A tese

O ex-candidato socialista defendeu, num artigo publicado no Diário Económico, que a coligação PSD-CDS acaba no dia das legislativas e que o vencedor das eleições – que Cavaco Silva deve chamar para formar Governo – é o partido mais votado (leia-se, PSD ou PS e não coligação PàF ou PS).

Defende esta tese com os seguintes argumentos:

  • “As coligações eleitorais não têm identidade política própria e não substituem os partidos que as compõem”;
  • “Dissolvem-se automaticamente com as eleições e com a atribuição dos deputados eleitos”;
  • “Nada impede que um deles venha a formar uma coligação de governo com um terceiro partido, preterindo o anterior parceiro”;
  • “Sob o ponto de vista constitucional e político quem forma os governos são os partidos políticos representados na Assembleia da República e não as eventuais coligações pré-eleitorais, entretanto desaparecidas”;
  • “Sempre foi chamado a formar governo o líder do maior partido parlamentar (que é também o partido real ou virtualmente mais votado), mesmo em caso de vitória com escassa maioria relativa (caso do PSD em 1985, com menos de 30% dos votos).”

Os factos

Vital Moreira cita a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, que diz o seguinte no seu artigo 22º: “As coligações deixam de existir logo que for tornado público o resultado definitivo das eleições.”

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Mas não cita o que acrescenta o segundo ponto desse artigo: “(…) mas podem transformar-se em coligações de partidos políticos, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 12º do Decreto-Lei nº 595/74, de 7 de Novembro.

Esse decreto é a Lei dos Partidos Políticos que, na sua versão original, dizia que “as coligações (…) não constituem individualidade distinta dos partidos.” A atual versão dessa lei mantém inalterado esse ponto: “Uma coligação não constitui entidade distinta da dos partidos políticos que a integram”.

E que mais diz essa legislação? Por exemplo, que “as coligações têm a duração estabelecida no momento da sua constituição, a qual pode ser prorrogada ou antecipada.” Traduzindo, que os respetivos líderes têm a oportunidade de, logo após as eleições, reapresentar a coligação para efeitos de governação (e não apenas com motivos eleitorais).

A decisão de quem chamar para formar Governo compete, de todo o modo, ao Presidente da República. Com uma única limitação, anotada no artigo 187º da Constituição: “O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais”. Lendo-se que é “ouvindo os partidos”, entende-se que a CRP vê nos partidos a base do sistema. Mas acrescentando um “tendo em conta os resultados”, percebe-se que deixou toda a margem de manobra ao chefe de Estado (não referindo que tem de ter em conta nem partidos, nem coligações, mas só “os resultados” das eleições).

Já agora, convém anotar também o que diz o Regimento da Assembleia da República, no Capítulo II/ artigo 6º, sobre o início dos trabalhos da legislatura nova: “Os Deputados eleitos por cada partido ou coligação de partidos podem constituir‐se em
grupo parlamentar; A constituição de cada grupo parlamentar efectua‐se mediante comunicação dirigida ao Presidente da Assembleia, assinada pelos Deputados que o compõem”.

Por fim, é importante perceber como se apresentou a coligação PSD/CDS nesta campanha – se como “uma simples barriga de aluguer, que só serve para tirar vantagem da concentração eleitoral para eleger mais deputados do que os partidos elegeriam separadamente”, como diz Vital Moreira no seu blogue -, ou como uma coligação para formar Governo. Lendo o programa eleitoral da PàF (que é comum, ao contrário do que acontece, por exemplo, com PCP e Verdes que se coligaram também na campanha), percebe-se que a intenção é a segunda: “Nas próximas eleições legislativas pedimos, por isso, aos Portugueses que nos deem a oportunidade para continuar a transformar Portugal com segurança.”

Mais argumentos e contra-argumentos

Vital Moreira lançou o debate e foi contrariado por um outro constitucionalista, Pedro Lomba (que é candidato pela PàF). Argumentou este que, nesta eleição, “as pessoas votam na coligação” e não em cada um dos dois partidos (PSD e CDS). “Os mandatos resultam de um acordo prévio entre partidos. Uma coligação pré-eleitoral que se desfizesse seria logo acusada de enganar os eleitores. Dois partidos apresentam-se juntos a eleições para que? Não é para formar governo? Esse é o resultado que o Presidente vai considerar.”

Mas Vital voltou a argumentar:

  • “O que conta é o número de mandatos saídos das eleições. Mas, ao contrário do que ele afirma, os mandatos são dos partidos, não das coligações.”
  • As coligações “caducam com a eleição (…). É evidente que os partidos de uma coligação eleitoral podem depois formar nova coligação para outros efeitos, mas isso não ressuscita a anterior coligação eleitoral.”
  • “Quando o Presidente da República tiver de iniciar a constituição de novo governo, os seus únicos interlocutores são os líderes dos partidos representados na AR e não alegados líderes de uma dissolvida coligação eleitoral (que aliás nunca teve uma liderança única, por não ter identidade própria).”
  • “Em conclusão, como sempre, o PSD só pode vir a formar governo e reconstituir uma eventual coligação de governo com o CDS (ou com outro partido!) se for o partido com mais mandatos populares e não por ter tido mais votos (ou ter mais deputados) junto com outro.”
  • “A serem estes os resultados finais [os das sondagens], então é provável que o PSD nem sequer seja o partido com mais deputados, perdendo então qualquer legitimidade para formar governo. E é isso que está em causa!”

A tese é, aqui, a de que conta quem tem mais mandatos. Mas, como o próprio Vital Moreira reconhece, os dois líderes partidários em causa podem “recuscitar” a coligação logo após as legislativas, transmitindo isso os dois (à vez) ao Presidente e até dando provas materiais de que têm a intenção de o fazer – comunicando ao Presidente do Parlamento que formarão uma bancada única na AR. É, aliás, o que têm garantido os dois partidos em campanha (que querem governar juntos, com Portas como vice-PM).

A questão mais sensível aparecerá, mesmo assim, se – por exemplo – o PS conseguir obter mais mandatos com a coligação juntando-se com um outro partido, por exemplo com o Bloco de Esquerda. E podem comunicar ao Presidente que têm essa intenção e essa “legitimidade” eleitoral, mesmo que a coligação de direita tenha mais votos nas eleições.

É aí que entra a margem que a Constituição dá ao Presidente para decidir conforme “os resultados eleitorais” – ou seja, de acordo com a sua interpretação/ decisão política. Sendo certo que, no final do processo, acabarão por ser os partidos a ter uma palavra final: o programa de Governo designado e empossado pelo Presidente pode ser chumbado na AR, se houver uma maioria de votos que o concretize (final… com uma limitação: o Presidente continua a ter o poder de aceitar ou não um Governo que lhe seja proposto).

O constitucionalista Tiago Duarte é um dos que corroboram esta interpretação: a coligação só não seria indigitada “se os deputados da coligação, apesar de serem a força vitoriosa, não tivessem maioria absoluta e o PS, juntamente com outros partidos, oferecesse ao Presidente da República, por assim dizer, uma solução com maioria absoluta”.

Conclusão

Enganador. Vital Moreira pode argumentar que a vitória da coligação, por si só, não chega para garantir uma nomeação para formar Governo – dependendo da interpretação do Presidente dos “resultados” e das maiorias que se possam formar na nova Assembleia. Mas não valoriza que a intenção manifestada e pública pela atual coligação PàF é essa, que o seu programa é comum (ao contrário de PCP e Verdes – com estes a apresentarem um manifesto próprio) e que a coligação pode ser “renovada” logo após os resultados e que há mecanismos previstos no regimento da AR para que isso se materialize.

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