Circula nas redes sociais um alegado documento onde a PSP explicaria o procedimento de legítima defesa, caso um cidadão seja confrontado com um assaltante na sua casa. No suposto alerta, esta força de segurança dá conselhos como fazer um “movimento brusco” para que o ladrão “dispare”. Este procedimento não existe e, apesar de a legítima defesa estar prevista no Código Penal, não estão estipulados os passos que uma vítima deve tomar ao tentar defender-se, nem legalmente, nem pela PSP. Pelo contrário, o conselho principal desta força de segurança é ligar, sempre que possível, para o 112 e não confrontar diretamente o agressor.

O documento nunca foi emitido pela PSP, segundo garantiu ao Observador fonte desta força policial, e já circula há alguns anos nas redes sociais. No final de novembro, voltou a ser publicado no Facebook e partilhado por quase uma centena de utilizadores. É que, ao contrário de muitos falsos alertas partilhados nas redes sociais, este tem até o logótipo da PSP, o brasão da Direção Nacional e a marca dos 150 anos desta força policial, celebrados em julho 2017. No fundo, elementos suficientes para levar os utilizadores, à primeira vista, a acreditar no seu conteúdo.

O falso documento da PSP

Ainda assim, todos avisos da PSP são publicados no site e nas redes sociais desta força de segurança — o que não acontece neste caso. Depois, uma análise mais atenta aos alegados conselhos da PSP é suficiente para perceber que este procedimento não pode ser verdadeiro. Isto porque alguns dos passos indicados são claramente irónicos: “Caso seja morto por ele, dispare à vontade. Já o poderá matar”.

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Mais: não é de esperar que a PSP, um órgão cuja missão é garantir a segurança da população e que os seus direitos são cumpridos, dê conselhos que colocam os cidadãos em perigo, como, por exemplo: “Obrigue-o a disparar sobre si. Caso ele se negue a dar-lhe a arma, faça um movimento brusco e desagradável para que ele dispare sobre si”.

No entanto, como se prova pelos comentários feitos à publicação — entretanto partilhada no grupo do Facebook, “Grupo de apoio ao juiz Carlos Alexandre”, — são vários os utilizadores a acreditar que este é um procedimento de legítima defesa indicado pela PSP.

Na lista de conselhos de prevenção que a PSP disponibiliza no seu site, esta força de segurança não sugere em momento algum uma confrontação direta com o assaltante. Antes, aconselha a população a, “sempre que tiver qualquer suspeita ou pressentimento que alguém poderá estar a forçar a entrada” na casa, “ligar imediatamente 112”. “Ter o número de telefone da esquadra policial em local sempre acessível” ou  “não abrir a porta imediatamente quando a campainha toca, perguntando antes e verificando quem é” são outros dos conselhos dados pela PSP, que sugere ainda:

Anote dados sobre pessoas ou veículos suspeitos que detete na sua rua e transmita essas informações às autoridades policiais”.

A legítima defesa está estipulada no Código Penal. No artigo 32.º, lê-se apenas que “constitui legítima defesa o facto praticado como meio necessário para repelir a agressão atual e ilícita de interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro”. O artigo seguinte, o 33.º, aborda o excesso de legítima defesa. “Se houver excesso dos meios empregados em legítima defesa, o facto é ilícito mas a pena pode ser especialmente atenuada. O agente não é punido se o excesso resultar de perturbação, medo ou susto, não censuráveis”, lê-se. Isto significa que a legítima defesa está prevista legalmente, mas não existe propriamente uma lista de passos que uma vítima deve cumprir para se defender. 

Conclusão

Apesar de os logótipos oficias da PSP constarem no suposto documento onde esta força de segurança explica o procedimento de legítima defesa, os conselhos são falsos. Desde logo, porque alguns dos passos indicados são claramente irónicos: “Caso seja morto por ele, dispare à vontade. Já o poderá matar”. E, depois, porque não é de esperar que a PSP, um órgão cuja missão é garantir a segurança da população e que os seus direitos são cumpridos, dê conselhos que colocam os cidadãos em perigo. Por exemplo: “Obrigue-o a disparar sobre si”.

Este procedimento não existe e, apesar de a legítima defesa estar prevista no Código Penal, não estão estipulados legalmente os passos que uma vítima deve ou não tomar ao tentar defender-se de um agressor. Na sua lista de conselhos de prevenção, a PSP não sugere em momento algum uma confrontação direta com o assaltante, aconselhando a população a “ligar imediatamente 112”.

Assim, segundo a classificação do Observador, este conteúdo é:

Errado

No sistema de classificação do Facebook este conteúdo é:

FALSO: as principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.

Nota: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.

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