Um “pin parental” — que consiste, na verdade, no preenchimento de um formulário — daria dispensa da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento. Pelo menos, é isso que esta publicação sugere, garantindo que os alunos o poderão usar “na altura da matrícula para dar conta da sua decisão à escola” e que o pin deve ser assinado pela direção da escola e depois enviado às “entidades competentes”. O problema é que esse pin, assim como o formulário associado, não têm qualquer validade legal.

Nesta publicação, informa-se que foi a Associação Família Conservadora, presidida por Maria Helena Costa, que criou o conceito — ou, pelo menos, que importou a ideia, originalmente do Vox, em Espanha, para Portugal.

Os objetivos, diz o mesmo texto, passam por tentar que os alunos não frequentem as aulas da disciplina obrigatória de Cidadania e Desenvolvimento, que já gerou muita polémica por causa dos conteúdos sobre sexualidade e igualdade de género — mas que inclui outros sobre conceitos como a educação para a Saúde, o voluntariado e a segurança rodoviária.

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Chegou a haver um manifesto assinado por personalidades como o ex-Presidente da República Cavaco Silva ou o cardeal-patriarca de Lisboa, Manuel Clemente, defendendo que a disciplina não fosse obrigatória (ao qual se seguiu um manifesto em sentido contrário). Depois, a controvérsia adensou-se com o caso dos alunos de Famalicão chumbados por não frequentarem, por opção dos pais, estas aulas (que chegou ao Ministério Público, mas acabou por ser arquivado no início deste mês).

A Associação Família Conservadora prossegue dizendo que “os pais que não querem que os seus filhos sejam ratos de laboratório de uma experiência social, abusados com conteúdos de género, confundidos e erotizados precocemente” devem fazê-los usar o pin na altura da matrícula, para dar conta da sua “decisão à escola”.

Depois de “assinado pela direção”, o pin deverá ser entregue à associação, “para posteriormente o fazermos chegar às entidades competentes”. Por fim, e caso a escola “não acate a decisão dos pais”, a associação promete ajudá-los quanto aos “passos a seguir para proteger os seus filhos e, caso seja necessário, colocará à disposição dos seus associados advogados pro bono para os aconselhar e acompanhar”.

Mas, na verdade, a associação e estes pais estarão a agir por sua conta e risco, uma vez que nada na lei prevê que o pin possa ter alguma relevância na definição do currículo escolar de cada aluno.

Em resposta ao Observador, o Ministério da Educação recorda que “a legislação em vigor é clara” e dita que a disciplina em causa faça parte do currículo dos alunos do ensino básico e secundário, “sendo de frequência obrigatória e universal, dirigida a todos os alunos sem exceção”.

Assim, as escolas não têm autonomia para decidir se os estudantes podem faltar a estas aulas consoante usem ou não o pin: “As escolas, enquanto órgãos da Administração Pública, no exercício das suas funções devem atuar em obediência à lei e ao direito, dentro dos limites que lhes são conferidos e em conformidade com os respetivos fins. Assim, determinando a lei que a componente de Cidadania e Desenvolvimento é de frequência obrigatória e universal, as escolas, não podem atuar ao arrepio do que a lei determina, sob pena de ilegalidade”.

“Além disso, também não existe previsão legal que possibilite uma exceção de não frequência relativamente a um ou mais alunos, de partes de uma componente curricular obrigatória e universal — Cidadania e Desenvolvimento — ou que autorize a dispensa de participação nas atividades promovidas pela escola no âmbito desta disciplina, sob pena de violação do regime da escolaridade obrigatória e da universalidade, dirigidas a todos os alunos, sem exceção”, frisa o ministério, que admite ter conhecimento de “alguns casos” de escolas que receberam estes formulários.

Em resposta a esses casos, o ministério diz ter “esclarecido as escolas sobre o quadro legal em vigor no que respeita à universalidade e obrigatoriedade de frequência da componente de Cidadania e Desenvolvimento”.

Conclusão

As escolas não têm poder nem autonomia para permitir que os alunos não frequentem a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento. Nada na lei prevê que o pin permita uma “exceção” para estes alunos, como recorda o Governo. Se não frequentarem as aulas, fá-lo-ão “sob pena de violação do regime da escolaridade obrigatória e da universalidade, dirigidas a todos os alunos, sem exceção”.

Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é:

ERRADO

No sistema de classificação do Facebook este conteúdo é:

FALSO: as principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.

NOTA: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.

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