As últimas alterações ao Código da Estrada entraram em vigor na primeira semana de janeiro, tinham sido aprovadas em novembro e agravaram as multas para o uso do telemóvel ao volante e a perda de três pontos na carta de condução. Mas em ponto nenhum é feita referência à condução de chinelos ou sem camisa, conforme aponta a publicação no Facebook — que induz em erro ao não especificar o contexto geográfico em que a penalização é aplicável, depois de ser partilhada num grupo luso. Aliás, esse equívoco é rapidamente percetível lendo os comentários ao post em causa: muitos dos utilizadores do grupo ficaram convencidos de que a informação se referia ao contexto português.

Publicação no Facebook com informação falsa sobre novas multas em Portugal

A publicação faz referência a uma “DGT”, um organismo que não existe em Portugal. A fonte parece ser, antes, uma notícia publicada no jornal El Espanhol, no dia 21 de julho, que fala da “multa estrela” da DGT para o próximo verão e que explica que “usar chinelos ou estar sem camisa podem ser outros comportamentos sancionáveis a que o organismo do tráfego estará especialmente atento”.

A coincidência quase total do texto partilhado no Facebook com o corpo da notícia e a existência da “Dirección General de Tráfico”, a DGT — em Espanha e não em Portugal — pode explicar o conteúdo partilhado.

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Corpo da notícia no jornal El Español com texto em tudo semelhante ao partilhado no Facebook

Em Portugal, não houve qualquer revisão das multas relativas a estes dois aspetos mencionados. Ainda assim, há gestos que habitualmente são repetidos — nomeadamente nas situações de maior trânsito –, como fumar um cigarro ou retocar a maquilhagem e que podem ser considerados pelas autoridades como “prejudiciais para a condução em segurança” e resultar numa multa entre os 60 e os 300 euros.

Fumar um cigarro, retocar o batom ou o rímel enquanto está no “para-arranca” parecem atividades inofensivas. Mas podem prejudicar a condução em segurança e, por isso, podem ser punidos com multa entre os 60 e os 300 euros, conforme notou recentemente a Deco.

No seguimento da publicação sobre os #MitosUrbanos, vários foram os seguidores que nos fizeram esta pergunta. Na…

Posted by GNR – Guarda Nacional Republicana on Friday, August 7, 2020

Esta não é a primeira vez que circulam pelas redes sociais informações com multas que não existem e a própria Guarda Nacional Republicana já usou as ideias de conduzir sem camisa ou sem chinelos publicações, em tom de piada, no Facebook Oficial há cerca de um ano.

Sim, mas isso não dispensa o uso do cinto de segurança (para o condutor e restantes ocupantes)!#VamosTodosFicarBem…

Posted by GNR – Guarda Nacional Republicana on Sunday, July 26, 2020

Conclusão

A informação de que a lista de multas teria sido recentemente atualizada, para o “verão”, é enganadora. Em Portugal, continua sem haver qualquer multa para quem conduza sem camisa ou descalço. Ainda assim, no artigo 11.º do Código da Estrada, é referido que “os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança”, sob pena de serem sancionados com uma coima entre 60 e 300 euros.

Ainda que possa conduzir em chinelos e sem camisa, deverá analisar todos os comportamentos que terá ao volante e se estes prejudicam a condução em segurança que deve manter ao longo de toda a viagem.

Assim, segundo a classificação do Observador, este conteúdo é:

ENGANADOR

No sistema de classificação do Facebook este conteúdo é:

PARCIALMENTE FALSO: as alegações dos conteúdos são uma mistura de factos precisos e imprecisos ou a principal alegação é enganadora ou está incompleta.

Nota: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.

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