A reportagem ‘Segredo dos Deuses’, emitida em dezembro pela TVI, revelou um esquema de adoções alegadamente ilegais levadas a cabo por importantes membros da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), uma igreja evangélica neo-pentecostal fundada nos anos 70, no Brasil, por Edir Macedo. A igreja geria um lar ilegal para crianças em Lisboa, onde pais em desespero confiaram os seus filhos, que acabariam no Brasil e nos Estados Unidos a ser adotados ilegalmente por bispos da IURD.
Para isto acontecer, muito falhou no Estado português: muitas das crianças chegaram àquele lar encaminhadas pela própria Segurança Social e pelos tribunais. Como foi possível? Em vários casos em que a guarda das crianças foi retirada aos pais biológicos, estes não foram ouvidos em tribunal, como manda a lei. Já a Santa Casa da Misericórdia, a quem o Estado entrega a função de avaliar os candidatos à adoção no município de Lisboa, confiou apenas num relatório falso do lar e em duas testemunhas ligadas à IURD para aprovar a idoneidade da secretária de Edir Macedo para adotar as crianças.
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Mas há mais: uma das mães em causa diz ter ido duas vezes à polícia para denunciar que suspeitava que os seus filhos lhe estariam a ser roubados. A polícia nada terá feito para a ajudar. Noutro dos casos, mesmo depois de o Tribunal da Relação de Lisboa ter decidido entregar a guarda de duas gémeas à sua avó biológica, a advogada do lar da IURD terá fugido com as crianças e um outro tribunal atribuiu-lhe mesmo a guarda das crianças. Reunimos neste artigo as seis principais questões que continuam por responder em toda esta polémica.
Se durante sete anos o Lar Universal esteve ilegal, como é que a Segurança Social e a justiça portuguesa encaminharam para lá crianças retiradas às famílias?
O Lar Universal, da Igreja Universal do Reino de Deus, foi inaugurado a 23 de maio de 1994, em Camarate, e mudou de instalações em 1997, para Lisboa. Contudo, só em 2001 obteve licença e só em 2004 assinou acordo com o Estado português (a nova lei para a proteção de crianças em risco exige que as crianças retiradas às famílias só podem ser colocadas em instituições com acordos com o Estado, de forma a que o acolhimento destes menores possa ser gerido de forma centralizada). Durante estes anos em que funcionou ilegalmente, contudo, recebeu várias crianças encaminhadas pela Segurança Social e pelos próprios tribunais, como atestam documentos exibidos na reportagem da TVI.
Desde a divulgação da reportagem, a Segurança Social pronunciou-se poucas vezes sobre o caso. Inicialmente, num breve comunicado enviado aos meios de comunicação social, a Segurança Social admitiu mesmo que aquela casa de acolhimento, “não estando licenciada, encontrava-se em incumprimento do disposto legal aplicável à altura”, e destacou as mudanças introduzidas pela nova lei, que entrou em vigor em 2001. “Desde essa data e até à atualidade deixou de ser possível que qualquer criança seja acolhida sem medida de promoção e proteção aplicada por tribunal ou CPCJ [Comissão de Proteção de Crianças e Jovens]”, afirmou a Segurança Social no comunicado.
Contudo, permanecem as questões sobre a atuação da Segurança Social antes da aplicação desta nova lei, que foi quando os casos em questão ocorreram. As dúvidas adensaram-se quando a Rádio Renascença noticiou que a Segurança Social já teria conhecimento destes casos pelo menos desde 2000, ano em que uma denúncia relativamente àquele lar foi feita através da linha SOS Criança, uma linha telefónica do Instituto de Apoio à Criança.
A explicação mais detalhada por parte da Segurança Social surgiria apenas depois da emissão de todos os episódios da reportagem, num debate na TVI em que participaram todos os intervenientes na reportagem e representantes de algumas instituições implicadas. No programa, a diretora do departamento de desenvolvimento social da Segurança Social, Sandra Alves, justificou que a lei, antes de 2001, “não exigia um acordo de cooperação com o Estado” às casas de acolhimento de crianças.
“O nosso dever, que é um dever de proteção, é um dever que há 20 anos atrás teria um funcionamento que não é comparável com o funcionamento atual, e que por esse motivo permitia, por exemplo, que sem uma decisão prévia de uma comissão de proteção [CPCJ] ou de um tribunal pudesse haver uma entrega direta de uma criança numa instituição. Isso, aos olhos atuais, é impensável. Aos olhos de há 20 anos atrás, pensar numa mãe, num pai, que em dificuldade extrema financeira, muitas vezes por sua iniciativa, poderia entregar numa instituição… Isso era justificável e contextualizável na altura. Hoje em dia é impensável. Não acontece. Não pode acontecer”, disse Sandra Alves. Contudo, ficou por esclarecer porque é que a própria Segurança Social e os tribunais encaminharam crianças para este lar ilegal.
Quem pode dar a resposta? Instituto da Segurança Social.
Qual a resposta? Contactado pelo Observador para responder a esta questão, fonte oficial do Instituto da Segurança Social disse não se poder “pronunciar sobre o caso, sob pena de estar a incumprir o segredo de justiça imposto pelo Ministério Público”. A mesma fonte recordou que “no âmbito da investigação levada a cabo pela TVI, o Instituto da Segurança Social, tomando conhecimento dos factos descritos, apresentou (…) uma participação ao Ministério Público/Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa, entidade competente nesta matéria”.
Porque é que a mãe dos três irmãos (Vera, Luís e Fábio) não foi ouvida em tribunal, como é obrigatório em todos os processos deste género?
Toda a história da mãe biológica de Vera, Luís e Fábio, os três irmãos que terão sido levados de forma ilegal para o Brasil, terá sido mal confirmada pela Justiça portuguesa no processo de atribuição da guarda dos menores a Viviane Freitas, a filha mais nova do líder da IURD, Edir Macedo. Logo a começar pela denúncia que levou à retirada das crianças — os menores terão sido retirados pela Segurança Social da Amadora na sequência de uma denúncia de que a mulher deixaria as crianças sozinhas em casa para ir trabalhar.
Segundo a TVI, a jovem mãe seria vítima de violência doméstica, tinha dois empregos para conseguir garantir a alimentação dos filhos, e não era acompanhada pelo pai das crianças, que acabariam entregues pela Segurança Social no Lar Universal. A mulher visitou frequentemente o lar até que a dada altura o acesso às crianças lhe terá sido cortado. A mãe nem terá tido acesso ao livro de visitas, que é a única forma de comprovar as visitas em tribunal. O lar terá depois argumentado que a mãe abandonou os menores no lar e que nunca os ia visitar.
Além disso, os relatórios do lar sobre a mãe das crianças afirmavam que ela era toxicodependente e seropositiva, algo que a reportagem da TVI desmente pelo facto de a mulher sempre ter sido dadora de sangue. A mulher nunca foi chamada a tribunal para se defender destes factos durante o processo de atribuição da guarda à filha de Edir Macedo e não soube para onde foram os seus filhos.
Quem pode dar a resposta? Tribunal de Família e Menores de Lisboa, Instituto da Segurança Social.
Qual a resposta? Contactado pelo Observador no sentido de esclarecer estas questões, não foi possível obter da parte do Tribunal de Família e Menores de Lisboa uma resposta até ao fecho deste artigo. O Instituto da Segurança Social, como referido, recusou comentar o caso.
Se a guarda das crianças só foi atribuída a Viviane Freitas em 1997, como é que os menores saíram do país em 1996, no jato privado de Edir Macedo, com a família do líder da IURD?
O Tribunal de Família e Menores de Lisboa atribuiu, em 3 de abril de 1997, a guarda dos três irmãos a Alice Andrade, uma funcionária da IURD que era na altura a secretária pessoal de Edir Macedo. As crianças destinavam-se a ser adotadas por Viviane Freitas, filha do líder da igreja, mas a guarda foi atribuída a Alice Andrade por esta ter nacionalidade portuguesa e cumprir os requisitos para a obtenção da guarda.
Contudo, vários meses antes disso, já as crianças tinham viajado para o estrangeiro, em avião privado, para viverem na casa de Viviane e para serem cuidadas por uma funcionária do Lar Universal, escolhida por Macedo para ser a babysitter das crianças. Essa funcionária chegou aos Estados Unidos em setembro de 1996 — como prova o visto do seu passaporte, que a funcionária mostrou à TVI. As crianças terão chegado poucos dias depois.
Isto significa que, durante vários meses, as crianças viajaram em situação ilegal. Um documento do Tribunal de Família e Menores de Lisboa, datado de 4 de abril de 1997, ou seja, um dia depois da atribuição da guarda das crianças a Alice Andrade, mostra que só nesse dia as crianças foram autorizadas a obter o passaporte e o visto para viajar para o estrangeiro acompanhadas por si. Resta saber como foi possível saírem do país sem documentação válida e sem irem acompanhados pela mãe biológica, que nessa altura tinha ainda a guarda das crianças.
Quem pode dar a resposta? Tribunal de Família e Menores de Lisboa.
Qual a resposta? Contactado pelo Observador no sentido de esclarecer estas questões, não foi possível obter da parte do Tribunal de Família e Menores de Lisboa uma resposta até ao fecho deste artigo.
Como é que a Santa Casa usa apenas relatórios do lar e testemunhas ligadas à IURD para dar parecer positivo à adoção sem ouvir a mãe biológica?
A lei respeitante à adoção de crianças em Portugal atribui à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a função de avaliar a idoneidade dos candidatos a adotar crianças acolhidas nas instituições no município de Lisboa. Isso mesmo explicou a representante da Santa Casa num debate sobre o caso na TVI (por volta dos 1:46:00), afirmando que “a função de avaliação de candidatos à adoção é uma função da Santa Casa, e portanto é a Santa Casa, na cidade de Lisboa, no município de Lisboa, que tem esta competência”. É desta forma que a Santa Casa entra neste processo.
A forma de actuação da família de Edir Macedo revelado pela reportagem era simples: conseguir que a guarda das crianças fosse atribuída a Alice Andrade de forma a que os menores ficassem ‘reservados’ para a filha de Edir Macedo. Posteriormente, as crianças poderiam ser adotadas por Alice, que já tinha a guarda dos menores, um procedimento que a lei portuguesa prevê e que efetivamente se veio a concretizar, quando em 2004 Alice se tornou mãe adotiva de Vera, Luís e Fábio.
https://www.youtube.com/watch?v=j5CLQZRXi3Q
O primeiro passo terá sido desacreditar a família biológica para garantir que os pais biológicos não tinham condições para cuidar dos menores. Em relatórios do lar divulgados pela TVI, lê-se que a mãe biológica era toxicodependente e seropositiva, que abandonou os filhos no lar e que não os foi visitar. À TVI, e sob anonimato, a mãe das crianças desmentiu todas estas informações. O relatório do lar não incluía, além disso, nenhum documento médico que comprovasse que a mãe ou as crianças fossem seropositivos.
Ora, em 1998, altura em que Alice já tinha a guarda de Vera, Luís e Fábio, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa publica um relatório em que atribuiu a confiança judicial para que as crianças possam ser adotadas pela então secretária pessoal de Edir Macedo. No relatório, também divulgado pela TVI, lêem-se as mesmas informações escritas nos documentos do lar: a mãe era toxicodependente e seropositiva e tinha abandonado as crianças no lar, não as visitando, pelo que não tinha condições para assumir a guarda dos menores. A única forma de provar que a mãe tinha visitado as crianças no lar seria o livro de visitas da instituição, que várias funcionárias admitiram à TVI ter ordens para não apresentar aos pais biológicos que lá iam.
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Neste processo apenas são ouvidas duas testemunhas: Nídia Oliveira Martins, advogada do Lar Universal, que tinha requerido a guarda das crianças para Alice Andrade e que viria, ela própria, a adotar crianças daquele lar, e ainda uma funcionária do lar. Ambas ligadas à IURD. A mãe biológica não foi ouvida e não foram apresentados documentos médicos que comprovassem as condições de saúde da mãe biológica. Resta saber porque é que a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, entidade responsável por esta avaliação, apenas ouviu testemunhas ligadas ao lar e não confirmou as informações constantes daquele relatório, tendo aprovado a adoção sem ouvir a mãe biológica.
Quem pode dar a resposta? Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Qual a resposta? O Observador colocou estas questões à Santa Casa da Misericórdia, mas a instituição limitou-se a responder que “não pode pronunciar-se sobre processos concretos de adoção, dado o caráter sigiloso dos mesmos”. A Santa Casa confirmou ainda que “os critérios utilizados [na avaliação dos candidatos à adoção] são aqueles que estão devidamente consignados na legislação reguladora da adoção” e que “o Lar Universal nunca esteve sob a gestão da Santa Casa da Misericórdia”, pelo que “não havia qualquer relação entre a SCML e a instituição em causa”.
Porque é que a polícia não levou a sério as suspeitas da mãe biológica de que as crianças estariam a ser roubadas?
De acordo com a reportagem da TVI, a mãe biológica de Vera, Luís e Fábio, dirigiu-se duas vezes à PSP da Amadora para pedir ajuda. À medida que ia tendo cada vez menos acesso às crianças no lar, começou a suspeitar do que se poderia estar a passar. Quando soube que no relatório referente a si estava escrito que era seropositiva e toxicodependente, as dúvidas adensaram-se. Suspeitou que podia estar a ser alvo de um esquema para lhe roubarem as crianças e dirigiu-se à polícia, mas o pedido de ajuda não teve efeito.
Quem pode dar a resposta? PSP da Amadora.
Qual a resposta? Contactada pelo Observador no sentido de esclarecer estas questões, não foi possível obter da parte da PSP da Amadora uma resposta até ao fecho deste artigo.
Como é que os tribunais permitiram que duas crianças vivessem ilegalmente longe da família depois de terem decretado a entrega à avó biológica?
Outro dos casos retratados na reportagem da TVI deixa várias dúvidas sobre a atuação da Justiça portuguesa em toda esta polémica. Cristelle e Danielle, duas gémeas nascidas em 1996, foram parar ao Lar Universal com um ano e três meses, levadas por uma ama a quem a mãe biológica, ainda adolescente, confiava frequentemente as crianças enquanto trabalhava. Numa das vezes, a mãe biológica não conseguiu reunir dinheiro suficiente para ir a casa da ama durante mais de duas semanas. Quando finalmente lá foi, as crianças já tinham sido entregues no Lar Universal.
Adolescente e sem posses para garantir a subsistência das crianças, a mãe descobriu pelos seus próprios meios que as crianças já estavam na segunda localização do Lar Universal, em Lisboa. Foi várias vezes ao lar, mas raramente as terá conseguido ver. Foram-lhe apresentadas várias justificações: ou as crianças não estavam naquele dia, ou não eram permitidas visitas àquela hora. Antigos funcionários do lar denunciaram à TVI que, na verdade, as gémeas tinham saído do lar no dia em que lá chegaram, com Nídia Martins, a advogada da instituição, que as quis adotar.
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Informada da situação, a avó das gémeas, Odete, que vivia em Angola, mudou-se para Portugal para tentar obter a guarda das crianças, uma vez que a filha não tinha essas condições, e recuperar as gémeas para a família biológica. Arrendou uma casa e reuniu todas as condições para acolher as crianças, e a Justiça deu-lhe razão: em maio de 2000, o Tribunal da Relação de Lisboa decide a entrega das crianças à avó, garantindo contudo um período transitório entre o casal com quem as gémeas viviam (Nídia Martins e o marido) e Odete.
Contudo, Nídia Martins decidiu não acatar a ordem do tribunal e recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça, que não aceitou o recurso. A decisão estava tomada: as crianças deveriam ser entregues à avó paterna, Odete. Mas isso nunca aconteceu e as crianças terão sido criadas ilegalmente por Nídia e pelo seu marido. Em 2012, uma reviravolta judicial deixa a questão ainda mais confusa: o tribunal de Vila Nova de Gaia autorizou a adoção das gémeas por Nídia Martins.
Ficam várias questões por responder: em primeiro lugar, porque é que a Justiça não assegurou que a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa era cumprida? Depois, como é que os tribunais não perceberam que Nídia Martins, que assinava os documentos em nome do lar afirmando que as crianças tinham sido abandonadas pela família, era a mesma Nídia Martins que estava a requerer a adoção? E, por fim, como entra o tribunal de Vila Nova de Gaia em todo este processo e porque toma uma decisão que contraria as anteriores?
Quem pode dar a resposta? Tribunal da Relação de Lisboa, Supremo Tribunal de Justiça, Tribunal de Vila Nova de Gaia.
Qual a resposta? Contactados pelo Observador no sentido de esclarecer estas questões, apenas foi possível obter, até ao fecho deste artigo, resposta do Supremo Tribunal de Justiça. “Não há norma que atribua ao Supremo Tribunal de Justiça competência para garantir a aplicação de decisões”, esclareceu fonte do Supremo, acrescentando que só no processo que correu no Tribunal de Vila Nova de Gaia será possível perceber como é que a decisão foi revertida. A mesma fonte do Supremo Tribunal recordou que a procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, já “ordenou um inquérito aos procedimentos do Ministério Público” neste processo.