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Que empresas podem reduzir o horário a 100%?

O Governo insiste em chamar-lhe “apoio à retoma progressiva” e recusa a ideia de que é um “novo layoff”, mas com as novas e muitas alterações, mais valia chamar-lhe “Layoff 3.0”. O novo desenho da medida, aprovada em Conselho de Ministros, prevê que as empresas mais afetadas pela pandemia, independentemente do setor em que estejam, possam reduzir os horários de trabalhos até 100%. Esta possibilidade aplica-se às empresas com quebras de faturação acima dos 75%. Segundo o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, a ideia é que as empresas tenham “mais flexibilidade para adaptar a redução do período de trabalho às necessidades. No limite, essa redução pode ser total“. Ou parcial, se a empresa assim o entender.

Até aqui, o apoio à retoma progressiva estava limitado a empresas com quebras de faturação de, pelo menos, 40%, sendo que também havia limites para a percentagem de horas de trabalho que podiam reduzir. Segundo as regras ainda em vigor, apenas as empresas com quebras de faturação entre 40% e 60% puderam, entre agosto e setembro, reduzir o horário de um trabalhador até ao máximo de 50% e a, partir de outubro, até ao máximo de 40%. Se tivessem quebras de faturação iguais ou superiores a 60% puderam reduzir o horário do trabalhador em 70% e, a partir de outubro, em 60%. Estes limites desaparecem, mas só para as tais empresas mais afetadas.

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E quanto recebem os trabalhadores?

Nenhum trabalhador abrangido pelo apoio à retoma progressiva pode receber menos do que 88% do salário.

Até aqui, ao abrigo do apoio, o trabalhador recebia a 100% as horas trabalhadas e a 66% as horas não trabalhadas — a partir de outubro, este valor passa a 80%. Na prática, e como as horas não trabalhadas só podiam ser reduzidas até um certo patamar, isto significava que os trabalhadores iriam receber, a partir de outubro, sempre pelo menos 88% do salário. É este valor que também se vai aplicar aos funcionários com horário zero. Mantêm-se os valores mínimo (635 euros) e máximo (1905).

E se a empresa com a tal quebra de 75% optar por reduzir em outubro o horário de trabalho em menos de 100% (por exemplo, em 80%)? Neste caso, o trabalhador recebe por interior as horas em que esteve a trabalhar e as horas não trabalhadas estão conforme o regime que ainda vigora — são pagas a 80%. E se esta soma der menos do que os 88% do salário? Mais uma vez, o funcionário nunca ganha menos do que esse valor (uma melhoria face aos 66% pagos no layoff simplificado).

“Aquilo que quisemos salvaguardar, uma espécie de cláusula de escape, é que qualquer que seja o nível de redução do período normal de trabalho nunca a retribuição total do trabalhador pode ser inferior a 88% do seu salário normal”, esclareceu Pedro Siza Vieira.

As principais mudanças:

Fonte: Comunicado do Conselho de Ministros

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Qual a comparticipação da Segurança Social?

Aqui também há uma novidade. É que até aqui a Segurança Social comparticipava sempre a 70% as horas não trabalhadas (o restante, assim como as horas trabalhadas, estava a cargo do empregador). Mas, com as regras agora anunciadas, a ideia do Executivo é que as empresas com as quebras de 75% de faturação só tenham de pagar as horas em que o funcionário trabalhou — se não trabalhou nenhuma, a empresa não paga nada e a Segurança Social comparticipa na totalidade os 88% do salário (uma possibilidade que agrada às confederações patronais).

O ministro da Economia e Transição Digital, Pedro Siza Vieira, fala aos jornalistas durante a conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros no Paláco de Ajuda, em Lisboa, 13 de agosto de 2020. ANTÓNIO PEDRO SANTOS/POOL/LUSA

As mudanças ao apoio à retoma progressiva foram apresentadas pelo ministro da Economia, Pedro Siza Vieira

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E há isenção de TSU?

O regime de isenção de TSU no apoio à retoma progressiva não vai sofrer alterações.

As regras atualmente em vigor estipulam um regime de isenção consoante a dimensão da empresa, mas só sobre o salário pago aos trabalhadores pelas horas não trabalhadas. Em agosto e setembro, as micro, pequenas e médias empresas estiveram isentas na parte do empregador, enquanto que as grandes empresas têm um desconto de 50%. Em outubro, novembro e dezembro apenas as micro, pequenas e médias empresas ficam dispensadas de pagar 50% da TSU.

“Não mexemos no regime de TSU. As empresas continuam a ter de suportar TSU nos termos estabelecidos”, afirmou o ministro da Economia.

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Posso continuar a ter formação profissional?

Sim. O apoio à retoma progressiva já prevê que as empresas possam implementar um plano de formação em articulação com o IEFP, que o organiza. Este plano inclui o pagamento de uma bolsa, que o Governo quer agora duplicar. Até aqui era de 132,6 euros, dividido, a meias, entre o empregador e o funcionário. A partir de agora, o empregador terá direito a uma bolsa de 132 euros e o trabalhador a 176 euros.

“Propomos a duplicação da bolsa para a formação para quem esteja nas situações de redução tenha um incentivo adicional a ter formação“, explicou a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho.

Ana Mendes Godinho anunciou uma duplicação das bolsas de formação

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A minha empresa tem uma quebra de faturação de 25%. Posso aceder ao apoio?

Essa é uma das mudanças que o Governo prepara: um novo escalão. Até aqui só podiam aceder ao “novo layoff” as empresas com quebras de faturação de, pelo menos, 40%. Mas o Executivo propôs que as empresas com quebras entre os 25% e os 40% também possam aceder, mas com condições menos favoráveis, já que foram menos afetadas.

Estas empresas vão poder reduzir o período de trabalho até 33%. Nestes casos, o trabalhador recebe, pelo menos, 93% do salário.

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Nestes casos, quanto paga a Segurança Social?

As empresas com quebras de faturação entre os 25% e os 75% têm de pagar na totalidade as horas trabalhadas, sendo que nas horas não trabalhadas há uma comparticipação de 70% da Segurança Social (a empresa paga os restantes 30%). Também aqui, o salário do trabalhador não pode ser menos do que 88%.

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Tenho de saber logo no início do mês em quanto quero reduzir os horários?

Não. A ideia é que as empresas possam gerir o apoio que recebem “em função das necessidades”, pedindo “posteriormente a comparticipação”. Assim, “não é necessário, no inicio do mês, dizer qual o nível de redução”, explicou Pedro Siza Vieira.

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Quer isto dizer que a despesa da Segurança Social vai aumentar?

A convicção do Governo é que não. Embora haja um alargamento das empresas que podem aceder (com a criação de novos escalões) e da comparticipação da Segurança Social (com o financiamento total das horas não trabalhadas para as empresas mais afetadas), a ministra do Trabalho disse no final da reunião que o Executivo não espera “desvios face ao que tínhamos identificado no momento inicial” porque o universo das novas empresas abrangidas é “reduzido” e “não é a regra”.

No Orçamento Suplementar, o Governo previa que a medida custe 713 milhões de euros. O financiamento do programa europeu SURE terá como destino, também, este apoio.

Segurança Social não espera um aumento da despesa face ao inicialmente previsto

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O empregador continua impedido de despedir?

Sim. Durante o período de redução, bem como nos 60 dias depois do último dia de concessão do apoio, o empregador não pode fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho, ou de despedimento por inadaptação, nem iniciar os respetivos procedimentos, sob pena de incumprimento. Porém, estas regras aplicam-se apenas ao trabalhadores que já estejam nos quadros (não aos contratados a prazo).

As empresas continuam vinculadas a essas limitações“, disse Pedro Siza Vieira.

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O que queriam os patrões e os sindicatos?

As entidades patronais nunca quiseram deixar o layoff simplificado e criticaram o apoio à retoma progressiva quando apareceu (até porque é menos atrativo para os patrões, com uma aumento da sua comparticipação nos salários). Essa falta de atratividade é, aliás, visível nos números das empresas que aderiram ao apoio: no primeiro mês de existência, foram cerca de 7.000; tinham sido quase 100 mil no primeiro mês do layoff simplificado.

No final da reunião da concertação social, João Vieira Lopes, líder da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), elogiou as alterações que o Governo prepara por criarem maior flexibilidade às empresas. Já Francisco Calheiros, da Confederação do Turismo (CTP) defendeu que “o importante é que o modelo se mantenha dinâmico e aberto”.

A CTP tem dito que foi um erro ter largado o layoff simplificado. Ainda hoje [quarta-feira], a ministra deu nota dos números dos abrangidos pelo apoio à retoma e nem 10% das empresas que estavam em layoff tradicional optaram pela medida à retoma”, apontou.

Isabel Camarinha, secretária-geral da CGTP, exige, por sua vez, que seja garantido aos trabalhadores abrangidos pela redução de horários “a retribuição total”. A sindicalista critica que se mantenha “o critério da faturação” para aceder ao apoio à retoma progressiva, “o que permite que grandes empresas que não necessitem de ajuda possam aderir”. “Se o critério é a faturação, uma empresa com uma situação estável e grandes lucros nos anos anteriores pode ter acesso aos trabalhadores”. É, defende, um critério que não reflete a “situação efetiva”.

A UGT também considera que “os trabalhadores devem receber 100% da remuneração” e pediu que seja alargado de dois para seis meses o período durante o qual as empresas não podem despedir.

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Quando é que entra em vigor? E até quando vigora?

O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros no dia 8 de outubro, mas terá efeitos retroativos a 1 de outubro.

O regime estará em vigor, pelo menos, até ao final do ano, mas o Governo não exclui que não possa haver um prolongamento ou uma adaptação além dessa data.

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Porque só agora decidiu o Governo avançar com o alargamento?

As entidades patronais já têm avisado que o verão não trouxe a retoma necessária a muitas empresas (o próprio ministro da Economia admitiu que a retoma não está a ser “tão intensa” quanto se esperava). Também já alertaram que, a partir de outubro, pode haver uma onda de despedimentos por parte de empresas que não recuperaram face ao pré-crise. Até porque o layoff simplificado terminou em julho para muitas empresas — mantendo-se paras as que estão obrigadas por lei a continuarem encerradas — e, no final de setembro, termina o período durante o qual estão proibidas de despedir.

“Esperamos que desta forma, ao entrarmos no último trimestre, quando as empresas estão numa situação em que têm de tomar decisões relativamente ao que fazer aos postos de trabalho, que este apoio mais intenso possa permitir que mais empresários, reconheçam a importância em manter os postos de trabalho”, defendeu Pedro Siza Vieira.