A publicação é longa e faz uma lista de afirmações sobre a classe política. Algumas delas relativas a supostas regalias que existem, nomeadamente para quem exerce a função de deputado na Assembleia da República. Nem todas as considerações são passíveis de verificação factual, mas o Observador foi ver se aquelas que eram objetivas são verdadeiras.
Cada frase é acompanhada pela palavra “vergonha”, começando este utilizador do Facebook por dizer que “vergonha é comparar a reforma de um deputado com a de uma viúva”. A partir daí, sucedem-se outras alegações, como por exemplo a de que aos deputados bastam “somente 3 ou 6 anos” para receberem a pensão máxima. Logo de seguida, acrescenta que os deputados “estão isentos de 1/3 do seu salário em IRS… e reformam-se com 100%” do vencimento.
O Observador questionou a Secretaria-geral da Assembleia da República (responsável pelo suporte técnico, a gestão administrativa e financeiras do Parlamento) sobre as afirmações concretas. Em relação à primeira, sobre eventuais condições especiais para a reforma, a resposta é que “aos deputados aplicam-se as mesmas regras de reforma (nomeadamente o número de anos necessários) que aos demais beneficiários dos regimes de segurança social.”
Também “não se reformam com 100% do vencimento, aplicando-se as mesmas regras de reforma que aos demais beneficiários”, de acordo com a mesma fonte.
O estatuto remuneratório dos deputados define, no entanto, que, “no que diz respeito a pensões, os deputados encontram-se abrangidos pelo regime geral, podendo, contudo, optar por manter qualquer outro regime de proteção social a que tenham direito, devido à especificidade da sua atividade profissional”. Mas as regras de contagem de anos e do valor da reforma são iguais às dos restantes contribuintes.
Até 2005, os deputados que chegassem aos doze anos em funções tinham direito a uma subvenção mensal vitalícia. O regime foi revogado nesse ano e manteve-se apenas em vigor para os deputados que nessa altura já tinham exercido durante 12 anos ou mais essas funções.
E têm vantagens ao nível do IRS, como diz a publicação? “As remunerações dos deputados são tributadas, em sede de IRS, à semelhança das remunerações auferidas pelos demais trabalhadores (não há isenção de 1/3), aplicando as tabelas de retenção na fonte em vigor” a cada ano, responde a Secretaria-geral.
Quanto à questão das férias, que também é levantada nesta publicação, não é verdade que os deputados tenham cinco meses de férias. Aliás, segundo detalha a secretaria-geral, “o exercício do mandato de deputado não confere direito a férias”. O que existe “é um período de interrupção dos trabalhos parlamentares, mas mantêm-se em exercício de mandato (não existindo trabalhos parlamentares, há trabalho político)”. As sessões legislativas terminam no final de julho e recomeçam a meio de setembro, mas os deputados estão sempre em funções mesmo não estando no Parlamento já que a todo o tempo “representam todo o País, e não os círculos por que são eleitos”, de acordo com o que diz o Estatuto do Deputado.
Quando cessam funções, os deputados também não “mantêm 80% do salário durante 18 meses”. “Atualmente, os deputados, ao cessarem o mandato, não têm direito a manter qualquer remuneração”, sublinha a secretaria-geral, que recorda que até 2009 existiu o subsídio de reintegração (um vencimento por cada seis meses de mandato, com um limite de dois anos, caso não assumissem outras funções). Tal como aconteceu com a pensão vitalícia, apenas mantiveram este direito, “em regime transitório”, os deputados que reuniam, naquela altura, os requisitos referidos.
Conclusão
É falsa a alegação principal que diz que os deputados podem reformar-se ao fim de três anos recebendo uma reforma equivalente a 100% do salário. E também não é verdade que tenham uma isenção de um terço no IRS ou férias de cinco meses ou um salário garantido por 18 meses depois de cessarem funções. Nenhuma das questões está prevista em qualquer legislação que regule a função de deputado ou o seu regime remuneratório e a Secretaria-geral da Assembleia da República desmentiu cada um dos pontos quando questionada pelo Observador. Os deputados têm as mesmas regras de reforma dos restantes beneficiários do regime de segurança social, tanto no cálculo da reforma como na contagem dos anos. As suas remunerações são taxadas da mesma forma que as dos restantes contribuintes e é aplicada a mesma tabela de retenção na fonte. E já não existe o subsídio de reintegração (que garantia uma remuneração depois de cessarem funções) desde 2009.
Segundo a classificação do Observador, este conteúdo é:
ERRADO
No sistema de classificação do Facebook este conteúdo é:
FALSO: as principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.
NOTA: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.