciplina explicava que tinha recebido uma queixa formal do delegado do jogo nomeado pelo Sporting e que não tinha poder que lhe permitisse “ignorar factos descritos nos Relatórios Oficiais do Jogo que possam ter relevância disciplinar”. Por outras palavras: de uma forma ou de outra, a FPF tinha de olhar para o caso.

Então, explicava-se no mesmo comunicado, restavam duas opções: ou um processo sumário, em que a jornalista era considerada culpada, ou a abertura de um processo disciplinar, em que se permitia o contraditório e em que se analisavam todos os factos. Ora, foi esta a segunda opção a escolhida pela FPF.

De resto, já nesse primeiro comunicado se aludia a delicadeza da situação. “O Conselho de Disciplina entendeu que devia ser instaurado processo disciplinar para que no seu âmbito pudesse, através de uma reflexão mais detida, ser ponderada a necessidade de concordância entre a proteção dos valores desportivos e a proteção da liberdade de expressão”.

Ao mesmo tempo, porém, também nesse primeiro comunicado, o mesmo Conselho de Disciplina reconhecia que a jornalista, por ser equiparada a um agente desportivo e ao ter aproveitado o espaço da flash interview para fazer uma pergunta extra-jogo poderia ter violado os regulamentos da liga.

Só depois de todas as críticas que a decisão mereceu e da intervenção do próprio Governo, é que o Conselho de Disciplina da FPF veio esclarecer que não tinha qualquer vontade de sancionar a jornalista Rita Latas — isto apesar de não ter manifestado essa mesma certeza no primeiro comunicado emitido menos de 24 horas antes.

Num primeiro momento, e apesar de reconhecer que poderia estar em causa um ataque às liberdade de expressão e de informação, o Conselho de Disciplina veio dizer que a jornalista poderia ter violado os regulamentos da Liga. Um dia depois, garantiu que não tinha intenção de sancionar 

O que dizem os regulamentos

O caso é espoletado por uma pergunta “fora do contexto”. No final do jogo entre Sporting e Desportivo de Chaves, a contar para a I Liga, a 30 de agosto, a jornalista da Sport TV Rita Latas questionou Ruben Amorim sobre Slimani, depois de o jogador ter dito que o treinador preferia Paulinho no 11 inicial. O técnico leonino remeteu para a conferência de imprensa. A pergunta motivou uma queixa formal do Sporting que seguiu para o Conselho liderado por Cláudia Santos.

Em causa estão vários artigos que regem o futebol português e as competições desportivas no âmbito desta modalidade.  À cabeça, aquele que classifica o jornalista como “agente desportivo”. Lê-se na alínea b) do Artigo 4.º do Regulamento Disciplinar das Competições Organizadas pela Liga Portugal:

“Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, considera-se ‘agente desportivo’ os trabalhadores e colaboradores dos clubes, os jogadores, treinadores, auxiliares- técnicos, elementos da equipa de arbitragem (…) repórteres e fotógrafos de campo.” 

Ou seja, um jornalista que esteja a acompanhar aquele jogo de futebol no relvado está obrigado a cumprir as mesmas regras que se aplicam aos jogadores de futebol e aos treinadores, por exemplo.

Depois, o Regulamento das Competições Organizadas pela Liga Portugal diz o que se espera exatamente de uma “flash interview”. Lê-se na alínea a) do artigo 91.º:

“Tem a duração máxima de 90 segundos para cada interveniente, versando exclusivamente sobre as ocorrências do jogo, diante de um painel fornecido pela Liga Portugal com os logótipos dos seus patrocinadores, devendo os intervenientes colocar-se sobre uma marca fixada no chão pelos delegados da Liga Portugal, para esse efeito.”

Num primeiro momento, pelo menos, o Conselho de Disciplina da FPF admitiu que a jornalista da SportTV poderia ter violado o regulamento a que está sujeita enquanto “agente desportivo”.

“A violação desta disposição é passível de enquadramento no artigo 141.º do Regulamento Disciplinar, por remissão do seu artigo 171.º“, escreveu o órgão liderado por Cláudia Santos, que é Professora Auxiliar e tem um percurso académico em Direito.

Os artigos referidos dizem claramente que os atos que “integrem violação de disposições regulamentares são punidos com a sanção de multa de montante a fixar” (artigo 141.º) e que, “em caso de reincidência as sanções previstas no número anterior serão elevadas para o dobro nos seus limites mínimos e máximos” (artigo 171.º).

Para todos os efeitos, a jornalista Rita Latas fez uma pergunta que “não versava exclusivamente” sobre as ocorrências do jogo e que, enquanto agente desportiva, poderia de facto ser multada como dizem os estatutos.

Acontece que, tal como explicaram entretanto vários juristas e o próprio ministro da Cultura, o trabalho da comunicação social está protegido pela liberdade de expressão e liberdade de informação, direitos constitucionais que se sobrepõem a qualquer regulamento. Acabou por ser este o entendimento do Conselho de Disciplina da FPF.

Conselho de Disciplina da FPF “não pondera” sancionar jornalista da SportTV

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