“Estimo ter podido concluir o Hospital que mandei construir para descansardes dos vossos honrosos
trabalhos. Em recompensa só vos peço paz e o temor de Deus”.
Princesa Maria Francisca Benedita [1]
Será que o Senhor Ministro da Defesa (MDN) vai mesmo resolver o “problema” do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA) como afirmou em entrevista recente (8/2) e depois de ter aliviado o fardo ao General Rui Matias que em tal superentendia, remetendo-o para as delícias da reforma?
General, note-se, que estava lá supostamente a cumprir com aquilo que o ministro e seu antecessor lhe tinha determinado… [2]
É que tudo o que o Tribunal de Contas (TC) disse no seu relatório de auditoria (8/2/19) é verdade como punhos!
Sem embargo nós sabemos como os governos lidam por norma, com os relatórios do TC (que só tem autoridade para fazer pareceres): fecham-nos à chave numa gaveta com poeira ou então remetem-no simplesmente para o lixo!
Sabe Sr. Ministro, o IASFA pertence exclusivamente aos seus beneficiários, que são os militares do quadro permanente das Forças Armadas (e também civis que trabalhavam para a Instituição Militar e quisessem beneficiar), que para ele descontavam obrigatoriamente uma quota. E era administrado exclusivamente por oficias generais.
A “asneira” começou ao tempo do Ministro da Defesa (MDN) Luís Amado, em 2005/6, no XVII Governo Constitucional, liderado pelo inefável “Agente Técnico” José Sócrates. Não se sabe exactamente com que intenções.
Os militares começaram por ser confrontados com a imposição de descontarem para as suas ADM (Assistência na Doença aos Militares), que eram três (Marinha, Exército e Força Aérea), situação que nunca se tinha verificado por força do Estatuto da Condição Militar, tendo sido imposto um desconto de 1% para a ADM, entretanto fundidas numa só, a Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM).
Lembramos que a última formulação do Estatuto da Condição Militar, está plasmada na Lei nº 11/89, de 1 de Junho. Esta Lei em nada contraria a legislação que vem de antes de 1974 e que definia que “a assistência médica e medicamentosa, hospitalar e o fornecimento de meios de diagnóstico, aos militares nas situações de activo, reserva e reforma é concedida por conta do Estado”. E o DL nº 193/2012, de 23 de Agosto, afirma “o pagamento da prestação de cuidados de saúde previstos em diploma próprio, na parte excedente ao pagamento devido pelo beneficiário, é da responsabilidade exclusiva do Estado Português”. O diploma próprio é o Estatuto da Condição Militar.
E fizeram mais: passaram a gestão das ADM, que era dos Ramos, para a responsabilidade do IASFA, criando uma direcção de serviços, o que só por si causou inúmeros problemas organizacionais e de ajuste. Seria bom, para que a nebulosa do esquecimento não apague, averiguar qual o défice acumulado nas ADM’s dos Ramos que transitou para o IASFA, com a “promessa” de ser totalmente compensado. Muitos ficarão surpreendidos em saber que esse défice se cifrava na casa dos 60 milhões de euros…
O Conselho Directivo do IASFA, à época, liderado pelo General Fidalgo, foi praticamente colocado perante um facto consumado…
Neste particular é mister fazer uma ressalva. O funcionamento das ADM, nos Ramos, não é isenta de críticas e de irregularidades, sendo a que funcionava melhor, de longe, era a da Força Aérea. E houve muitos abusos por parte de utentes, sobretudo no período em que os beneficiários tiveram acesso gratuito a medicamentos. Aqui haveria que se ter atacado causas e não efeitos e responsabilizar/castigar, os infractores. Um procedimento, porém, muito arredio aos nossos hábitos…
Ora o âmbito do IASFA era, e devia continuar a ser, o da Acção Social Complementar (ASC).
Mas o senhor ministro fez mais: numa operação de cosmética retirou o desconto solidário de 0,8%, para a ASC, do vencimento dos militares, cobrindo com verbas do seu gabinete, os cerca de sete milhões de euros que, à data, era o valor das quotas dos beneficiários (os tais 0,8%). Deste modo os militares só seriam “prejudicados” em 0,2%, o que foi algo camuflado com um aumento de vencimento feito nessa altura…
E não deixa de ser curioso verificar como o MDN passou o pagamento da diferença (0,2%) para o bolso do contribuinte, num passo de mágica para o qual não tinha competência…
É claro que as verbas da ASC (a aumentar) foram pagas, “a custo”, durante dois anos pelo MDN, tendo esse pagamento a partir daí, sido convenientemente reduzido e, porque não dizê-lo, parcialmente esquecido…
Entretanto o desconto para a ADM, bem como a saúde militar – de que os militares estavam isentos e era de facto, a única contrapartida que tinham para o considerável acréscimo de deveres que decorrem da Condição Militar – foi sendo aumentado e já vai em 3,5% (a subir?), sendo um desconto obrigatório ao contrário, por exemplo, da ADSE, que é opcional. Desconto que, aparentemente, não é suficiente para as necessidades e ainda tem ajudado a pagar outras despesas como as do Hospital das Forças Armadas, que deve ser custeado pelo orçamento do EMGFA, que já de si é uma desgraça! Idem para o dos Ramos.[3]
Este desconto deve ser, pois, encarado como um novo imposto a ser pago pelos militares! (Como também é referido no relatório do TC).
Mais tarde, em 2004, pela Lei nº 3/2004, de 15 de Janeiro, o IASFA foi transformado em Instituto Público (IP), a fim de acompanhar a reestruturação da Administração Pública, mas não se modificando o seu objecto social, o que se materializou através do DL nº 215/2009, de 4 de Setembro.
A partir do momento em que o governo passou a meter dinheiro no IASFA, substituindo-se aos beneficiários, passaram a querer mandar. Daí até começarem a tirar militares da direcção e dos diferentes serviços para aí colocarem “boys e girls”, foi um ápice. Desconhecemos como será possível garantir os ordenados de toda esta nova gente.
Chegou-se ao despautério do Ministro Azeredo Lopes ter afirmado no Parlamento que não queria que “o IASFA se pudesse transformar numa coutada de militares”…
Por sua vez o famigerado Ministro Aguiar traço Branco, foi o autor do Despacho 511/2015, de 19 de Janeiro, modificado pelo Despacho 139/2015, de 22 de Outubro (não publicado no Diário da República!), que o agora Despacho 1702/2019, de 15 de Fevereiro revogou (muito gosta esta gente de produzir legislação – e não aduzimos nem metade — em modo de diarreia…), que causou a maior confusão entre saúde operacional e saúde assistencial e permitiu que o dinheiro do IASFA fosse ajudar a pagar um certo número de serviços que competia ao Orçamento Geral do Estado, cobrir![4]
A partir daquele momento – quando supostamente passaram a meter dinheiro no IASFA começou o assalto ao património do mesmo; passaram a garantir o financiamento da ADM com verbas destinadas ou obtidas pela ASC, provocando a sua degradação na prestação dos mais diversos serviços. E ao mesmo tempo que a quantidade e qualidade dos serviços prestados diminuía, em Oeiras, Runa, Porto e demais Centros de Apoio Social (CAS) espalhados pelo país, os preços aumentavam.
Em simultâneo a degradação do parque habitacional do IASFA (constituído por cerca de 600 imóveis), fonte de rendimento da ASC, reduz as receitas e não se permite a regeneração do parque. Esta situação está bem patente, outrossim, no relatório do TC.
Os militares, como é de seu hábito, não reagiram e quando o Conselho Directivo do IASFA, de então, na pessoa do seu Presidente, General Fialho da Rosa, já em desespero, foi pedir ajuda a vários chefes militares, estes recusaram alegando que nada tinham a ver com o assunto!
Debalde o Chefe da Casa Militar da Presidência da República quis vir em auxílio; nada feito…
As Associações Profissionais de Militares esbracejaram continuadamente, mas foram ignoradas.
Deste modo chegámos à divida dos 76 milhões de euros (é capaz de ser mais), apontada e diagnosticada no relatório do Tribunal de Contas, que chega ao ponto de afirmar haver irregularidades nas contas. Um diagnóstico tardio que chega quando o doente está já em coma…
As chefias militares (todas elas) deviam meter a mão na consciência, pois tudo aquilo que o TC denunciou agora, não devia ter sido admitido, desde o início, que acontecesse.
É por estas e por outras, que vão perdendo a confiança e o respeito de todos a começar pelos políticos a quem, eventualmente pensam desta forma melhor agradar.
Tudo isto representa uma pouca – vergonha completa que deve merecer o mais vivo repúdio e todas as “formas de luta” possíveis. Já chega!
E o objectivo deve ser: abandono do estatuto de IP, por parte do IASFA, regressando à sua condição anterior; a retirada da ADM do IASFA e assumpção do seu custo pelo Estado, e como contrapartida à Condição Militar [5]; acerto de contas e entrega de retroativos; retrocessão imediata de todas as instalações do IASFA e sua direcção para o seio dos militares; passagem da tutela do IASFA para o CEMGFA ou, em alternativa, eleições entre os “sócios” do IASFA, dos corpos sociais respectivos, que passariam a ser responsáveis pela sua gestão, e aprovação em Assembleia – Geral da “quota” a pagar mensalmente (num quadro jurídico que configurasse o IASFA como pessoa coletiva de direito privado e de utilidade pública). Repito: o IASFA é nosso (dos militares do QP).
E por aqui me fico.
Ministro João Titterington Gomes Cravinho: parafraseando novamente o General Gomes da Costa, que sendo um excelente militar e homem culto, não tinha jeitinho nenhum para a política, mas não as cortava, “terá V. Exª o coração no seu lugar para desempenhar tal função? É o que resta ver.”[6]
A notável Princesa Francisca Benedita (cujo marido e herdeiro do trono, tinha os militares em alta estima) merece bem mais e melhor.
Ao General Serafino, ora empossado como novo “Presidente” do IASFA, desejo boa sorte. Vai precisar dela.
Oficial Piloto Aviador (Ref.)
[1] No dia da inauguração do Hospital Real dos Inválidos em Runa, em 25 de julho de 1827 (a sua construção teve início em 1792). Em 1844 foi criado o “Asilo dos Inválidos da Marinha”.
[2] O IASFA é o sucessor dos antigos Serviços Sociais das Forças Armadas (que tem origens em 1925 com a criação do “Cofre de Previdência dos Oficiais do Exército Metropolitano”), em 1958, e que estava na dependência do CEMGFA. Sucede-lhe, e ao “Cofre de Previdência das Forças Armadas”, o IASFA, em 1995, DL nº 284/95, de 30 de Outubro.
[3] E também o Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos.
[4] Reparem bem: este último despacho foi feito após o resultado de uma auditoria da Inspecção – Geral das Forças Armadas (a 46/2017), que por sua vez deu origem à criação de uma “Plataforma” – os nomes que inventam – através do despacho 9490/2018, de 4 de Agosto, com gente de uma quantidade de órgãos com a “missão de assegurar a permanente comunicação e articulação entre as entidades com responsabilidades no SSM, tendo em vista a eficaz monitorização do seu funcionamento”. Uff…
[5] Em alternativa atribuir ao IASFA os meios adequados para a sua gestão, assumindo o Estado o seu pagamento. Em qualquer caso separar sempre a ADM da ASC!
[6] Discurso efectuado na tomada de posse do novo Ministro da Guerra, General Vieira da Rocha, em 15 de Agosto de 1925.