A publicação junta o Presidente da República e Cristiano Ronaldo, informando que Marcelo Rebelo de Sousa “pensa tirar condecorações” ao jogador de futebol português. A questão já esteve, de facto, em análise, mas em 2019, quando Cristiano foi condenado por quatro crimes de fraude fiscal em Espanha.

Num pequeno texto partilhado num fundo negro, um utilizador do Facebook divulga que Marcelo pondera retirar condecorações atribuídas ao jogador e conclui: “Não deve estar misturado com todos os ladrões condecorados.” Mas é verdade que a retirada das condecorações nacionais impostas a Ronaldo foi ponderada?

Em 2019, após a decisão do Tribunal de Madrid, depois de o jogador ter assumido culpa por quatro crimes de fraude fiscal, tendo sido condenado a uma pena de prisão de 23 meses, com pena suspensa, bem como ao pagamento de 18,8 milhões de euros, o Presidente da República decidiu pedir um parecer ao Conselho das Ordens Honoríficas. E isto porque, entretanto, o jogador pagou uma coima adicional para substituir a pena suspensa, o que levantava dúvidas a Marcelo.

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A Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas determina, no artigo 54º, que os membros titulares destas ordens devem “defender e prestigiar Portugal em todas as circunstâncias”; “regular o seu procedimento, público e privado, pelos ditames da virtude e da honra; acatar as determinações e instruções do Conselho da respetiva Ordem; dignificar a sua Ordem por todos os meios e em todas as circunstâncias”. E o artigo que se segue a este acrescenta que quem violar estes deveres verá “instaurado processo disciplinar, mediante despacho do Chanceler do respetivo Conselho”.

Poucos dias antes do caso Ronaldo, o ex-ministro Armando Vara foi condenado a cinco anos de prisão por tráfico de influências (e, mais recentemente, a mais dois anos por branqueamento de capitais) e perdeu as condecorações que lhe tinham sido atribuídas. Vara tinha a Grã-Cruz da Ordem do Infante desde 2005, mas a Lei das Ordens Honoríficas determina também a “irradiação automática dos membros das Ordens que (…), por sentença judicial transitada em julgado, tenham sido condenados pela prática de crime doloso punido com pena de prisão superior a 3 anos”.

Nessa caso concreto, mal existiu condenação, a Presidência fez saber que “a Chancelaria das Ordens, logo que esteja na posse da certidão do Tribunal competente que confirme a sentença judicial aplicada a Armando Vara e a data do respetivo trânsito em julgado, verificará da aplicação dos pressupostos na lei para a irradiação automática nas Ordens Honoríficas e, sendo caso disso, submeterá o processo ao competente Conselho das Ordens”. Foi o que aconteceu.

O contornos do caso Ronaldo eram diferentes, não existindo lugar à perda automática das condecorações tendo em conta que a pena era inferior aos três anos, mas Marcelo resolveu agir por antecipação e pediu logo um parecer para esclarecer qualquer dúvida. Na altura foi, no entanto, noticiado que, enquanto jurista, o Presidente estaria convencido de que havia margem para Ronaldo manter as condecorações.

No início de fevereiro de 2019, no mês seguinte à condenação da justiça espanhola, Marcelo recebeu a decisão que esperaria: “O Conselho das Ordens Honoríficas concluiu que ‘a situação relativa a Cristiano Ronaldo não configura o enquadramento previsto no n.º 1 do artigo 55º da Lei 5/2011, de 2 de março’, ou seja, que não justifica abertura de processo”. Existia, assim, respaldo legal para manter as três condecorações recebidas por Ronaldo ao longo da sua carreira: Oficial da Ordem do Infante D. Henrique (2004), Grande Oficial da mesma ordem (2014) e a Grã-Cruz da Ordem de Mérito (2016).

Existe uma base factual nesta publicação, embora nenhum dos factos tenha acontecido nesta altura ou esteja em ponderação agora. A retirada das condecorações a Cristiano Ronaldo foi analisada no passado e retirado de equação logo de seguida.

Conclusão

Não existe qualquer ponderação atual por parte do Presidente Marcelo Rebelo de Sousa de retirar a Cristiano Ronaldo as três condecorações que lhe foram atribuídas pelo Estado português, como refere a publicação de Facebook. Em 2019, apesar de ter sido condenado pela justiça espanhola por fraude fiscal, a situação não foi considerada motivo para o Conselho das Ordens Honoríficas abrir um processo nesse sentido, considerando que não estava em causa o incumprimento dos deveres impostos aos membros titulares das Ordens. Marcelo chegou a pedir um parecer, logo após a decisão do tribunal de Madrid e de Ronaldo ter admitido culpa por quatro crimes de fraude fiscal, tendo sido prontamente afastada a ideia. As condecorações mantêm-se.

Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é:

ENGANADOR

No sistema de classificação do Facebook este conteúdo é:

PARCIALMENTE FALSO: as alegações dos conteúdos são uma mistura de factos precisos e imprecisos ou a principal alegação é enganadora ou está incompleta.

Nota: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.

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