Numa publicação partilhada nas redes sociais, uma cidadã refere que foi ameaça e informada de que, no caso de rejeitar a toma da vacina contra a Covid-19, perderá os direitos enquanto utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Mas haverá algum fundo de verdade nesta afirmação? Não. Ou melhor, se essa informação está de facto a ser difundida — como alega o post —, ela é totalmente falsa porque nenhum cidadão perde qualquer direito por dizer “não” à vacina.

Contactada pelo Observador, a Direção-Geral de Saúde (DGS) assegura que “não é verdade” que alguém perca os direitos por recusar a vacina. “A vacina é recomendada mas não é obrigatória. A opção pela não vacinação não tem qualquer implicação no acesso a direitos e assistência no SNS”, explica a entidade reguladora da saúde, frisando que “a vacinação contra a Covid-19 é voluntária, ou seja, apenas é vacinado quem o desejar”.

Aliás, de acordo com o artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa, “todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover”. A Lei Fundamental também consagra que “o direito à proteção da saúde é realizado: a) através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito”, o que significa que todos os cidadãos, independentemente das suas escolhas, têm acesso ao SNS.

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Apesar disso, e tendo em conta que apenas é vacinado “quem desejar”, de acordo com o ponto 26 da norma 002/2021, a vacinação contra a Covid-19 é “fortemente recomendada para a proteção da Saúde Pública e para o controlo da pandemia”.

Ao Observador, a task force da vacinação explicou ainda que, no caso de um utente ter confirmado o agendamento e não aparecer para tomar a vacina, “só será novamente chamado ao processo de vacinação depois de a sua faixa etária estar, na sua maioria, vacinada”.

No caso de responder “não” ao SMS ou ao telefonema de agendamento, e caso reconsidere mais tarde a recusa da vacinação, “deverá, se estiver aberto à sua faixa etária, propor-se ao autoagendamento, ou aderir ao casa aberta”. Um regime em que qualquer pessoa — dependendo da faixa etária que a cada momento esteja a ser vacinada — se pode dirigir a um posto de vacinação sem marcação e é imediatamente vacinado.

Conclusão

Um cidadão que recuse a vacina contra a Covid-19 não perde quaisquer direitos enquanto utente do SNS. Em primeiro lugar, porque a vacina em causa é voluntária e não obrigatória; mas também porque todos os cidadãos têm acesso ao SNS, sendo este um direito presente na Constituição portuguesa. Desta forma, qualquer informação que aponte para essa teoria é falsa, até porque seria ilegal privar um cidadão de quaisquer direitos quando a vacina é voluntária e qualquer pessoa pode optar ou não pela toma da mesma — isto, apesar da recomendação das autoridades de saúde.

Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é:

ERRADO

No sistema de classificação do Facebook este conteúdo é:

FALSO: as principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.

Nota: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.

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