Num estudo publicado no jornal The Economist (“The Globalization of Refugees”), dados sobre movimentos migratórios de refugiados, de 1987 a 2017, demonstram que estes estão mais globalizados, isto é, a distância percorrida desde o país de origem até ao destino final é cada vez maior.

Segundo as Nações Unidas, em 2019, existiam 79,5 milhões de deslocados forçados em todo o mundo, dos quais 26 milhões são refugiados, sendo 40% destes, crianças. Apesar do aumento do número de refugiados, a sua reinstalação em países de acolhimento registou, em 2020, o número mais baixo de sempre.

A Convenção de Genebra Relativa ao Estatuto de Refugiado, de 1951, considera refugiado quem, “temendo ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, se encontra fora do país de sua nacionalidade e que não pode ou, em virtude desse temor, não quer valer-se da proteção desse país, ou que, se não tem nacionalidade e se encontra fora do país no qual tinha sua residência habitual em consequência de tais acontecimentos, não pode ou, devido ao referido temor, não quer voltar a ele” – nº2 do artigo 1º. De acordo com a Convenção os Estados Contratantes, estão impedidos de enviar um refugiado “para as fronteiras dos territórios em que a sua vida ou a sua liberdade seja ameaçada em virtude da sua raça, da sua religião, da sua nacionalidade, do grupo social a que pertence ou das suas opiniões políticas” – artigo 33º.

De acordo com o estudo publicado, os movimentos migratórios de refugiados, nas últimas décadas, têm registado uma evolução crescente na dimensão da viagem percorrida por quem foge da guerra e apenas quer salvar a sua vida. Nos finais dos anos 80, a viagem de um refugiado tinha um percurso, em média, de 1300 quilómetros, sendo que, nos inícios de 2000, este percurso assumia uma dimensão de 2200 quilómetros. Em média e na última década, o percurso que um refugiado se vê obrigado a fazer desde que sai do seu país de origem até ao destino é uma fuga com cerca de 1800 quilómetros.

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Se à primeira vista poderíamos considerar que a distribuição mundial de refugiados se encontra mais equitativa entre Estados, libertando os países vizinhos aos países em conflito do peso de acolherem a grande maioria dos refugiados no seu território, de facto, esta situação não se verifica.

Continuamos a assistir a quem foge do seu país de origem, temendo pela sua vida, a ficar nos países vizinhos ao seu, mesmo que sejam países pobres, em conflito ou em instabilidade. Tanto assim é, que a Turquia continua a ser o país no mundo que mais refugiados acolhe no seu território, em especial, do conflito sírio (de acordo com dados das Nações Unidas, serão cerca de 3,6 milhões de refugiados).

No entanto, muitos refugiados, legitimamente, continuam a sua viagem na defesa da sua vida e na procura de uma nova oportunidade.

Ora, é aqui que as vontades de quem foge da guerra e de quem acolhe têm divergido. Tenhamos em conta apenas a chamada “crise dos refugiados” na Europa.

Verificamos que através de acordos com países terceiros ou países de trânsito, a União Europeia tem utilizado a ajuda financeira destinada à ajuda humanitária a refugiados com o propósito simples de impedir a sua entrada em território europeu, sem permitir sequer o exercício do direito de requerer asilo. De facto, o que a Europa tem feito nos últimos anos, tem sido gerir o problema do fluxo de pessoas que, correndo perigo de vida, tentam chegar à Europa através de um controlo remoto, onde refugiados e requerentes de asilo permanecem sempre do lado de lá da nossa fronteira. Constituem exemplo desta política, a assinatura da Declaração UE-Turquia, para onde a Europa se comprometeu a enviar 3 mil milhões de euros, ou as negociações com a Líbia ou a Jordânia.

O resultado desta política tem sido desastroso em todas as dimensões. Seja do lado de lá, isto é, antes de refugiados e requerentes de asilo chegarem a território europeu, seja já na Europa, onde a situação assume, cada vez mais, contornos de uma crise humanitária.

Os que se encontram na Turquia vêm-lhes negado o exercício dos seus direitos fundamentais, onde é impedido o acesso ao mercado de trabalho, sujeitando-os ao trabalho irregular ou clandestino e às crianças em idade escolar é-lhes negado o acesso sistema público de ensino (a Human Rights Watch estima que mais de 400 mil crianças sírias não têm acesso à educação).

Do lado europeu, a situação humanitária dos refugiados e requerentes de asilo é catastrófica. Em território grego permanecem mais de 56 mil requerentes de asilo e refugiados em campos de refugiados, em péssimas condições de vida. E a Europa já regista a reabertura da rota dos Balcãs, considerada encerrada em 2016 e onde as Nações Unidas estimam que se encontram cerca de 40 mil refugiados que arriscam as suas vidas, numa das mais perigosas rotas para chegar à Europa.

A tensão entre o resultado da gestão, pelas entidades europeias, dos fluxos migratórios com destino à Europa e o quadro de valores e princípios em que assenta a construção do projeto europeu é evidente.

Assente na teoria liberal de Kant e no seu conceito de hospitalidade, a Europa não tem sido capaz de fazer aplicar à gestão dos fluxos migratórios o mesmo quadro de valores e princípios em que assenta a sua constituição e os seus tratados – no respeito pela dignidade da pessoa humana e dos direitos humanos, salvaguardados pelo Direito Internacional.

Por tudo isto, o momento histórico que Portugal atravessa, assumindo a presidência do Conselho Europeu, é pois o momento de conseguir fazer corresponder aquilo em que acreditamos e defendemos com a forma como o aplicamos. Não podemos sobrepor o interesse nacional ao respeito pela Carta Universal dos Direitos do Homem, isto é, o respeito pela sua dignidade. Portugal tem a oportunidade única de conferir ao Novo Pacto para as Migrações, apresentado pela Comissão Europeia no passado setembro, o conteúdo digno e correspondente aos valores e ao quadro identitário europeu.

Ainda vamos a tempo de evitar um novo campo de refugiados igual a Moria.