1

O que é um testamento vital?

É, no fundo, um testamento para ser aplicado ainda em vida e que diz respeito aos cuidados de saúde que se quer vir a ter ou não, no caso de uma doença grave. A lei chama-lhe uma diretiva antecipada de vontade em matéria de cuidados de saúde. E passa a existir em Portugal a partir de dia 1 de julho.

O Ministério da Saúde criou uma página na internet onde reúne informação sobre o tema.

2

O documento pormenoriza os cuidados médicos que não se quer ter?

Sim. O formulário que já existe (e que é facultativo) é preenchido com cruzinhas, podendo a pessoa escolher não ser submetida a reanimação cardiorrespiratória, meios invasivos de suporte artificial de funções vitais, medidas de alimentação e hidratação artificiais que apenas visem retardar o processo natural de morte, participar em estudos de fase experimental, investigação científica ou ensaios clínicos, autorizar admnistração de sangue ou derivados. Podem serem preenchidas outras opções.

3

Em que circunstâncias passa a ter efeitos?

Cada pessoa escolhe em que circunstâncias quer que produza efeitos. O formulário dá algumas hipóteses: ter sido diagnosticada uma doença incurável em fase terminal, não existirem expetativas de recuperação na avaliação clínica feita pelo médico responsável pelos cuidados ou inconsciência por doença neurológica ou psiquiátrica irreversível.

4

Quem pode fazer um testamento vital?

Todos os cidadãos nacionais e estrangeiros residentes em Portugal, maiores de idade, que tenham número de utente do Serviço Nacional de Saúde e estejam na posse das suas faculdades.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

5

Uma pessoa embriagada ou com problemas psíquicos pode fazer um testamento vital?

Sim, o Registo Nacional de Testamento Vital (Rentev) aceita todos os processos, segundo informação do Ministério da Saúde. Depois caberá aos tribunais aferir e decretar a incapacidade, quer por interdição, quer por inabilitação e até por incapacidade temporária. Nestes casos, os testamentos vitais poderão ser declarados não-válidos.

6

Algum familiar pode impugnar o testamento vital no Serviço Nacional de Saúde?

Sim, mas “como o SNS é incompetente para tal”, o Ministério aconselha a que se responda ao familiar em causa, “verbalmente ou por escrito”, de que o testamento vital só pode ser impugnado através dos tribunais.

7

Pode-se fazer um testamento vital só para indicar qual é a pessoa que representará o doente?

Sim. Chama-se a essa pessoa Procurador de Cuidados de Saúde. É a pessoa chamada a representar o doente, sempre que a situação clínica identificada se verificar, e pode garantir que a vontade expressa no testamento vital é cumprida.

8

Os testamentos vitais têm que ser registados no Registo Nacional de Testamentos Vitais (Rentev)?

Não. O utente pode ter sempre consigo o seu testamento vital em papel, reconhecido pelo notário. A diferença é que, quando um testamento vital está registado na base de dados, qualquer médico tem imediatamente acesso a esse documento através do computador e pode mais rapidamente fazê-lo cumprir.

9

Onde se entrega o testamento vital?

Nos centros de saúde ou nos balcões do Rentev, que o ministério ainda irá divulgar. Tem que ser entregue em papel em mão ou por correio registado. A assinatura deve vir reconhecida pelo notário ou na presença do funcionário do Rentev.

10

É obrigatória uma consulta médica prévia da declaração de vontade?

Não. Mas o formulário existente aconselha a consultar um médico.

11

Por quanto tempo é válido um testamento vital?

Cinco anos a contar da data da sua assinatura. O prazo é renovável mediante uma declaração de confirmação.

12

Pode-se alterar o testamento?

Sim. O testamento pode ser modificado ou mesmo revogado, em todo ou em parte, a qualquer momento. Sempre que seja feita uma modificação, é renovado o prazo de validade.

13

A lei do testamento vital foi aprovada em 2012. Porquê só agora entra em vigor?

A lei sobre o regime das diretivas antecipadas de vontade em matéria de cuidados de saúde foi aprovada em julho de 2012, mas a regulamentação só foi feita em maio por portaria do Governo que estabeleceu a data de 1 de julho como a entrada em vigor das novas regras. A aprovação, na Assembleia da República, foi feita por unanimidade, ou seja, com os votos favoráveis de todos os grupos parlamentares.

Países como a Holanda, a Bélgica e o Luxemburgo tem leis que permitem não só a não-prestação de cuidados de saúde como mesmo a eutanásia. Na Suíça e Alemanha, é possível recorrer ao suicídio assistido. Em França, um tribunal permitiu esta semana a morte assistida de um cidadão em coma profundo há cinco anos, mas o Tribunal Europeu para os Direitos do Homem exige a suspensão imediata dessa decisão.