1. É comum ouvirmos de qualquer jurista minimamente mediático que o nosso sistema judicial é uma autêntica referência planetária em termos de direitos e garantias de defesa dos arguidos. Uma superioridade óbvia de Portugal face a países como os Estados Unidos, a Grã-Bretanha, a França ou a Alemanha. Vem isto a propósito do princípio da presunção da inocência que, de tão invocado por tudo e por nada por advogados, políticos e ex-titulares de cargos públicos, é uma espécie de escudo protetor de super herói contra todo o tipo de escrutínio que é realizado, nomeadamente pela comunicação social ou pela Opinião Pública.

Como diversos juristas, como Miguel Poiares Maduro, já explicaram recentemente a verdadeira judicialização da política não é o escrutínio que é realizado diariamente pelo Ministério Público ou pelo tribunais (legítimo e cada mais vez mais intenso) aos titulares de cargos políticos mas sim a absoluta incapacidade da própria classe política de exercer uma auto-regulação em nome de princípios básicos éticos inerentes à existência do escrutínio da Opinião Pública. E aqui a presunção da inocência (em conjunto com a separação de poderes) funciona como fundamento para nada fazer contra quem é suspeito de ter prevaricado. Misturando-se propositadamente planos e confundindo-se conceitos, como tem explicado (e bem) João Miguel Tavares no Público.

Veja-se o caso de Manuel Pinho — e sem entrar em considerações sobre a sua inocência ou culpabilidade no processo penal em que deixou de ser arguido mas no qual é considerado suspeito pelo Ministério Público. Pinho não é um homem qualquer. Além de ter sido diretor-geral do Tesouro, foi também ministro da Economia do Governo da República durante quatro anos — quatro anos durante os quais recebeu mais de 500 mil euros de uma sociedade offshore secreta de um dos principais grupos económicos do país (o Grupo Espírito Santo) sobre os quais tomou decisões importantes. Este conjunto de factos, pelo desprestígio que acarretam para as instituições democráticas e para a própria classe política, merecia um cabal esclarecimento da parte de Pinho no Parlamento.

Não está em causa o direito ao silêncio ou os direitos de defesa — está em causa, sim, o escrutínio político e ético que deve ser realizado pelo Parlamento e pela Opinião Pública, o que nada tem a ver com a sua inocência ou culpabilidade em termos penais. O facto de um cidadão realizar um juízo de valor sobre determinada conduta de um titular de cargo político não significa nem pode significar automaticamente nenhuma espécie de condenação judicial. Pelo menos, em Democracia.

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2. Outra questão — e esta, sim, é do campo exclusivamente penal — reside em saber se a forma como a presunção da inocência é encarada em Portugal, nomeadamente em termos processuais penais. Como o Nuno Gonçalo Poças já explicou aqui no Observador a propósito da prisão de Lula da Silva antes do trânsito em julgado da pena de prisão que lhe foi aplicada, é um princípio universal de qualquer Estado de Direito digno desse nome presumir o cidadão é inocente até ser condenada — e é nesta última palavra que a porca torce o rabo.

Enquanto que em Portugal, terra da liberdade e dos direitos humanos, um condenado presume-se inocente até ao trânsito em julgado da pena judicial aplicada pelo tribunal de primeira instância, em países como os Estados Unidos, Grã-Bretanha, França ou Alemanha não é necessariamente assim.

Explicando de outra forma: a lei portuguesa impõe que um condenado só pode cumprir pena de prisão quando a sentença deixar de ter recurso possível — um princípio estrutural da nossa legislação penal que explica o efeito suspensivo de todos os recursos em nome de uma visão radical da presunção da inocência. Já os países acima referenciados admitem a possibilidade de uma pena de prisão efetiva ser cumprida antes de os arguidos terem esgotado os recursos.

E porque razão alguns dos países culturalmente mais avançados e mais competitivos do mundo admitem tal possibilidade? Por duas razões:

  • Para criar um sistema equitativo entre os direitos da defesa e os da acusação;
  • E para impedir que os recursos sejam meras manobras dilatórias que impedem o normal curso da Justiça

A lei portuguesa é, sem qualquer dúvida, a ideal. Mas depende de uma grande premissa: que o sistema judicial funcione e seja célere. O que não acontece. Veja-se só o que está a acontecer no último grande exemplo mais recente: o caso Face Oculta — ver aqui e aqui. Mas há mais, muitos mais exemplos.

Ao ser muito lento, como na realidade é — e com inúmeras possibilidades legais de contestar uma decisão e promover a sua revogação — o sistema judicial transforma-se em duas vias:

  • O sistema dos ricos em que o poder económico permite adiar o cumprimento das penas de prisão, recorrendo, reclamando, protestando e aclarando ad eternum;
  • E o sistema dos pobres — em que quem não tem capacidade financeira para pagar as advogados ou as (cada vez mais) taxas de justiça, prefere fazer outro programa;

Dizem os defensores da superioridade do sistema judicial português — muitos dos quais beneficiam diretamente com a sua ineficiência — que esta forma de ver a realidade é demagógica e populista. Mas para esses há uma máxima popular: quem tem olho é rei.

3. É verdade que muitas das razões para a existência de direitos robustos de defesa prendem-se com uma memória recente do Estado Novo e com as gerações que ficaram obviamente marcadas pela prepotência e autoritarismo inerentes a qualquer de Ditadura. Tais razões não se contestam neste texto.

Essa ideia de superioridade do sistema judicial português criado após o 25 de Abril, tem, contudo, raízes culturais mais profundas. No caso, estamos a falar das regras jurídicas — mas podíamos estar a falar de qualquer outra área. É da cultura portuguesa resistir a mudanças óbvias que a realidade vai impondo à nossa comunidade.

Muitas vezes, não estamos só a falar de conservadorismo — da tal resistência à mudança — mas também de uma certa ideia cultural judaico-cristã de povo escolhido. No caso, de uma comunidade jurídica escolhida. Como se os juristas portugueses soubessem algo que os seus colegas norte-americanos, britânicos, franceses ou alemães ignoram.

Só assim se justifica que a comunidade jurídica continue cega, surda e muda face a um sistema judicial iníquo em que as manobras dilatórias são uma prática corrente nos processos mais mediatizados. Será que não percebem que o sentimento de injustiça é o que mais corrói a confiança do cidadão na Democracia e na República?

4. O trabalho de investigação que a revista Visão publicou esta quinta-feira sobre o alegado desvio de cerca de 500 mil euros de donativos cedidos por várias instituições para financiar a reconstrução de casas de primeira habitação destruídas pelo fogo de Pedrógão Grande em 2017 pode ser como uma última prova de como a chico-espertice é uma idiossincrasia nacional.

O aproveitamento de uma desgraça para recolher benefícios é algo profundamente revoltante. Mas o aproveitamento desta desgraça em particular, que tanto marcou o país, leva-nos a questionar até que ponto o nosso país evoluiu no combate à pequena corrupção que marcou o país até há bem pouco tempo.

Contudo, ou muito me engano ou os chico-espertos de Pedrógão Grande, à falta de pedigree social, económico e político, não demorarão muito tempo a perderem a referida presunção da inocência.