O “plano de paz” de Trump em 28 pontos era realmente um plano de chantagem Putin/Trump sobre Zelensky, como o desenrolar dos acontecimentos confirma. Mas, se as partes e o dito mediador, ambicioso candidato ao Nobel, realmente quisessem não prolongar actos de guerra à mesa das negociações, mas desenhar um plano de paz, a sério, para a Guerra na Ucrânia, era fácil alinhavar 28 pontos. Com a vantagem de que esse plano em 28 pontos teria rápido apoio mundial, por reflectir normas do direito internacional contemporâneo, proclamações das Nações Unidas, resoluções largamente maioritárias da Assembleia Geral e a reafirmação de pactos anteriores entre as mesmas partes.
Quando temos soluções fortes consagradas, não é bom partir dos problemas para soluções “ad hoc”, intoxicadas pela própria dinâmica do conflito. É melhor partir das soluções consagradas, aplicá-las e resolver o problema.
O que apresento é um simples apanhado. Outros podem ser feitos com resultado idêntico. O Direito é sempre o mesmo. Eis 28 pontos de um Plano de Paz para a Guerra na Ucrânia. São baseados na Carta das Nações Unidas, nas garantias de segurança prestadas no Memorando de Budapeste de 5 de Novembro de 1994 (e logo comunicadas às Nações Unidas) e em Resoluções da Assembleia Geral adoptadas por amplas maiorias em 2 de Março de 2022, 12 de Outubro de 2022, 23 de Fevereiro de 2023, e 24 de Fevereiro de 2025:
O memorando para a paz na Ucrânia
- As partes, Federação Russa e Ucrânia, sob juramento dos seus representantes que assinam, declaram, hoje e para sempre, como exemplo para o mundo, guiar-se pela proclamação no início do Preâmbulo da Carta das Nações Unidas: “Nós, povos das Nações Unidas, decididos a continuar a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra que por duas vezes, no espaço de uma vida humana, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade; e, para tais fins, a praticar a tolerância e a viver em paz, uns com os outros, como bons vizinhos; a unir as nossas forças para manter a paz e a segurança internacionais; a garantir, pela aceitação de princípios e a instituição de métodos, que a força armada não será usada, a não ser no interesse comum.”
- A Ucrânia e a Federação Russa reconhecem o princípio de que “as Nações Unidas se baseiam no princípio da igualdade soberana de todos os membros” (Carta).
- A Federação Russa e a Ucrânia aceitam que “os membros das Nações Unidas, a fim de assegurarem a todos em geral os respectivos direitos e vantagens, devem cumprir de boa-fé as obrigações assumidas em conformidade com a Carta” e comprometem-se a agir desse modo no presente e no futuro.
- A Ucrânia e a Federação Russa estão conscientes de que a condição de membro das Nações Unidas está “aberta a todos os Estados amantes da paz que aceitem as obrigações contidas na Carta e, como membros fundadores das Nações Unidas, reafirmam a vontade de honrarem essas obrigações e fazerem desse cumprimento um exemplo para o mundo.
- A Federação Russa e a Ucrânia reconhecem que “o Conselho de Segurança é competente para determinar a existência de qualquer ameaça à paz, ruptura da paz ou acto de agressão, fazendo recomendações ou decidindo que medidas devem ser tomadas, a fim de manter ou restabelecer a paz e a segurança internacionais” (Carta).
- A Ucrânia e a Federação Russa reconhecem que “o Secretário-Geral das Nações Unidas pode chamar a atenção do Conselho de Segurança para qualquer assunto que possa ameaçar a manutenção da paz e da segurança internacionais” (Carta).
- A Federação Russa e a Ucrânia aceitam que a única excepção à ilegalidade do uso da força armada entre Estados é “o direito de legítima defesa individual ou colectiva, no caso de um ataque armado, até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais” (Carta).
- A Ucrânia e a Federação Russa comprometem-se a “resolver as suas controvérsias internacionais por meios pacíficos” (Carta).
- A Federação Russa e a Ucrânia comprometem-se a “abster-se nas suas relações internacionais de recorrer à ameaça ou ao uso da força, contra a integridade territorial ou a independência política de outro” (Carta).
- É reafirmado o “compromisso da Federação Russa, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e dos Estados Unidos da América com a Ucrânia, em conformidade com os princípios da Acta Final da Conferência sobre Segurança e Cooperação na Europa, de respeitar a independência, a soberania e as fronteiras existentes da Ucrânia” (M.Bud-1994).
- É reafirmada “a obrigação da Federação Russa, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e dos Estados Unidos da América de se absterem de ameaças ou uso da força contra a integridade territorial ou independência política da Ucrânia” (M.Bud-1994).
- É reafirmado “o compromisso da Federação Russa, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e dos Estados Unidos da América de procurar uma ação imediata do Conselho de Segurança das Nações Unidas para prestar assistência à Ucrânia, caso a Ucrânia venha a ser vítima de um ato de agressão ou objeto de uma ameaça de agressão em que sejam utilizadas armas nucleares” (M.Bud-1994).
- A Ucrânia e a Federação Russa tomam boa nota da resolução da Assembleia Geral que deplorou “a agressão da Federação Russa contra a Ucrânia, em violação da Carta das Nações Unidas” (AG/NU 02.03.2022).
- A Federação Russa e a Ucrânia registam a resolução da Assembleia Geral que exigiu que “a Federação Russa cesse imediatamente o uso da força contra a Ucrânia” (AG/NU 02.03.2022).
- A Ucrânia e a Federação Russa acatam a resolução da Assembleia Geral que reafirmou “o compromisso com a soberania, independência, unidade e integridade territorial da Ucrânia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas, incluindo as suas águas territoriais” (AG/NU 12.10.2022).
- A Federação Russa e a Ucrânia aceitam a resolução da Assembleia Geral que recordou “a necessidade de plena implementação das resoluções relevantes adotadas em resposta à agressão contra a Ucrânia, em particular a exigência de que a Federação Russa retire imediata, completa e incondicionalmente todas as suas forças militares do território da Ucrânia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas, e a exigência de cessação imediata das hostilidades pela Federação Russa contra a Ucrânia, em particular de quaisquer ataques contra civis e objetos civis” (AG/NU 24.02.2025).
- A Ucrânia e a Federação Russa subscrevem a resolução da Assembleia Geral que reiterou “o apelo à cessação imediata dos ataques contra infraestruturas energéticas críticas, que aumentam o risco de um acidente ou incidente nuclear” (AG/NU 24.02.2025).
- A Federação Russa e a Ucrânia tomam boa nota da resolução da Assembleia Geral que condenou “a organização pela Federação Russa de referendos ilegais nas regiões dentro das fronteiras internacionalmente reconhecidas da Ucrânia e a tentativa de anexação ilegal das regiões de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia da Ucrânia” (AG/NU 12.10.2022).
- A Ucrânia e a Federação Russa registam a resolução da Assembleia Geral que exortou “todos os Estados, organizações internacionais e agências especializadas das Nações Unidas a não reconhecerem qualquer alteração pela Federação Russa do estatuto de qualquer ou de todas as regiões de Donetsk, Kherson, Luhansk ou Zaporizhzhia da Ucrânia, e a absterem-se de qualquer ação ou negociação que possa ser interpretada como o reconhecimento de tal alteração de estatuto” (AG/NU 12.10.2022).
- A Federação Russa e a Ucrânia aceitam a resolução da Assembleia Geral que decidiu “exigir que a Federação Russa reverta imediata e incondicionalmente as suas decisões de 21 de fevereiro e 29 de setembro de 2022 relacionadas com o estatuto de certas áreas das regiões de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia, na Ucrânia, constituem violação da integridade territorial e da soberania da Ucrânia e são incompatíveis com os princípios da Carta das Nações Unidas.” (AG/NU 12.10.2022).
- É reafirmado o “compromisso da Federação Russa, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e dos Estados Unidos da América para com a Ucrânia, em conformidade com os princípios da Acta Final da Conferência sobre Segurança e Cooperação na Europa, de se absterem de exercer coerção económica destinada a subordinar aos seus próprios interesses o exercício pela Ucrânia dos direitos inerentes à sua soberania e, assim, obter vantagens de qualquer tipo” (M.Bud-1994).
- A Ucrânia e a Federação Russa aplaudem a resolução da Assembleia Geral que exortou “os Estados-Membros e as organizações internacionais a redobrarem o apoio aos esforços diplomáticos para alcançar uma paz abrangente, justa e duradoura na Ucrânia” (AG/NU 23.02.2023).
- A Federação Russa e a Ucrânia aceitam a resolução da Assembleia Geral que “apelou a “uma desaceleração, ao rápido fim das hostilidades e a uma resolução pacífica da guerra contra a Ucrânia, marcada por uma enorme destruição e sofrimento humano, incluindo entre a população civil” (AG/NU 24.02.2025).
- A Ucrânia e a Federação Russa partilham o seu acordo com a resolução da Assembleia Geral que reiterou “a necessidade urgente de pôr fim à guerra neste ano e de redobrar os esforços diplomáticos para alcançar uma paz abrangente, justa e duradoura na Ucrânia, em conformidade com a Carta” (AG/NU 24.02.2025).
- A Federação Russa e a Ucrânia aceitam a resolução da Assembleia Geral que tomou nota dos “esforços de vários Estados-Membros para mitigar os efeitos da guerra e apresentar as suas visões para uma solução abrangente e duradoura através da diplomacia inclusiva, do diálogo e de meios políticos baseados na Carta e no direito internacional” (AG/NU 24.02.2025).
- A Ucrânia e a Federação Russa registam a resolução da Assembleia Geral que salientou “a necessidade de garantir a responsabilização pelos crimes mais graves ao abrigo do direito internacional cometidos no território da Ucrânia, através de investigações e processos judiciais adequados, justos e independentes a nível nacional ou internacional,” garantindo justiça para as vítimas e a prevenção de crimes futuros (AG/NU 24.02.2025).
- A Federação Russa e a Ucrânia partilham o seu acordo com a resolução da Assembleia Geral que reiterou “o seu apelo à troca completa de prisioneiros de guerra, à libertação de todas as pessoas detidas ilegalmente e ao regresso de todos os internados e civis transferidos e deportados à força, incluindo crianças” (AG/NU 24.02.2025).
- A Ucrânia e a Federação Russa subscrevem a resolução da Assembleia Geral que exortou “as partes no conflito armado a respeitarem plenamente o direito internacional, incluindo o direito internacional humanitário, nomeadamente no que diz respeito à proteção dos civis, especialmente mulheres e crianças, e das pessoas fora de combate, bem como dos objetos civis, e a garantirem o acesso humanitário seguro e sem entraves às pessoas necessitadas” (AG/NU 24.02.2025).
O Pai Natal
Ao lerem os 28 pontos, muitos comentarão: “Oha-m’este! Também acredita no Pai Natal…” É verdade: acredito no direito internacional, que é, neste caso, o Pai Natal. E acredito no Pai Natal, porque sei – como as crianças pequenas ainda não sabem – que ele é a nossa escolha, nada de estranho e misterioso. O Pai Natal é escolhermos o bem e fazê-lo acontecer. Isto é, acredito que somos capazes de fazer aplicar o bem, se pusermos as instituições a funcionar de acordo com as regras e os valores que as determinam.
Tudo naqueles pontos é direito internacional escrito. O mal que acontece na Ucrânia e noutros lugares é efeito de estar a ser escandalosamente ignorado, na esteira de décadas de negligência e desprezo e num ambiente de cinismo e falsidade crescentes.
É por causa disso que estamos a ser empurrados para a guerra. Não é por não enfrentarmos a Rússia; é por não a enfrentarmos sistematicamente na justa medida. E essa abdicação não é só pela perversidade de Trump. Mas é por ser gigantesca, nos nossos, a incompetência da política e da diplomacia.
Nesta semana, a União Europeia mostrou extrema fragilidade política – por culpa sua. E, ao mesmo tempo, Vladimir Putin fez esta declaração espantosa: se não for pelas negociações, a Rússia “alcançará a libertação dos seus territórios históricos pela via militar”. Desvendou, enfim, as suas “causas profundas” da guerra. Desmascarou-se ao apontar aos “territórios históricos russos”, repetindo as teses nazis e levando-nos de volta a 1939. Nunca houve, que me recorde, afirmação fora-da-lei tão descarada contra a Carta das Nações Unidas.
Houve alguma reacção tonitruante de Trump? Uma ameaça de tarifas pela Casa Branca? Da NATO, sublinhando a confissão de Putin sobre o seu plano? Das Nações Unidas ou seus membros, pressentindo o perigo de tão despudorada afronta de parte essencial da Carta? Ou da União Europeia, mostrando não estar atordoada com o seu torpor interno? Nada!
Por isso, sim, acredito no direito internacional, a par do reequipamento militar dos Estados europeus e da reconstrução da sua capacidade de acção articulada. E acredito que precisamos de diplomatas bravos, argutos e vigorosos e de líderes corajosos, estadistas, incansáveis. Temos o direito e a razão, falta-nos a mão-de-obra.