Circulam no Facebook duas fotografias que mostram um suposto novo modelo de radar de velocidade. Pelo que se observa nas imagens partilhadas, o aparelho está inserido, de forma discreta, dentro dos rails de proteção das estradas — o que o torna quase impossível de detetar pelos condutores. Aliás, é com o objetivo de os alertar que o utilizador partilhou a imagem. “Atenção amigos, mais um modelo de radar”, escreve na descrição, onde pede que outros utilizadores passem a mensagem. Só que não só este tipo de radar não é utilizado em Portugal, como as imagens mostram apenas uma parte do equipamento — a que está, efetivamente, escondida dos rails. A outra é bem visível.

Originalmente publicadas em 2012, as imagens continuaram a ser partilhadas ao longo dos anos, tendo já ultrapassado as 421 mil partilhas. As mais recentes datam de janeiro deste ano.

A publicação do Facebook é de 2012 mas continua a ser partilhada até hoje

Este tipo de radar existe, é conhecido como Traffic-Observer LMS-04 e é produzido pela empresa suíça CES. No entanto, as fotografias mostram apenas uma peça deste radar — a que está oculta. De acordo com o folheto informativo deste equipamento, o que se vê nas imagens é só o sensor — que usa tecnologia de laser e é conhecido como LIDAR — que mede a velocidade dos carros e que, efetivamente, é pequeno e difícil de detetar.

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O que as imagens não mostram é uma segunda parte deste dispositivo, que serve para fazer o registo e armazenar as imagens dos carros que excedem o limite de velocidade. Esta segunda peça é, no fundo, uma coluna que normalmente está localizada a alguns metros do sensor.

Parte do folheto informativo disponibilizado no site do CES, que mostra como este tipo de radar funciona

Este tipo de radar foi utilizado, pelo menos, no cantão de Vaud, na Suíça. Numa imagem do Google Maps, captada em 2013, é até possível ver um desses equipamentos numa estrada: o sensor mais discreto e, uns metros mais à frente, a coluna bem visível.

A imagem do Google Earth

Este tipo de radar não é usado em Portugal. A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária — que é a entidade que autoriza os radares que podem ou não ser usados em controlo e fiscalização do trânsito — disponibiliza no seu site uma lista dos equipamentos aprovados. Ora, dos mais de 30 radares que fazem parte dessa lista, nenhum deles é o Traffic-Observer LMS-04.

Depois, há que ter em conta que, em Portugal, os condutores têm de ser informados da existência dos radares fixos — está legalmente previsto, pelo decreto-lei n.º 207 de 2005. No artigo 16 n.º 1, lê-se que “as estradas e outros locais onde estejam ou venham a ser instalados meios de vigilância electrónica fixos por parte de forças de segurança são assinalados com a informação, apenas, da sua existência“.

É verdade que não existe uma legislação específica para os radares móveis. No entanto, no ponto 2 do mesmo artigo lê-se ainda que “as forças de segurança prestam, através da comunicação social e por outros meios, informação regular sobre a utilização de meios de vigilância electrónica em operações de controlo de tráfego”. Por exemplo, a PSP partilha nas suas redes sociais, no início de cada mês, os locais onde vai realizar ações de fiscalização rodoviária com radares móveis. A mais recente partilha foi feita no dia 2 de janeiro.

A PSP anuncia nas redes sociais os locais onde haverá acções de controlo de velocidade

Conclusão

As imagens que circulam no Facebook e que mostram um suposto novo modelo de radar de velocidade são falsas. Não só este tipo de radar não é utilizado em Portugal, como nas fotografias se vê apenas uma parte do equipamento: um sensor que mede a velocidade dos carros e que está, efetivamente, oculto dos rails. Mas a segunda parte do equipamento é bem visível: é uma coluna que armazena as imagens dos carros em excesso de velocidade e que normalmente está localizada a alguns metros do sensor.

Em Portugal, os radares fixos têm de estar “assinalados com a informação, apenas, da sua existência”, segundo o decreto-lei n.º 207 de 2005. Embora não haja legislação nesse sentido para os radares móveis, o mesmo decreto-lei informa que “as forças de segurança prestam, através da comunicação social e por outros meios, informação regular sobre a utilização de meios de vigilância electrónica em operações de controlo de tráfego”.

Assim, segundo a classificação do Observador, este conteúdo é:

Errado

No sistema de classificação do Facebook este conteúdo é:

FALSO: as principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.

Nota: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.

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